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Economia

Como evitar cair em golpes bancários

Febraban dá dicas para evitar prejuízo com falsários

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que tem “investido rotineiramente campanhas de conscientização e esclarecimento à população por meio de ações de marketing em TVs, rádios e redes sociais.”

A entidade orienta as vítimas de golpe a “notificar imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do aplicativo e da senha de acesso. Também deve se fazer um boletim de ocorrência.”

Segundo a Febraban, “ao receber uma ligação suspeita, o cliente deve desligar, pegar o número de telefone que está no cartão bancário e ligar de outro telefone para tirar a limpo a história.”

Outra recomendação da entidade “é desconfiar de promessas de vantagens exageradas. E jamais depositar dinheiro na conta de quem quer que seja com a finalidade de ‘garantir o negócio’. Caso receba uma proposta aparentemente vantajosa e atrativa, o consumidor não deve confirmar a operação na hora.”

O cliente deve sempre pedir para lhe enviarem a proposta por escrito. “E verifique se ela confere com as promessas verbais. Em qualquer caso, se desconfiar da oferta, deve procurar os canais da instituição financeira que realizou a oferta a fim de confirmar se ela presta serviço ao banco.”

Conforme a Febraban, atualmente estão em evidência seis tipos de golpes. Leia abaixo como são aplicados e como os correntistas de banco podem evitar serem enganados conforme orientação da entidade:

Golpe do falso funcionário

O fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco ou empresa com a qual ela tem um relacionamento ativo. Informa que sua conta foi invadida, clonada ou outro problema e, a partir daí, solicita os dados pessoais e financeiros da vítima. E até mesmo pede para que ela ligue na central do banco, no número que aparece atrás do seu cartão, mas o fraudador continua na linha para simular o atendimento da central e pedir os dados da sua conta, dos seus cartões e, principalmente, a sua senha quando você a digitar.

Como evitar

Se receber esse tipo de contato, desconfie na hora. Desligue e entre em contato com a instituição através dos canais oficiais, de preferência usando o celular ou aplicativos móveis, para saber se algo aconteceu mesmo com sua conta. O banco nunca liga para o cliente pedindo senha nem o número do cartão e também nunca liga para pedir para realizar uma transferência ou qualquer tipo de pagamento.

Golpe do 0800

Os golpistas estão enviando mensagens de SMS para o cliente ou em aplicativos de mensagem informando sobre uma transação suspeita de valor alto em uma compra no varejo, solicitando que ele entre em contato com uma suposta central de atendimento para esclarecer a questão. No texto da mensagem aparece um número 0800, que supostamente seria uma central telefônica de um banco ou de uma área de cartões de crédito. Eles se utilizam dessa técnica para trazer maior credibilidade para a mensagem. Como a compra é falsa, ao ligar para a falsa central de atendimento, o golpista diz que a transação está em análise e que por isso ainda não aparece na fatura do cliente. E que para resolver o assunto, o consumidor deve fazer uma transação para regularizar o problema, ou ainda pede dados pessoais, como número de conta e senha, para cancelar a operação. Outro artifício que também é usado pelos golpistas nas mensagens é afirmar que as milhas ou pontos do cartão do cliente estão vencendo.

Como evitar

O cliente nunca deve fazer ligações para números de telefone (0800) recebidos através de SMS ou por outras mensagens. Se tiver alguma dúvida, o cliente deve ligar para os canais oficiais de seu banco ou para seu gerente. Os bancos ligam para os clientes para confirmar transações suspeitas, mas nunca pedem dados como senhas, token e outros dados pessoais nestas ligações. Também nunca ligam e pedem para que clientes façam transferências ou PIX ou qualquer tipo de pagamento para supostamente regularizar problemas na conta.

Golpe do acesso remoto

Neste golpe, também conhecido como Golpe da Mão Fantasma, o fraudador pode entrar em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de banco. Usa várias abordagens para enganar o cliente e diz que vai enviar um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar um suposto problema. Ou ainda manda SMS, e-mails falsos ou links em aplicativos de mensagens, que induzem o usuário a clicar em links suspeitos, que instalam um malware (um software maligno).

Como evitar

O banco nunca liga para o cliente nem manda mensagens ou e-mails pedindo para que ele instale nenhum tipo de aplicativo em seu celular para supostamente regularizar um problema na conta.

Golpe do Falso Brinde ou Falso Presente de Aniversário

Em datas comemorativas, o cliente deve tomar cuidado com o golpe do falso brinde ou falso presente de aniversário. Após descobrirem dados pessoais, quadrilhas entram em contato com a vítima e dizem que têm um brinde ou presente para entregar e insistem para que a pessoa receba o presente pessoalmente. Os criminosos chegam a dar algo para a vítima, geralmente flores, bolos ou cosméticos. Alegam que são prestadores de serviços e que não sabem informações de quem realmente pediu para fazer a entrega e pedem um pagamento de uma taxa. O entregador pode entregar uma maquininha com o visor danificado ou de uma forma que impossibilite a visualização do preço cobrado na tela e aplicar o golpe da maquininha e ainda o da troca de cartão.

Como evitar

Não forneça dados pessoais em links enviados pela internet de supostas promoções e tenha muito cuidado ao preencher cadastros na internet. Jamais aceite presentes e brindes inesperados, sem saber quem realmente mandou. Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, Sempre confira o valor da compra na maquininha antes de digitar a sua senha. E proteja o código de segurança.

Golpe de engenharia social com WhatsApp

Brasília/DF, 19/01/2024, Golpes feitos pelo telefone celular. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
Desconfie de ligações com ofertas vantajosas ou alertas de supostos golpes contra sua conta. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O criminoso escolhe uma vítima, pega sua foto em redes sociais, e, de alguma forma, consegue descobrir números de celulares de contatos da pessoa. Com um novo número de celular, manda mensagem para amigos e familiares da vítima, alegando que teve de trocar de número devido a algum problema. A partir daí, pede uma transferência via Pix, dizendo estar em alguma situação de emergência.

Como evitar

A Febraban alerta que é preciso ter muito cuidado com a exposição de dados em redes sociais. Ao receber uma mensagem de algum contato com um número novo, é preciso certificar-se que a pessoa realmente mudou seu número de telefone. Não faça Pix ou qualquer tipo de transferência até falar com a pessoa que está solicitando o dinheiro.

Golpe do falso leilão/falsas vendas

Golpistas criam sites falsos de leilão, anunciando todo tipo de produto por preços bem abaixo do mercado. Depois pedem transferências, depósitos e até dinheiro via Pix para assegurar a compra. Geralmente apelam para a urgência em fechar o negócio, dizendo que você pode perder os descontos, mas nunca entregam as mercadorias. Da mesma maneira criam sites de falsas empresas e falsas lojas de comércio para aplicar golpes.

Como evitar

Sempre pesquise sobre a empresa de leilões em sites de reclamação e confira o CNPJ do leiloeiro. Ao fazer uma transação comercial com qualquer empresa, sempre pesquise sobre ela em sites de reclamação e confira seu CNPJ. Nunca faça transações em sites que não tenham o cadeado de segurança no navegador nem transferências para contas de pessoas físicas. Fique atento com lojas de varejo em redes sociais. Sempre desconfie quando o vendedor apelar para a urgência em fechar o negócio, dizendo que você pode perder descontos. Também desconfie se pedirem dinheiro antecipado para fechar algum negócio.

Além desses tipos de golpe que “estão nos holofotes” de acordo com a Febraban, outras fraudes já estiveram em uso. Para saber mais, clique aqui.

A Febraban também publicou 10 dicas antigolpe. Para conhecer, clique aqui.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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