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Educação

Saiba como redes de ensino que proíbem celulares aplicam as regras

Agência Brasil ouviu representantes das secretarias de Educação

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Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

As regras não são novidade para a cidade do Rio de Janeiro, que desde agosto de 2023 um decreto proíbe o uso dos aparelhos nas escolas. Também não é novidade no Ceará, que desde 2008 tem legislação que restringe o uso do aparelho em salas de aula.

A Agência Brasil conversou com representantes da respectivas secretarias de Educação para saber como tem sido a aplicação das regras nas redes de ensino.

No Rio de Janeiro, segundo o secretário de Educação do município, Renan Ferreirinha, a proibição do uso dos aparelhos já mostra resultados nas escolas. “Tem uma percepção dos diretores dizendo para a gente como os recreios voltaram a ficar mais barulhentos, como voltaram a ter mais pegada de escola. O que se estava observando era que os recreios estavam ficando com as crianças isoladas nas suas próprias telas sem ter uma interação uns com os outros. Isso é muito sério. A gente voltou a ter essa maior interação na hora do recreio”, disse.

Rio de Janeiro (RJ) 18/01/2025 - Renan Ferreirinha, redes de ensino que já proíbem celulares compartilham experiências
Foto: PSD/Brasília/Divulgação
Secretário de Educação, Renan Ferreirinha, diz que proibição do uso dos aparelhos já mostra resultados nas escolas do Rio – Foto: PSD/Brasília/Divulgação

O secretário explica que as escolas têm autonomia para definir a melhor maneira para colocar as medidas em prática. “Ou [o estudante] chega na escola e guarda o celular na sua mochila, o que tem funcionado super bem através de um processo de conscientização, de um processo muito forte de diálogo também com toda a comunidade escolar. Ou algumas escolas também recolhem os celulares e devolvem depois. A gente apoia essas medidas, mas isso varia do que cada escola consegue fazer dentro do seu combinado”.

Em relação às sanções a quem descumpre a regra, Ferreirinha diz que as escolas contam com instrumentos e protocolos. “Imagina um aluno que está falando na sala de aula, que não para quieto, ou outro que está dormindo, o que você faz? O professor não chama atenção? Se for de novo, adverte o aluno, se for pela terceira vez, manda para a direção escolar. A direção escolar chama o responsável. Na verdade, as escolas estão muito mais preparadas para lidar com essas situações do que a gente imagina. O que a gente precisa é de um grande combinado social, que diga que isso aqui não pode acontecer e que dê o respaldo para as escolas poderem implementar e chamar as famílias para nos apoiarem nisso”.

Ferreirinha, que como deputado federal foi relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou a lei sancionada esta semana, explica que a intenção não é afastar a tecnologia da escola, mas estimular que ela seja usada para fins de aprendizagem.

“A gente acha que a tecnologia pode ter um papel fundamental na educação. Agora, ela tem que ser usada de forma consciente e responsável. Tem que ter hora para tudo, porque senão, em vez de ser uma aliada, ela passa a ser uma inimiga do processo educacional”, defende.

“O que a gente não pode achar normal é o aluno estar com o seu celular no meio da aula, usando, vendo um videozinho no Tik Tok, jogando o jogo do tigrinho, enquanto o professor está tentando dar aula. Isso não pode ser considerado normal”, acrescenta.

Ferreirinha ressalta que a nova lei “coloca o Brasil no grupo seleto dos países que já conseguiram ter legislações nacionais e enfrentam esse desafio”.

A França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem o uso de celular em escolas. “Esse é um assunto que começa e tem o protagonismo da educação pública, demonstrando que dá para ter educação pública na vanguarda, de qualidade”, elogia.

Lei antiga

No Ceará, a Lei 14.146, de 2008, proíbe tanto a utilização de celulares nas escolas durante os horários de aulas quanto de aparelhos já ultrapassados, como walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager.

De acordo com a secretária executiva do Ensino Médio e Profissional da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Jucineide Fernandes, nem todas as escolas conseguiram cumprir a medida, “que acabou sendo deixada de lado”.

Após o decreto do Rio de Janeiro, em 2024, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a lei fosse cumprida, que escolas públicas e particulares orientassem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.

Rio de Janeiro (RJ) 18/01/2025 - Jucineide Fernandes, redes de ensino que já proíbem celulares compartilham experiências
Foto: Seduc/Divulgação
Secretária executiva do Ensino Médio e Profissional do Ceará, Jucineide Fernandes, considera importante a proibição do uso de celular nas escolas – Foto: Seduc/Divulgação

“Nós enviamos, então, uma recomendação às escolas para que proibissem o uso do celular em sala de aula”, disse Jucineide Fernandes. E após a sanção da nova lei federal esta semana, ela disse que foi enviada uma nova orientação aos centros de ensino. “Agora orientando que se convoque a comunidade escolar para a mudança no regimento da escola, e que essa proibição seja acompanhada pela escola dentro das normas de seu regimento e que também se pense como vai se usar nos momentos de uso pedagógico esses recursos porque, na nossa rede, a gente distribui tablets e chips para os estudantes”.

