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Política

Barbosinha não deve mais disputar à prefeitura de Dourados nesta eleição

A direção do PSD cita como certas apenas as pré-candidaturas às prefeituras de nove cidades e não inclui Dourados

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A provável pré-candidatura do vice-governador José Carlos Barbosa (PSD), o “Barbosinha”, à prefeitura de Dourados nas eleições municipais do próximo dia 6 de outubro não deve mais se tornar uma realidade.

Segundo fontes ouvidas pelo Correio do Estado, a direção estadual do PSD deixou a critério do vice-governador o lançamento ou não da pré-candidatura a prefeito do segundo maior município de Mato Grosso do Sul.

Tanto que, até o momento, o partido está trabalhando com apenas nove pré-candidaturas a prefeito no Estado, nos municípios de Bandeirantes, Camapuã, Douradina, Figueirão, Glória de Dourados, Inocência, Japorã, Laguna Carapã e Selvíria, deixando de fora do planejamento Dourados.

A reportagem apurou ainda que, para sair pré-candidato a prefeito de Dourados, Barbosinha precisa equacionar uma série de problemas, tais como as bênçãos do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja, ambos do PSDB.

Afinal, em Dourados, o ninho tucano já tem um pré-candidato a prefeito, o ex-deputado estadual e radialista Marçal Filho, não sendo de bom tom bater de frente com um adversário lançado pelo partido do governador do qual ele é vice.

Portanto, para evitar um atrito maior, Barbosinha pode adiar o sonho de disputar novamente o cargo de prefeito de Dourados, ao qual concorreu nas eleições de 2020 e foi derrotado pelo atual prefeito Alan Guedes (PP), pré-candidato à reeleição.

Correio do Estado levantou também que a Executiva estadual do PSD deixou a decisão exclusivamente nas mãos do vice-governador, porém, o prazo está passando e, quanto mais demorar para bater o martelo, menos tempo terá para colocar a pré-campanha nas ruas.

A reportagem procurou Barbosinha para saber sobre a definição dele a respeito da pré-candidatura a prefeito de Dourados, porém, até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Entretanto, o espaço continua aberto para um posicionamento futuro.

FILIAÇÃO

Na noite de 28 de março deste ano, no apartamento do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, em São Paulo, Barbosinha assinou a ficha de filiação ao partido após alegar incompatibilidade com o projeto do PP, seu antigo partido.

O vice-governador disse, na época, que tomou a decisão de trocar o PP pelo PSD, pensando no futuro da sua principal base eleitoral, Dourados, onde o atual prefeito é pré-candidato à reeleição.

“Chego ao PSD como um soldado do partido, empenhado em buscar novos horizontes, pensando na política estadual, mas, sobretudo, em um projeto político para o desenvolvimento de Dourados”, definiu Barbosinha na ocasião.

Além de Gilberto Kassab, a filiação de Barbosinha contou ainda com a presença do presidente estadual do PSD, senador Nelsinho Trad, do presidente do partido em Campo Grande, deputado estadual Pedrossian Neto, do governador Eduardo Riedel (PSDB) e do secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck (PSD).

Também na época, o vice-governador garantiu que existia uma convergência de pensamento dele com as diretrizes nacionais do PSD.

“Eu me sinto confortável com o entendimento do meu partido quanto à criação de um ambiente regulatório que estimule a iniciativa empreendedora e a inovação pela busca do desenvolvimento em seu sentido amplo – social, econômico e ambientalmente sustentável, com o uso racional de fontes renováveis de energia e de tecnologias verdes; do investimento em ciência, tecnologia e infraestrutura”, comentou.

Barbosinha disse que a partir de agora vai se somar aos esforços do senador Nelsinho, do deputado Pedrossian Neto, dos prefeitos e vereadores da legenda no Estado, “buscando nos municípios estabelecer diálogo com políticos e com todos os que pensam num programa de desenvolvimento, para que venham se filiar e adensar a nossa base para 2026 quando esperamos ter uma chapa robusta de candidatos a deputado estadual e federal e para o Senado da República”.

Ele concluiu dizendo que essa mudança de partido não altera a atuação como vice-governador.

“Entro num partido de centro, que toma decisões ponderadas, e vou continuar auxiliando o governador Eduardo Riedel na tarefa de tocar o Estado. Do ponto de vista administrativo continuamos na missão, sob o ponto de vista político me empolgo com a oportunidade em poder fazer com o que o PSD possa ser maior ainda do que já é, num alinhamento muito claro com o Riedel e perspectivas políticas indicadoras de um grande futuro”.

 

(Fonte: Correirodoestado. Foto: Divulgação)

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Política

Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

Estimativa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores.

Limite de gastos

O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil.

Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões.

Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Política

Poder Judiciário encaminha projeto que altera Regimento de Custas Judiciais em MS

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

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Encaminhado pelo Poder Judiciário, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 164/2024, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo é diferir a cobrança da judiciária e de outras despesas processuais, a serem pagas ao final, pelo vencido, nos casos e cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios, permitindo que sejam recolhidas ao final, pelo vencido, ressalvado os casos de hipossuficiência comprovada, mediante alteração do artigo 25, acréscimo do artigo 25-A, e revogação dos incisos I e II do artigo 25, todos da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009 – Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Entre as alterações propostas, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, este poderá ser diferido pelo juiz da causa, para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de pedidos de alimentos, nas revisionais de alimentos e de acidente de trabalho.

Já nas ações ajuizadas ou recursos em que figura como autor ou recorrente advogado ou sociedade de advogados, perante o Poder Judiciário Estadual, visando a cobrança, arbitramento e execução dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.

“A matéria está fundamentada nas razões apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e também foram verificados movimentos legislativos semelhantes no âmbito do Congresso Nacional e em outros Estados da federação”, traz a justificativa da matéria.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Política

Ministério Público Estadual encaminha alteração em sua Lei Orgânica

Nas sessões é que são lidas e votadas as propostas encaminhadas pelos outros Poderes

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De autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 6/2024, que altera a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, a lei orgânica do órgão. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Assim sendo, a alteração proposta prevê a possibilidade de pagamento de gratificação também aos integrantes da Magistratura e aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por integrarem a comissão examinadora do concurso para ingresso no Ministério Público, adequando-se, dessa forma, ao princípio da simetria constitucional, diante da equiparação com a carreira da Magistratura.

Com a alteração na norma vigente, os integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso público realizado pela instituição, que prestarem serviços, serão gratificados na forma de regulamento, que será disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça.

“É justa a inclusão desta gratificação destinada a retribuir os integrantes da comissão examinadora ou auxiliares pelo trabalho desempenhado em atividades em bancas examinadoras, comissões de avaliação e fiscalizadoras de concursos públicos. Essa despesa não será computada para o cálculo do limite com despesas de pessoal e está em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, traz a justificativa da matéria.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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