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Economia

Termina hoje prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Tributo pode ser pago em até quatro parcelas iguais

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O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021 acaba hoje (30). A expectativa da Receita Federal é receber 5,9 milhões de declarações.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento. Quem não apresentar a DITR no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, e transmitida pela internet. Se, após a apresentação, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Os valores devem ser pagos até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Instrução normativa

Todas as regras para a entrega da DITR de 2021 foram definidas pela Instrução Normativa nº 2.040/2021, da Receita Federal. De acordo com a norma, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural pelo novo proprietário.

Para ajudar na declaração, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais à população. Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Governo de MS anuncia 63 benefícios fiscais que vão gerar impacto no bolso do cidadão

Somando os benefícios fiscais já vigentes, com os novos confirmados nesta segunda, o Governo do Estado concede R$ 4 bilhões em desonerações (fiscais) no ano

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Reduzir impostos para impulsionar a economia e ajudar o bolso do cidadão. Com este o objetivo o governador Eduardo Riedel lançou nesta segunda-feira (29) a 2° edição do programa “Baixar Impostos para fazer dar certo”, onde foi anunciado 63 benefícios fiscais em setores como saúde, social, indústria, agronegócio, comércio e infraestrutura.

Somando os benefícios fiscais já vigentes, com os novos confirmados nesta segunda, o Governo do Estado concede R$ 4 bilhões em desonerações (fiscais) no ano. “Fazemos um estudo e avaliação item por item, com critério sobre o gasto público. A sociedade sempre demanda por abaixar impostos e para isto temos que elencar as prioridades e manter o Estado competitivo, dando esta condição a diferentes setores, conhecendo a realidade de cada segmento”, explicou o governador.

Governador anunciou benefícios fiscais durante evento

Riedel destacou este cenário de crescimento e desoneração dos impostos criam as condições para que mais investidores venham ao Estado, gerando empregos e renda. “Este esforço e planejamento do Estado passa a mensagem para que as empresas continuem acreditando no Mato Grosso do Sul, assim construímos uma sociedade melhor, mais próspera, porém sem deixar de incluir quem está fora deste processo”.

O secretário estadual da Fazenda, Flávio César, destacou que este pacote foi possível porque o Governo do Estado resolveu gastar menos com a máquina pública e mais com as pessoas. “Eficiência da receita e qualidade das nossas despesas. Neste sentido sabemos que o Mato Grosso do Sul através da sua ousadia manteve a alíquota de ICMS mais barata do país, o que nos possibilitou renovar este pacote de desonerações, para ter um Estado mais barato para as pessoas”.

Renovações e novos benefícios

No evento realizado na sede do Sebrae-MS foram anunciadas a prorrogação de 62 benefícios fiscais, em isenções e reduções da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Além disto foi incluído neste pacote a concessão de incentivo para o biogás e biometano.

Dos benefícios, 60 terminavam o prazo no dia 30 de abril deste ano e agora foram prorrogados para 30 de abril de 2026. Outros dois (1 de saúde e 1 da indústria) vão seguir até 30 de dezembro deste ano.

“Na hora que o Governo toma a decisão de fazer a redução (impostos) de praticamente todos os setores da economia, mantendo a desoneração no prazo de dois anos, nós queremos que esta máquina continue rodando, equilibrada, incentivando o setor privado a continuar investindo no Estado”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.

Para área social e da saúde são 20 benefícios fiscais renovados, como energia elétrica, cesta básica, transporte escolar e gás de cozinha, sendo que este a desoneração chega a R$ 14,4 milhões no ano. Além de operações com medicamento, máquinas e instrumentos médico-hospitalares, serviços de saúde e até preservação ambiental.

Para o setor do agro são mais oito concessões de benefícios na compra de máquinas e implementos agrícolas (R$ 675 milhões em desoneração), venda de queijo, requeijão e doce de leite da produção artesanal, assim como importação de reprodutores matrizes, sistema de irrigação, extração de minerais, além da pecuária (gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suíno, aves leporídeos, equinos e muares).