Também no Ceará, cabe às escolas definir a melhor maneira de implementar as medidas. Caixas para guardar celulares e perda de pontos em avaliações são algumas das estratégias usadas para que estudantes não se distraiam nas salas de aula com os celulares.

Segundo a secretária, para que a nova lei não acabe sendo descumprida como ocorreu com a antiga, é preciso um acompanhamento de perto por parte da secretaria e também que seja feita uma conscientização, como está previsto na nova lei. “Precisamos pensar não só na proibição, mas também no que a própria lei prevê, como palestras, orientações, pensar na questão da desinformação, da cultura digital, que inclusive faz parte do nosso currículo das escolas do tempo integral”, explica.

Para Jucineide Fernandes, a proibição do uso dos celulares na escola, exceto para fins pedagógicos, é uma medida importante. “O uso de telas está muito generalizado, inclusive por nós, adultos. A gente acha que a proibição é importante para o aluno se concentrar mais, para que o estudante possa também socializar com os demais, conversar. Então, a gente acredita que a proibição vai trazer mesmo maior atenção, foco aos estudantes no período das aulas”, defende.

Desafios de estrutura

A nova lei recebeu elogios, mas também foram levantados desafios enfrentados nas escolas que podem dificultar com que seja colocada em prática.

No Rio de Janeiro, quem já lida com a questão explica as dificuldades enfrentadas ao longo do último ano.

Rio de Janeiro (RJ) 18/01/2025 - Professor Diogo de Andrade, redes de ensino que já proíbem celulares compartilham experiências
Foto: Diogo de Andrade/Arquivo pessoal
Professor Diogo de Andrade defende defende que norma deve ser acompanhado de medidas efetivas para que seja de fato implementada – Foto: Arquivo Pessoal

Segundo o coordenador geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), Diogo de Andrade, também professor da rede municipal, a implementação esbarra também nas condições encontradas nas escolas, onde muitas vezes falta estrutura e os professores precisam lidar com turmas lotadas.

“Os desafios são, principalmente, a estrutura para você garantir que os alunos não usarão o celular em sala de aula. Isso significa que não adianta nós termos uma lei que proíba o uso do telefone, se nós tivermos salas de aula lotadas em que o professor não consegue ter acesso ao que está acontecendo, por exemplo, no fundo da sala de aula. Então, quanto mais alunos por turma, menor é a capacidade de o professor verificar se a lei está sendo cumprida”, alerta.

Para ele, o esforço para o cumprimento da lei deve envolver toda a estrutura educacional, desde a Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Estadual de Educação, às escolas.

“A minha prática é avisar sempre no início da aula que não pode usar o celular. E aqueles alunos que insistem em fazê-lo, a gente encaminha para a coordenação pedagógica, a gente encaminha para a direção, para que seja registrado, para que os pais sejam chamados. Mas é muitas vezes um enxugar gelo, porque os adolescentes, e cada vez mais cedo as crianças chegam à escola já com uma situação de vício pelas redes sociais, vícios por jogos, até mesmo por apostas, por sites de apostas, que a atenção deles no aparelho, no virtual, a gente já percebe que eles não olham para frente, eles olham para baixo o tempo todo”.

Diogo de Andrade diz que agora, com a lei federal, as escolas terão mais um argumento para usar com os estudantes, mas defende que deve ser acompanhado de medidas efetivas para que a norma seja de fato implementada.

“Nós ainda temos uma dificuldade muito grande, que é, a partir do momento que a gente diz ‘você não pode usar o celular’, o profissional em sala de aula não se sente à vontade em pegar o celular do aluno, porque se o profissional pega o celular do aluno e aí o celular cai no chão e o aluno diz ‘o meu celular não estava com a tela trincada’. E aí? Quem paga por esse prejuízo? De maneira muito objetiva, falta estrutura ainda para que haja a garantia de que o celular não seja usado na sala de aula”, reforça.

A lei

A lei sancionada pelo presidente Lula restringe o uso do celular em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.

Um decreto presidencial, previsto para daqui a 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe a valer já no início do ano letivo, em fevereiro.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Educação

Prefeitura de Dourados define calendário de matrículas para o ano letivo de 2027

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A exemplo do ano passado, a Semed disponibilizará atendimento presencial no auditório da Prefeitura para auxiliar as famílias que necessitarem de suporte no procedimento. Foto – A. Frota

Inscrições para novos estudantes da Rede Municipal de Ensino começam em 14 de dezembro; procedimento será realizado preferencialmente pela internet, por meio da Matrícula Digital

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), estabeleceu as normas e o cronograma para as matrículas de novos estudantes nos Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs) e nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027. As regras estão previstas na Resolução/SEMED nº 204, de 2 de outubro de 2026, que regulamenta os procedimentos de inscrição, designação de vagas e efetivação das matrículas, publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do município.

Conforme a Resolução, as inscrições serão realizadas preferencialmente pela internet, por meio do portal oficial da Prefeitura de Dourados ( www.dourados.ms.gov.br ), no link da Matrícula Digital. O processo tem como objetivo democratizar o acesso à educação pública municipal, ampliar as oportunidades e distribuir as vagas de forma equitativa entre as unidades de ensino.

