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Economia

Golpes bancários se espalham e destroem vida financeira de vítimas

Obrigação de garantir a segurança das contas é dos bancos, diz juíza

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Era tarde de quarta-feira, por volta das 13h30, em meados de outubro de 2023, em Brasília, quando a professora aposentada Maria Zélia*, de 76 anos, recebeu uma ligação de um número de telefone usado pelo banco onde movimentava seu dinheiro há 20 anos. Do outro lado da linha, alguém que se identificava como gerente bancário. Segundo esse interlocutor, havia suspeita de fraudes na sua conta.

O suposto gerente indagava sobre transferência monetária eletrônica para uma pessoa que Maria Zélia não reconhecia. Ele também informava da compra em um supermercado que a correntista não frequentava, em valor improvável (R$ 4.350), e de um recente saque poupudo (R$ 4.900).

Após negar todas as presumidas operações, Maria Zélia foi orientada a procurar uma agência do banco no Núcleo Bandeirante, região administrativa do DF a quase 18 quilômetros de sua casa, no início da Asa Norte, bairro próximo à região central da capital. A justificativa era para verificação dos cartões de crédito e débito e para vistoria do celular. O propósito, alegou o suposto gerente, era checar se o aparelho havia sido acessado remotamente.

Maria Zélia informou que não era possível se deslocar. O aparente gerente então se prontificou a enviar um funcionário para buscar os cartões – que deveriam ser cortados sem danificar o microchip eletrônico – e o telefone celular. Tudo deveria ser entregue em envelope. O gerente garantiu que o aparelho retornaria uma hora depois de ser examinado e afirmou que um antivírus seria instalado no dispositivo.

Por volta das 14 horas o dito funcionário enviado se apresentou no prédio de Maria Zélia. A correntista desceu de seu apartamento aos pilotis do edifício para entregar apenas os cartões, mas foi convencida a entregar também o aparelho ao falsário.

Uma hora depois, ela não recebeu nenhuma ligação de retorno. Foi aí que desconfiou que tinha caído em um golpe. Após perceber a fraude, ligou para o canal oficial do banco pedindo que bloqueasse os cartões e o aplicativo da instituição financeira. Mas, além daquele banco, Maria Zélia mantinha no aparelho o app de outro banco, pelo qual recebe sua aposentadoria. Nesse caso, ela não conseguiu que as atendentes da segunda instituição detivessem qualquer operação.

O golpe resultou em um prejuízo de R$ 180 mil. O valor soma transferências via PIX, uso de saques indevidos de aplicações, compras com os cartões e empréstimos consignados concedidos pelos bancos, que foram desviados pelos estelionatários.

O crime cometido contra Maria Zélia é um dos tipos de fraude mais recorrentes, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Apesar de ter entregue os cartões e o telefone na mão dos criminosos, ela não forneceu suas senhas de segurança para movimentar as contas. Mesmo sem a senha, houve movimentação financeira sem que os bancos interferissem

“Nenhum alerta foi acionado pela inteligência dos bancos, nada inusual foi detectado, nada foi feito. Levaram tudo, um tanto mais e pior, a saúde mental e emocional de minha mãe”, enfatiza Antônio Pereira*, publicitário e empresário, filho de Maria Zélia.

“Clientes que sempre sentiram seguros depositando o patrimônio de uma vida em instituições seculares, veem, agora, ondas de golpes de todos os tipos acontecer com seu patrimônio, antes a salvo”, acrescenta Pereira.

Ocorrências

A reportagem tentou ouvir diretamente fontes do Banco Central e levantar dados e informações sobre a ocorrência desses tipos de crime. A autarquia, no entanto, informou por e-mail que não cabia a ela responder. “As autoridades de segurança pública são as responsáveis por atender a sua solicitação”.

Walter Faria, diretor adjunto de Operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que “em 2022, a Polícia Federal, em parceria com o sistema financeiro, realizou mais de 50 operações de combate a fraudes eletrônicas. Houve mais de 100 prisões preventivas e mais de 60 prisões temporárias.” A Polícia Federal não deu retorno aos pedidos de informação sobre esses crimes à Agência Brasil.

