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Economia

Procon realiza pesquisa de preços de autoescolas na Capital e dez municípios do interior

O superintendente do Procon/MS destacou a importância da pesquisa para auxiliar o consumidor, parceria com oo Detran

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A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de  Mato Grosso do Sul  (Detran/MS) e os Procons  dos municípios do interior, realizaram pesquisas de preços dos serviços prestados por Centros de Formação de Condutores (CFC) na Capital e dez municípios do interior do Estado.

O superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, destacou a importância da pesquisa para auxiliar o consumidor. “É importante sempre que o consumidor tenha o hábito de pesquisar os valores dos serviços oferecidos. Nosso objetivo é ajudar a população mostrando os valores cobrados pelos Centro de Condutores”, disse.

A pesquisa é resultado de uma grande força tarefa entre Procon/MS, Detran/MS e dez Procons Municipais que mobilizaram-se para realizar a pesquisa de valores de hora aula nas CFC’s do Estado entre 10 e 27 de janeiro. Todas CFC’s pesquisadas estão credenciadas junto ao Detran/MS. Os centros de condutores pesquisados foram escolhidos de forma aleatória.

Em Campo Grande, o Procon/MS pesquisou quinze Centros de Formação de Condutores. Dos onze serviços pesquisados, três apresentaram variação de preços superior a 100%. A maior variação foi de 112,50% aula prática de direção veicular hora aula categoria A, sendo o maior valor de R$ 85,00 na Wind Car e Alternativa e o menor valor de R$ 40 na Dinâmica Aero Rancho e Pole Position.

A menor variação de preço foi de 22,22% aula prática de direção veicular hora aula categoria C, sendo o valor de R$ 110,00 na Grand Prix 13 de Maio e R$90,00 nas CFC’s Globo, Rodão e San Marino.

Em Dourados, a variação foi de 100,00% na aula prática de direção veicular hora aula categoria B, (sendo o maior valor R$ 85,00 na Liderança o menor valor de R$ 31,00 na Alvorada). A menor variação foi de 4,00% na aula prática de direção veicular hora aula categoria E, (sendo o maior valor de R$ 130,00 no Nilsinho e Pantanal e o menor valor de R$ 125,00 nas CFC’s Grand Prix unidade II e Unidade VI).

Em Corumbá, maior variação foi de 40,00% aula prática de direção veicular hora aula categoria A e aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria A, (sendo o maior valor R$ 70,00 na Volante tanto na hora aula quanto na hora aula excedente e R$ 50,00 nas CFC’s Fenix e Formula I nas mesmas categorias). E a menor variação de 23,08% aula prática de direção veicular hora aula categoria B, (sendo o maior valor R$ 80,00 nas CFCs Formula I e Volante e o menor valor de 65,00 na Fenix). Não tiveram variação nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria D e prática de direção veicular hora aula excedente categoria D.

Em Três Lagoas, dos 11serviços prestados 6 obtiveram variação acima de 100%. A maior variação foi de 900,00% aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria A (sendo os maiores valores R$ 100,00 na CFC Bom Jesus e o menor valor de R$ 10,00 na União). Já a menor variação de valores foi de 3,85% aula prática de direção veicular hora aula Excedente D (sendo o maior valor de R$ 135,00 nas CFC’s Grand Prix, Grand Prix Unidade II e Unidade III e o menor valor de R$ 130, nas CFCs Estela e União).

Em Aquidauana, a maior variação foi de 41,30% aula prática de direção veicular hora aula categoria A (sendo o maior valor de R$ 65,00 na Grand Prix e o menor valor R$ 46,00 na Progresso) e a menor variação foi de 16,67% aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria A, (sendo R$ 70,00 na União e R$ 60 na Ativa e Progresso).

No município de Coxim, a maior variação foi de 100,00% curso Teórico – técnico 45h/a, (sendo o maior valor R$ 450,00 na Pantanal e o menor valor de R$ 225,00 na São José) a menor variação de 12,50% aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria B, (sendo o maior valor de R$ 90,00 nas CFC’s Coxim e Pantanal e o menor valor de R$ 80,00 na São José).

Não tiveram variação nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria D, categoria E e prática de direção veicular hora aula excedente categoria D, categoria E. Não tiveram variação nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria C e prática de direção veicular hora aula excedente categoria C.

No Município de Jardim, com maior variação de 13,33% a aula prática de direção veicular hora aula categoria A e B, (sendo o maior valor R$ 327,69 nas CFC’s Jardim o menor valor de R$ 327,60 na JK). A menor variação de 0,03% no curso Teórico – técnico 45h/a, (sendo o maior valor de R$ 130,00 no Nilsinho e Pantanal e o menor valor de R$ 125,00 nas CFC’s Grand Prix unidade II e Unidade VI). Não tiveram variação nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria C, D e E e prática de direção veicular hora aula excedente categoria C, D e E.

Em Naviraí, a maior variação foi de 40,00% aula prática de direção veicular hora aula categoria B prática de direção veicular hora aula excedente categoria B e (sendo o maior valor R$ 70,00 na CFC’s Panorama o menor valor de R$ 50,00 na Direção) a menor variação de 0,03% curso Teórico – técnico 45h/a, (sendo o maior valor de R$ 130,00 no Nilsinho e Pantanal e o menor valor de R$ 125,00 nas CFC’s Grand Prix unidade II e Unidade VI).

