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Educação

SED orienta que alunos não precisam fazer cadastro para receber o benefício do programa Pé-de-Meia

Cada aluno beneficiado, recebe o incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento

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Mato Grosso do Sul possui cerca de 86 mil alunos matriculados no Ensino Médio da REE (Rede Estadual de Ensino), desse total, mais de 18.350 estudantes da rede são elegíveis para receberem o incentivo financeiro-educacional do programa Pé-de-Meia do Governo Federal.

De acordo com Paulo Cezar Rodrigues dos Santos, superintendente da Sitec (Superintendência de Informação e Tecnologia) da SED (Secretaria de Estado de Educação), o MEC (Ministério da Educação) solicitou os dados dos alunos matriculados no Ensino Médio, com idade entre 14 a 24 anos, e dentro dos critérios para receber o auxílio.

“Nós tivemos que encaminhar a nossa base de dados para o MEC, dos nossos alunos, e 18.351 são elegíveis, ou seja, sem nenhuma pendência para receber o benefício”, afirma Paulo.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Cada aluno beneficiado, recebe o incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além dos depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só poderão ser retirados da poupança após a conclusão do ano letivo.

“Para o aluno ser considerado elegível e continuar recebendo as parcelas ele precisa ter uma frequência de no mínimo 80%, ele recebe as nove parcelas de R$ 200 durante o ano e mais R$ 1000 mil ao final de cada ano concluído, então somando são R$1800 e mais R$ 200 se ele fizer o Enem (Exame Nacional do ensino Médio), entretanto ele só pode sacar as parcelas de R$ 200 e o restante é uma poupança que só será liberada com a conclusão do Ensino Médio”, explica Paulo.

Cadastro

De acordo com Paulo, um ponto que causou bastante confusão foi em relação ao cadastro para que o estudante recebesse o benefício. Entretanto, o aluno não precisa se cadastrar, uma vez que a adesão ao programa foi feita por meio da SED. Desta forma, nem a família nem a escola devem preencher nenhum tipo de formulário.

O aluno não precisa fazer qualquer tipo de cadastro ou de pagamento. Basta ter CPF e ter entre 14 e 24 anos. A habilitação é realizada direto com as informações da matrícula da rede pública e do Bolsa Família.

A SED fez adesão ao Pé de Meia e automaticamente isso já inscreve no programa todos os alunos que pertencem ao Bolsa Família e consequentemente estão no Cad Único, nós então nós toda a base de dados e o MEC seleciona aqueles que se encaixam nos requisitos”, explica o superintendente.

Vários estudantes do Ensino Médio já receberam os primeiros R$ 200 do programa Pé-de-meia. O dinheiro é depositado numa conta criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

Para movimentar o dinheiro, é preciso utilizar o aplicativo Caixa Tem, disponível nas lojas do Google e da Apple. O depósito da parcela única de R$ 200, relativo ao Incentivo-Matrícula, ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês de nascimento dos alunos.

O pagamento é feito de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento dos estudantes.

  • 26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;
  • 27 de março: estudantes nascidos em março e abril;
  • 28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;
  • 1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;
  • 2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;
  • 3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Educação

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro para que cada rede atualize suas normas. 

medida está publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

Pelo novo texto, estados, municípios e o Distrito Federal deverão revisar e atualizar todos os atos normativos que regulamentam a educação integral, como resoluções, portarias, diretrizes curriculares, regimentos escolares e projetos pedagógicos.

Esses atos deverão passar pelos respectivos conselhos de educação e seguir orientações do Ministério da Educação.

Agência Brasil

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Educação

Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

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© Rosângela Cardoso/Arquivo pessoal

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal.

O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.  Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.

Legislação

Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada  Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.

Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal
A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação – Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo.

“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção.

Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.

“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma.

Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”.

Direito de exigir

A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.

 “As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.

Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”. 

Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.

Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar. 

Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada.

Espaços de denúncia

As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.

“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.

Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”.

A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”. 

Brasília (DF), 18/06/2026 –  Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal
Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos – Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.

Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.

Depois da decepção

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”.

Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.

Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil

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Educação

Enem 2026: MEC amplia prazo para pagar taxa de inscrição até dia 22

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© Jose Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciaram, na manhã desta quarta-feira (17), a ampliação do prazo para pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 até a segunda-feira (22). Antes do anúncio oficial, a data final de pagamento seria nesta quarta-feira.

A retificação do edital do Enem já está publicada no Diário Oficial da União.

O valor da taxa de inscrição é R$ 85 e a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento é gerada na Página do Participante  no portal do Inep.

Os candidatos não isentos devem usar a senha cadastrada no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

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Meios de pagamento

O pagamento da taxa de inscrição do exame pode ser feito pelos candidatos não isentos em qualquer banco, casa lotérica ou por meio de aplicativos bancários.

Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, nem ordem de pagamento.

As opções de pagamento da GRU Cobrança são o Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros e pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador.

Nos casos de Pix, a GRU Cobrança traz o QR Code para o participante quitar a taxa de inscrição.

Somente a quitação da taxa é o que garante a participação dos candidatos não isentos no exame nacional.

Sem devolução de valor

O Inep avisa que o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, se realizado em duplicidade ou se for diferente de R$ 85.

Assim como não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento desta edição do Enem.

edital público  do exame esclarece que é proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem para outro participante.

Isentos do Enem

No Enem 2026, o Inep concedeu gratuidade para pessoas dos seguintes perfis e, por isso, não será gerada GRU Cobrança para pagamento.

·  alunos matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública, em 2026;

·  alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda familiar de até 1,5 salário-mínimo por pessoa;

·  estudantes participantes do programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC).

·  pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pertencentes a famílias de baixa renda e com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);

·  participantes que informaram na inscrição que usarão os resultados das provas para solicitar o certificado de conclusão do ensino médio e têm registro no CadÚnico.

Cronograma do Enem 2026

· novo prazo para pagamento da taxa de inscrição: de 25 de maio a 22 de junho;

· resposta à solicitação de atendimento especializado: 26 de junho;

· recurso à negativa de atendimento especializado: de 29 de junho a 3 de julho;

· resultado do recurso: 10 de julho;

· aplicação das provas: 8 e 15 de novembro.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As instituições de ensino públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os estudantes.

Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18 anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento nas provas e na redação.

Os resultados individuais do exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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