Registros administrativos coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto às secretarias estaduais de Segurança contabilizam mais de 200 mil ocorrências de estelionato eletrônico. O dado não traz, no entanto, os números de seis estados (Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo).

Pesquisa realizada para Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) projeta que 7,2 milhões de consumidores sofreram alguma fraude em instituições financeiras nos 12 meses anteriores à aplicação do levantamento (feito no final de julho e começo de agosto de 2023). Na rodada anterior da pesquisa, feita em 2022, o número apurado foi de 8,4 milhões de consumidores.

As projeções de cada ano são superiores à população da cidade do Rio de Janeiro (6,2 milhões de habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022). Se os números projetados nas duas pesquisas forem somados, temos um total de 15,6 milhões de consumidores lesados – número bem superior à cidade mais populosa do Brasil – São Paulo, com 11,4 milhões de habitantes.

Confiança nos bancos

A insegurança e a perda de confiança em bancos e instituições financeiras pode ser crítica para o setor. “O volume de fraudes e golpes começou a prejudicar a própria percepção do consumidor financeiro sobre a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro”, admitiu Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 26 de outubro do ano passado.

A economista Ione Amorim, coordenadora de Projetos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), segue na mesma linha e alerta que as falhas de segurança e de confiabilidade do sistema financeiro podem prejudicar a evolução digital das transações monetárias.

“Não é possível que a gente consiga pensar em moeda digital se não tiver uma regulamentação que venha fortalecer, que venha trazer o mínimo de segurança para que as pessoas possam transacionar recursos financeiros”, disse referindo-se ao Drex, projeto de moeda digital de Banco Central.

Para o promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Glauber Tatagiba, golpes bancários são “o principal problema na área financeira que temos no Brasil”. Tatagiba, que coordena o Procon/MG, lembra que os bancos comerciais foram o “assunto mais reclamado” e as falhas bancárias e transferências indevidas configuraram como “problemas mais reclamados” em 2023 no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Responsabilidade

O volume de fraudes eletrônicas é um sinal dos tempos de digitalização de várias atividades corriqueiras dos cidadãos. Tendência acentuada com a pandemia da covid-19, nos anos de 2020 e 2021, como explicou Walter Faria, da Febraban, na Câmara.

“O crime migrou junto com a pandemia. Até então, nós tínhamos ataques muito grandes às agências bancárias e a equipamentos de autoatendimento. Com a mudança forçada pela pandemia — hoje nós temos oito em cada dez transações totalmente digitais, totalmente eletrônicas —, o crime migrou para cá também.”

A irrupção do estelionato eletrônico exigiu “investimento maciço no sistema financeiro para a segurança e prevenção a fraudes”, relatou Faria. “Em tecnologia, o sistema financeiro investiu, em 2022, R$ 35 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões especificamente para prevenção a fraudes e para a segurança bancária.”

Os esforços e investimentos feitos pelos bancos nos últimos anos para evitar a exposição de clientes a golpes e garantir mais proteção aos sistemas digitais das instituições financeiras são reconhecidos por diferentes fontes ouvidas pela Agência Brasil, como por exemplo, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, magistrada titular da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). “Isso é fato”, disse à reportagem. Ela, no entanto, pondera que “o crime anda na nossa frente. Nós vamos a reboque.”

Para a juíza, que lida na segunda instância do tribunal com processos de estelionato eletrônico, os investimentos dos bancos são exigências da legislação. Portanto, os gastos com proteção não reduzem as responsabilidades dessas instituições.

“É obrigação do agente [financeiro] guardar e dar a devida segurança. O correntista confiou no sistema de segurança do banco a ponto de colocar o dinheiro lá. Então, se alguém tiver que pagar por isso [golpes e fraudes] quem tem que pagar é o banco, não é o correntista.”

Marília Sampaio pondera que os crimes afetam as instituições financeiras, mas são contra os correntistas. Nesse sentido, “os riscos da atividade bancária são ônus do fornecedor, e não do consumidor.”

Ela cita que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Súmula 479, definiu que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

“A atividade lucrativa dos bancos tem a ver com esta confiança do cliente em colocar o seu dinheiro lá. O banco vive de credibilidade”, lembra a magistrada.

* Nomes fictícios usados a pedido dos entrevistados

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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