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Prazo do exame toxicológico termina dia 30; condutor pode pedir rebaixamento de CNH

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

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Motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E que não renovarem o exame toxicológico dentro do cronograma estabelecido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), serão autuados a partir de 1° de maio, pelos agentes da autoridade de trânsito dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais. Conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade da infração é multa no valor de  R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Uma alternativa para quem não conduz veículo que exija habilitação C, D ou E, é o rebaixamento de categoria, que custa a partir de R$343,51, dependendo da validade da CNH ou se o condutor pretende exercer atividade remunerada na categoria A ou AB.

“Esse condutor que possui a sua CNH na categoria C, D ou E, e por algum motivo não atua como motorista profissional, precisa agendar atendimento na agência do Detran-MS, onde irá preencher um requerimento para solicitar o rebaixamento de categoria. Com esse pedido, o Detran registra uma ocorrência para controle e automaticamente marca na base local a categoria rebaixada para que ele abra um processo de renovação nessa categoria. Com isso, ele passará pelo exame médico e ou psicológico e médico, sendo avaliado na categoria solicitada, para emissão da CNH. O rebaixamento somente é efetivado no sistema nacional, após a emissão da nova CNH”, explicou o gerente de habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira.

A Secretaria Nacional de Trânsito reforça que os condutores que não regularizarem a situação, receberão multa mesmo que não exerçam atividade remunerada. Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

Dados do Senatran apontam que 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão em situação irregular em todo o Brasil. Levantamento do dia 25 de abril, mostra que na região Centro-Oeste, 328.937 condutores seguem com os exames pendentes, sendo 61,517 em Mato Grosso do Sul.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Já o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

Novo sistema de consulta

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

A poucos dias do fim do prazo para realização do exame toxicológico, na próxima terça-feira (30), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar de maneira simples, se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:
• Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
• Clicar no botão “Prosseguir”;
• Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Telas que aparecem após consulta sobre exame toxicológico

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Detran de MS cria inteligência artificial que rastreia indícios de fraudes nos sistemas

O diretor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação, Robson Alencar, explica que a ferramenta foi desenvolvida por especialistas

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Seguindo o pilar de governo digital, com inovação, segurança e modernidade para os serviços oferecidos ao cidadão, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) desenvolveu uma inteligência artificial para atuar de forma antecipada e preventiva no rastreio de possíveis atos ilícitos e fraudes que possam ser cometidas por agentes internos ou externos.

O Monitoramento Anticorrupção – MAC Detran-MS é uma ferramenta criada para monitorar 24 horas por dia as bases de dados do órgão em todo Estado. A ferramenta de inteligência monitora os sistemas e analisa padrões de comportamento e suas operações sistêmicas que podem, por algum motivo excepcional, fugir do habitual.

É possível filtrar um período referência, seja na área de veículos, condutores ou terceirizadas, para que a IA comece a analisar as operações seguintes e mostre qualquer tipo de desvio padrão por meio de gráficos e detalhamentos. A ferramenta possui filtros que avançam de Mato Grosso do Sul para municípios, agências e por servidor responsável, o que deixa sua digital quando autoriza os serviços por meio de sua senha pessoal.

O MAC Detran-MS é operado por técnicos que integram um núcleo de inteligência, que monitora essas operações de risco, analisa os dados e, se necessário, gera relatórios detalhados para a apuração das áreas competentes.

“É uma ferramenta inédita, de gestão de risco que fará um trabalho de proatividade, monitorando todas as operações realizadas nos sistemas do Detran-MS, mostrando alterações de rotinas e desvio de padrões de comportamento. Dessa forma poderemos antecipar uma eventual denúncia de fraude, percebendo a quebra de rotina em tempo real acionado o alerta para que nossos técnicos acompanhem mais a fundo as operações daquele determinado usuário”, explica o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade.

O diretor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação, Robson Alencar, explica que a ferramenta foi desenvolvida por especialistas. “Analistas de sistemas e cientistas de dados em conjunto com especialistas  da Corregedoria de Trânsito (Cotra), formaram a equipe que produziu esta ferramenta, que certamente fará a diferença nos trabalhos e na transparência dos processos digitais”.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Detran-MS abre lances de leilão com novo mecanismo para veículos com restrição

Os interessados podem efetuar lances online até o dia 24 de maio no site da leiloeira

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Mato Grosso do Sul sai na frente com mais uma iniciativa inédita no País. A parceria entre o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), estreia um novo mecanismo para leiloar veículos com restrição judicial.

A parceria racionalizou o procedimento de retirada da restrição Renajud pelo Detran-MS, gravados nos veículos relacionados a processos judiciais cíveis de competência da justiça estadual, quando apreendidos administrativamente pelo órgão de trânsito, bem como possibilitar a sua alienação.

Os editais contendo aviso de leilão, especificações e as demais condições de participação, bem como a relação dos 352 veículos distribuídos em lotes nas modalidades: circulação, sucata aproveitável e sucata inservível, estão no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (10).

Entre os veículos que serão ofertados no primeiro leilão Renajud, estão: o Chevrolet / Onix 1.4 At / LTZ Ano 2015 que terá lance inicial R$ 12.358,00 que será o lote 001, e também a Chevrolet / S10 LT FD4 branca 2015/2015 que está avaliada inicialmente em R$ 10.054,00 e será o lote 137. O lote 136, é referente ao Ford Fusion AWD GT DI 2013/2014 Branco, que está avaliado em R$ 7.625,00.

Os interessados podem efetuar lances online até o dia 24 de maio no site da leiloeira www.barretoleiloes.com.br.

Para os interessados em avaliar presencialmente os lotes, a visitação será nos dias 22 e 23 de maio de 2024, no Pátio da PMAX, localizado na Rua Gigante Adamastor, n°. 16, Bairro Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande, no horário entre 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

O Gerente de Destinação de Veículos, Diego Soares, pontua outros aspectos da ação.

“Com o Leilão Renajud, não teremos mais esse acúmulo de veículos que estão há décadas nos pátios. Vamos seguir com as notificações para as comarcas responsáveis pelas restrições, visando atender o procedimento contido no termo de acordo de cooperação técnica e aguardar os 60 dias, que é o prazo que o Juiz do processo tem para se manifestar se tiver objeção quanto ao veículo ser leiloado”.

Confira AQUI o edital na íntegra.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Licenciamento 2024: MS tem mais de 60 mil veículos com placas final 3

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS.

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Proprietários de 62,5 mil veículos com placas terminadas em 3 têm até o dia 31 de maio para quitar o licenciamento junto ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

A taxa de licenciamento de 2024 é a mesma para todo tipo de veículo de R$ 219,34 podendo variar conforme o valor unitário da UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Se o proprietário do veículo pagar fora do prazo, o valor será atualizado para R$ 284,70.

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

O Detran-MS alerta que o pagamento da guia não significa que o documento (CRLV) foi emitido, pois há situações que bloqueiam a continuidade da emissão, por exemplo, ter registrado uma intenção de venda ou se existir uma pendência de recall. Portanto, é fundamental que o proprietário certifique que foi emitido o CRLV, por meio do aplicativo CDT, se o documento for digital, ou vá até uma agência do Detran fazer essa conferência.

O porte do documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio até a regularização do documento.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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