Na indústria serão contemplados os setores de biodiesel B-100 e álcool, produtos alimentícios produzidos no Estado, industrialização de calçados e mandioca, assim como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, que terão R$ 70 milhões em desoneração.

Comércio e Infraestrutura

Ao comércio e serviços são mais 16 desonerações que afetam diretamente o bolso do cidadão tem benefícios fiscais para produtos farmacêuticos, gás natural, máquinas, móveis, veículos usados, embarcações, peças, reutilização de vasilhames, equipamentos de manutenção gasoduto Brasil-Bolívia.

Setor de bares e restaurantes também estão incluídos no pacote, com desoneração de R$ 14 milhões ao ano. Nos transportes entram os automóveis para táxi e nas comunicações os serviços de difusão sonora, equipamentos para radiodifusão e as telecomunicações.

Para infraestrutura são mais nove benefícios fiscais renovados, entre eles a modernização de zonas portuárias, equipamentos, transporte de cargas, aviões e equipamentos aeronáuticos, transporte de gás natural, reboques e semirreboques.

Já o biogás e biometano terá uma redução da base de cálculo do ICMS, passando a ter uma carga tributária de 12% (saídas internas), com crédito outorgado de 85% (saídas internas) e 90% nas saídas interestaduais.

“São 63 benefícios fiscais que diminuem ou reduzem impostos, o que é um alento para os setores beneficiados. Isto só foi possível porque o Governo conseguiu controlar as contas, pois é focado em gestão. Assim o Estado tem a menor alíquota de ICMS do Brasil”, disse Marcelo Bertoni, presidente da Famasul e do Conselho Deliberativo do Sebrae.

Para o superintende do Sebrae-MS, Cláudio Mendonça, este incentivo do Estado não favorece apenas as grandes empresas e sim muitas pequenas, assim como vários municípios e setores diferentes. “Parabéns ao Governo pela ousadia e acredito que muitos pequenos empresários vão continuar investindo no Mato Grosso do Sul com estes benefícios renovados”.

Também participaram do evento o vice-governador Barbosinha, o secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez, o deputado federal Beto Pereira e os deputados estaduais Paulo Corrêa, Pedro Pedrossian Neto, Paulo Duarte e Pedro Caravina.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

Reforma prevê isenção para vacinas de covid, dengue e febre amarela

Texto inclui 850 medicamentos com alíquota reduzida e 383 isentos

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A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. O texto, enviado ao Congresso Nacional na quarta-feira (26), propõe ainda redução da alíquota em 60% para 850 medicamentos.

Entre os medicamentos com isenção, estão vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).

Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (usado para tratar refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.

O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara e até o fim do ano no Senado.

Cumulatividade

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a aprovação da proposta como foi enviada pelo governo permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) resultará em preços mais baixos.

“Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.

Pela proposta do governo, a alíquota média ficará em 26,5%. Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos com o benefício pagarão apenas 10,6% de imposto.

Confira, abaixo, os remédios isentos de impostos pelo projeto (entre as páginas 280 e 291).

Confira os remédios que terão redução de 60% (entre as páginas 239 e 264).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•     ensino fundamental;

•     ensino médio;

•     ensino técnico de nível médio;

•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•     ensino de línguas nativas de povos originários;

•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•     serviços cirúrgicos;

•     serviços ginecológicos e obstétricos;

•     serviços psiquiátricos;

•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

•     serviços de atendimento de urgência;

•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de clínica médica;

•     serviços médicos especializados;

•     serviços odontológicos;

•     serviços de enfermagem;

•     serviços de fisioterapia;

•     serviços laboratoriais;

•     serviços de diagnóstico por imagem;

•     serviços de bancos de material biológico humano;

•     serviços de ambulância;

•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•     serviços de psicologia;

•     serviços de vigilância sanitária;

•     serviços de epidemiologia;

•     serviços de vacinação;

•     serviços de fonoaudiologia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optometria;

•     serviços de instrumentação cirúrgica;

•     serviços de biomedicina;

•     serviços farmacêuticos;

•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

•     serviços de produção de programas de rádio;

•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de atuação artística;

•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

•     licenciamento de direitos de obras literárias;

•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•     cessão temporária de direitos de obras literárias;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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