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Política

MP aponta irregularidades de R$ 164 mil na União da Câmara de Vereadores em MS

Investigação é sobre repasse de recursos pela Câmara Municipal de Paranhos à entidade

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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta irregularidades em pagamentos de R$ 164 mil da União da Câmara de Vereadores de Mato Grosso do Sul, que se destaca pela realização de seminários para os representantes do Poder Legislativo. A associação passou a ser investigada em outubro de 2021, após denúncia anônima à Ouvidoria do MP.

Em dezembro do ano passado, o inquérito civil foi prorrogado por mais um ano pelo promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande (relativo a patrimônio público, fundações e entidades de interesse social).

Contudo, a investigação já resultou em outro procedimento, desta vez em Paranhos. Nesta sexta-feira (dia 10), a promotoria abriu apuração sobre suspeita de irregularidade no repasse de verbas da Câmara Municipal de Paranhos à União das Câmaras de Vereadores de MS.

No inquérito que corre em Campo Grande, o MP a destaca que a entidade não implementou o Portal da Transparência a contento. Já auditoria contábil e financeira das contas apresentadas pela União das Câmaras dos Vereadores de Mato Grosso do Sul (de 2020 até os dias atuais) concluiu pela existência de irregularidades: pagamentos com falhas na comprovação de justificativas, pagamentos para pessoas distintas dos recibos, recibos sem assinaturas.

A soma dos pagamentos com essas irregularidades foi de R$ 164.164,81. A lista inclui valores repassados a pessoas físicas, empresas, igrejas evangélicas, locação de salão da Adepol

O MP também vê fragilidade no controle de pagamento para ressarcir gastos de funcionários.

“Verifica-se que a entidade não possui nenhum formulário de registro e solicitação de reembolso a ser preenchido pelos funcionários, pois várias compras são efetuadas pelos próprios colaboradores e os valores transferidos diretamente da UCVMS para eles. Além disso, os itens constantes nos cupons fiscais apresentados geram estranheza, como por exemplo, a “bebida láctea com whey” inserida na compra de 18/08/2021. Não há qualquer relação com a atividade finalística da instituição, carecendo, portanto de justificativas para a compra de itens como este”.

Valores também são transferidos diretamente da conta da UCVMS para o presidente Jeovani Vieira dos Santos, sem o preenchimento de qualquer formulário ou registro formal.

“Sendo assim, resta evidente que a gestão da entidade em tela possui muitas perguntas a serem respondidas, devendo, inclusive, rever o modelo de gestão com vistas a adequação aos princípios administrativos consagrados no Direito Brasileiro, sobretudo, em se tratando de entidade que recebe recursos do Erário”, apontou o promotor Gevair Ferreira Lima Júnior ao prorrogar o inquérito.

O presidente Associação, Jeovani Vieira dos Santos, afirma que tudo já foi respondido ao Ministério Público e a União acatou a todas as recomendações do órgão estadual. No site da associação estão disponíveis os balancetes de 2021, 2022 e 2023. Já a aba “prestando de contas” apresenta a mensagem: “Estamos cadastrando este conteúdo!”.

“O MP solicitou que colocássemos as informações no portal da transparência e está lá no portal da União”, exemplifica. Quando ao pagamento, ele afirma que não há irregularidades, pois “recibo tem validade jurídica”.

Paranhos – Em Paranhos, a 462 km de Campo Grande e na fronteira com o Paraguai, a apuração é sobre repasse de recursos pela Câmara Municipal, que é filiada à entidade. O maior valor foi em 2018: R$ 10.860.

Atualmente, conforme comunicação do presidente da Câmara de Vereadores, o valor mensal de contribuição à UCVMS é de R$ 350, totalizando R$ 4.200,00 anuais.

“Para a exata apuração dos fatos, será promovida a coleta de informações, depoimentos, certidões, e outras diligências que se fizerem necessárias para posterior recomendação, tomada de compromisso de ajustamento, conversão em Inquérito Civil, ajuizamento de ação cabível, ou arquivamento do procedimento, nos termos da lei”, afirma o promotor Leonardo Dumont Palmerston, que atua em substituição legal.

A presidente da Câmara Municipal de Paranhos, a vereadora Elisabeth Brites Benites (PSDB), afirmou que não tem conhecimento da investigação e do valor repassado à associação. “Temos que fazer levantamento dessa informação”, disse.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Política

Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

Estimativa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores.

Limite de gastos

O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil.

Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões.

Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Política

Poder Judiciário encaminha projeto que altera Regimento de Custas Judiciais em MS

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

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Encaminhado pelo Poder Judiciário, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 164/2024, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo é diferir a cobrança da judiciária e de outras despesas processuais, a serem pagas ao final, pelo vencido, nos casos e cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios, permitindo que sejam recolhidas ao final, pelo vencido, ressalvado os casos de hipossuficiência comprovada, mediante alteração do artigo 25, acréscimo do artigo 25-A, e revogação dos incisos I e II do artigo 25, todos da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009 – Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Entre as alterações propostas, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, este poderá ser diferido pelo juiz da causa, para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de pedidos de alimentos, nas revisionais de alimentos e de acidente de trabalho.

Já nas ações ajuizadas ou recursos em que figura como autor ou recorrente advogado ou sociedade de advogados, perante o Poder Judiciário Estadual, visando a cobrança, arbitramento e execução dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.

“A matéria está fundamentada nas razões apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e também foram verificados movimentos legislativos semelhantes no âmbito do Congresso Nacional e em outros Estados da federação”, traz a justificativa da matéria.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Política

Ministério Público Estadual encaminha alteração em sua Lei Orgânica

Nas sessões é que são lidas e votadas as propostas encaminhadas pelos outros Poderes

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De autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 6/2024, que altera a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, a lei orgânica do órgão. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Assim sendo, a alteração proposta prevê a possibilidade de pagamento de gratificação também aos integrantes da Magistratura e aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por integrarem a comissão examinadora do concurso para ingresso no Ministério Público, adequando-se, dessa forma, ao princípio da simetria constitucional, diante da equiparação com a carreira da Magistratura.

Com a alteração na norma vigente, os integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso público realizado pela instituição, que prestarem serviços, serão gratificados na forma de regulamento, que será disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça.

“É justa a inclusão desta gratificação destinada a retribuir os integrantes da comissão examinadora ou auxiliares pelo trabalho desempenhado em atividades em bancas examinadoras, comissões de avaliação e fiscalizadoras de concursos públicos. Essa despesa não será computada para o cálculo do limite com despesas de pessoal e está em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, traz a justificativa da matéria.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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