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Política

Câmara autoriza executivo à abertura de crédito especial

– Prefeitura terá R$ 2,1 milhões para investimentos nas pastas de Educação, Obras Públicas, Governo e Guarda Municipal –

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Em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira, os vereadores de Dourados aprovaram, em regime de urgência especial (única votação), o Projeto de Lei 064/24, que autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial, visando à abertura de dotações e fontes de recursos não contempladas no orçamento programa vigente. O PL foi aprovado com 14 votos.

A suplementação pleiteada pelo executivo soma R$ 2,1 milhões, valor a ser destinado às pastas de Educação, R$ 1,9 milhão; de Governo, R$ 91 mil; de Obras Públicas, R$ 150 mil; e Guarda Municipal, R$ 50 mil.

Conforme mensagem do executivo, à Secretaria de Educação será destinado o maior valor – R$ 1.902.353,69 (um milhão, novecentos e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) para o custeio de despesas com programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade; manutenção, pessoal e encargos do ensino fundamental, material de consumo, indenizações e restituições, entre outros.

A Secretaria de Governo usará R$ 91 mil pagar projeto de desenvolvimento institucional, inovação, sustentabilidade e captação de recursos. Já a Secretaria de Obras Públicas utilizará R$ 150 mil para custear despesas com equipamentos e material permanente, implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária e rede de drenagem, obras e instalações; e a Guarda Municipal terá R$ 50 mil para investimento em segurança eletrônica.

Em mensagem aos vereadores, o prefeito Alan Guedes explica que o Orçamento de 2024 foi elaborado por detalhamento de fonte de recursos, “onde os valores previstos nas dotações ficaram bastante pulverizados e, por consequência, foi orçado em algumas fichas orçamentárias valores a mais do que previsto e em outras a menos do previsto”.

Justifica que sendo obrigatório realizar o empenho na fonte por onde ocorrerá o respectivo pagamento, a Administração necessita realizar um número maior de suplementações, porque existem fontes com recursos financeiros na conta e não existe dotação suficiente para utilizá-las.

“Para suplementar o Orçamento-Programa, necessitamos da criação de elementos de despesas e fontes de recursos para podermos realizar os remanejamentos das dotações orçamentárias deficientes”, explicou o gestor municipal.

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Política

Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

Estimativa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores.

Limite de gastos

O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil.

Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões.

Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Política

Poder Judiciário encaminha projeto que altera Regimento de Custas Judiciais em MS

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

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Encaminhado pelo Poder Judiciário, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 164/2024, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo é diferir a cobrança da judiciária e de outras despesas processuais, a serem pagas ao final, pelo vencido, nos casos e cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios, permitindo que sejam recolhidas ao final, pelo vencido, ressalvado os casos de hipossuficiência comprovada, mediante alteração do artigo 25, acréscimo do artigo 25-A, e revogação dos incisos I e II do artigo 25, todos da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009 – Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Entre as alterações propostas, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, este poderá ser diferido pelo juiz da causa, para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de pedidos de alimentos, nas revisionais de alimentos e de acidente de trabalho.

Já nas ações ajuizadas ou recursos em que figura como autor ou recorrente advogado ou sociedade de advogados, perante o Poder Judiciário Estadual, visando a cobrança, arbitramento e execução dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.

“A matéria está fundamentada nas razões apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e também foram verificados movimentos legislativos semelhantes no âmbito do Congresso Nacional e em outros Estados da federação”, traz a justificativa da matéria.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Política

Ministério Público Estadual encaminha alteração em sua Lei Orgânica

Nas sessões é que são lidas e votadas as propostas encaminhadas pelos outros Poderes

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De autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 6/2024, que altera a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, a lei orgânica do órgão. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Assim sendo, a alteração proposta prevê a possibilidade de pagamento de gratificação também aos integrantes da Magistratura e aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por integrarem a comissão examinadora do concurso para ingresso no Ministério Público, adequando-se, dessa forma, ao princípio da simetria constitucional, diante da equiparação com a carreira da Magistratura.

Com a alteração na norma vigente, os integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso público realizado pela instituição, que prestarem serviços, serão gratificados na forma de regulamento, que será disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça.

“É justa a inclusão desta gratificação destinada a retribuir os integrantes da comissão examinadora ou auxiliares pelo trabalho desempenhado em atividades em bancas examinadoras, comissões de avaliação e fiscalizadoras de concursos públicos. Essa despesa não será computada para o cálculo do limite com despesas de pessoal e está em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, traz a justificativa da matéria.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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