Não tiveram variação nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria A, C, D e E e prática de direção veicular hora aula excedente categoria A, C, D e E e Curso Teórico técnico 45h/a.

No Município de Nova Andradina, com maior variação de 11,43% o Curso Teórico Técnico 45h/a  (sendo o maior valor R$ 390,00 nas CFC’s União e Willans Prado o menor valor de R$ 350,00 na Gimenez) a menor variação de 3,23% aulas prática de direção veicular hora aula categoria A, (sendo o maior valor de R$ 64,00 na Willans Prado e o menor valor de R$ 62,00 na CFC Gimenez). Não tiveram variação nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria C e E e prática de direção veicular hora aula excedente categoria C e E.

No Município de Paranaíba, com maior variação de 12,50% aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria A e B (sendo os maiores valores R$ 90,00 na CFC Timpurim e o menor valores de R$ 80,00 na Paranaíba) a menor variação de 7,14% aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria D, (sendo o maior valor de R$ 64,00 na Willans Prado e o menor valor de R$ 62,00 na CFC Gimenez).

Não tiveram variação no Curso Teórico -Técnico 45h/a, nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria A, B, C e E e prática de direção veicular hora aula excedente categoria C e E.

Em Ponta Porã, a maior variação foi de 50,00% aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria A (sendo os maiores valores R$ 60,00 na CFC Mato Grosso do sul os menores valores de R$ 40,00 na Ponta Porã e Sophia) a menor variação de 6,67% aula prática de direção veicular hora aula categoria B e   aula prática de direção veicular hora aula excedente categoria E, (sendo o maior valor de R$ 80,00 na  Excedente  B  nas CFC’s Mato Grosso do Sul, Ponta Porã,  Porsche Itamarati e Porsche e o menor valor de R$ 75,00 na CFC Sophia). Não tiveram variação nas aulas prática de direção veicular hora aula categoria C e E e prática de direção veicular hora aula excedente categoria C.

Pesquisa CFCs Aquidauana

Pesquisa CFCs Campo Grande

Pesquisa CFCs Corumbá

Pesquisa CFCs Coxim

Pesquisa CFCs Dourados

Pesquisa CFCs Jardim

Pesquisa CFCs Naviraí

Pesquisa CFCs Nova Andradina

Pesquisa CFCs Paranaíba

Pesquisa CFCs Ponta Porã

Pesquisa CFCs Três Lagoas

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Economia

Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Reforma tributária propõe 14 alimentos com alíquota reduzida em 60%

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Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  1. arroz;
  2. feijão;
  3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. manteiga;
  5. margarina;
  6. raízes e tubérculos;
  7. cocos;
  8. café;
  9. óleo de soja;
  10. farinha de mandioca;
  11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  12. farinha de trigo;
  13. açúcar;
  14. massas;
  15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

  1. ovos;
  2. frutas;
  3. produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  3. crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  4. leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  5. queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  6. mel natural;
  7. mate;
  8. farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  9. tapioca;
  10. óleos vegetais e óleo de canola;
  11. massas alimentícias;
  12. sal de mesa iodado;
  13. sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  14. polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

  1. sabões de toucador;
  2. pastas de dentes;
  3. escovas de dentes;
  4. papel higiênico;
  5. água sanitária;
  6. sabões em barra.

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

Ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros

Cobrança está prevista na reforma tributária

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Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.

A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional – estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.

Valores

Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Reforma propõe devolução de 50% em luz, água e gás a mais pobres

Cashback beneficiará famílias de baixa renda ou de programas sociais

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As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. A proposta consta do projeto complementar de regulamentação da reforma tributária, enviado na quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.

Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que também sejam usufruídos pelos mais ricos.

Faixa de renda

A regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa.

O projeto de lei complementar também prevê a possibilidade de que o cashback seja estendido a outros produtos, com devolução de pelo menos 20% da CBS e 20% do IBS. O projeto, no entanto, não detalhou sobre quais itens o mecanismo poderia incidir. Os percentuais de ressarcimento poderão ser elevados, dependendo de lei ordinária.

No caso do gás encanado, água e esgoto, a devolução dos tributos será automática, por meio de descontos nas contas. Para os demais produtos, caberá à Receita Federal coordenar o ressarcimento, que deverão ser aproveitados em até dois anos após a compra.

Programas locais

Pelo texto entregue ao Congresso, o governo federal, os estados e os municípios poderão criar programas próprios de cashback. Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, têm mecanismos de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de alimentos à população de baixa renda.

O projeto, no entanto, veda que o mecanismo beneficie produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sobre os quais incidirão o Imposto Seletivo. O governo propôs que a sobretaxação afete produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e embarcações poluentes, petróleo, gás natural e minério de ferro.

Saneamento

Durante a tramitação da reforma tributária, no ano passado, o Senado incluiu o setor de saneamento no regime especial, que permitiria às empresas do segmento pagarem menos impostos. No entanto, na segunda votação na Câmara dos Deputados, o benefício caiu, para evitar o fatiamento da proposta e a necessidade de uma segunda votação no Senado.

Nos últimos meses, as empresas de saneamento pediram a inclusão das contas de água e esgoto no regime de cashback. As companhias argumentam que a devolução dos tributos ampliará o acesso à água encanada e esgoto pela população de menor renda.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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