O primeiro período de inscrições para novos estudantes será de 14 de dezembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027. A primeira designação de vagas será divulgada em 12 de janeiro, e as matrículas deverão ser efetivadas nas unidades de ensino nos dias 13, 14 e 15 de janeiro.

Já o segundo período de inscrições, destinado a novos estudantes e candidatos remanescentes, ocorrerá de 13 a 18 de janeiro de 2027. A segunda designação será divulgada no dia 19, com efetivação das matrículas nos dias 20, 21 e 22 de janeiro.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para auxiliar as famílias que necessitarem de suporte no procedimento, a Semed disponibilizará atendimento presencial a partir de 4 de janeiro de 2027, no Bloco Administrativo da Prefeitura, localizado na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás. O atendimento será realizado em dias úteis, das 7h às 16h.

No momento da inscrição, os responsáveis deverão indicar até três opções de CEIMs ou unidades escolares de preferência, informando o ano, a etapa ou a modalidade de ensino pretendida. A designação dependerá da disponibilidade de vagas e seguirá os critérios de prioridade estabelecidos na resolução e no edital de matrículas da Semed.

Nos CEIMs, serão priorizadas, conforme a ordem estabelecida na norma, crianças em situação de abandono, risco social ou vulnerabilidade extrema, crianças público-alvo da educação especial, integrantes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, filhos de responsáveis que comprovem atividade laboral, crianças com irmãos matriculados na mesma unidade e filhos de doadores frequentes de sangue.

No Ensino Fundamental, os critérios incluem estudantes vítimas de violência doméstica ou familiar, público-alvo da educação especial, proximidade da residência com a unidade escolar, existência de irmãos matriculados na mesma escola e filhos de doadores frequentes de sangue.

Caso não seja possível atender às opções indicadas pela família, a Central de Matrículas encaminhará o estudante para outra unidade com vaga disponível, priorizando a menor distância em relação ao endereço residencial informado.

Documentação e efetivação das matrículas

A matrícula deverá ser efetivada em até três dias úteis, contados a partir da liberação do documento oficial de designação da vaga. O não comparecimento dentro do prazo poderá resultar no cancelamento da designação.

Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, documentos de identidade e CPF do estudante e dos responsáveis, comprovante de residência atualizado e Cartão do SUS. Conforme a etapa de ensino e a situação do estudante, também poderão ser solicitados histórico escolar ou guia de transferência, comprovantes de atividade laboral, documentos de guarda, comprovantes de participação em programas de transferência de renda e laudos médicos, quando aplicáveis.

A Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) também integra a documentação exigida. Para estudantes de até 18 anos, o documento deverá ser apresentado na rematrícula e, conforme a norma, na efetivação de novas matrículas. A resolução estabelece, porém, que a ausência da declaração ou a existência de vacinas pendentes não poderá impedir a garantia da vaga ou a realização da rematrícula, sendo concedido prazo de até 30 dias para regularização da situação vacinal.

A resolução também assegura a matrícula de estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, independentemente da apresentação de documentação civil consularizada e escolar, com posterior classificação e nivelamento sob orientação técnica da Semed.

REMATRÍCULAS

A renovação das matrículas dos estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino deverá ocorrer na primeira quinzena de dezembro de 2026, conforme o Calendário Escolar homologado. O procedimento será organizado por cada unidade de ensino, que deverá divulgar edital interno com as orientações e os prazos para as famílias.

A resolução assegura a permanência do estudante na mesma unidade escolar, independentemente de aprovação ou reprovação, e prevê a manutenção da vaga no mesmo turno em que concluiu o ano letivo anterior, salvo manifestação contrária dos responsáveis. Eventuais necessidades excepcionais de reorganização de turnos deverão observar critérios impessoais e pedagógicos, sem utilização da ordem de chegada como fator de decisão.

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Estudantes da Reme conquistam 1° lugar em desafio estadual

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Alunos da Escola Municipal Frederico Soares, da Rede Municipal de Ensino (REME) de Campo Grande, conquistaram o 1º lugar na etapa estadual do Desafio Liga Jovem, promovido pelo Sebrae. Com o projeto “EcoLoop | Planeta Upgrade”, os estudantes agora se preparam para representar Mato Grosso do Sul na etapa nacional, em Brasília (DF).

A equipe formada por Arthur Mariano, Luis Eduardo, José Benites, Enzo Belarmino e Vinícius Belarmino desenvolveu um site e um aplicativo para incentivar a coleta seletiva e facilitar a destinação correta de resíduos. A proposta também prevê a implantação de ecopontos em locais estratégicos, aproximando a população das práticas de reciclagem.

Segundo o professor orientador, Evandro de Oliveira, a ideia partiu dos próprios estudantes e foi desenvolvida a partir da observação de necessidades da comunidade.

“Eles já vieram com uma listinha pronta de ideias. Parecia que tinham mais conhecimento do projeto do que eu”, destacou.

O projeto foi construído a partir de conceitos de economia circular, reciclagem e reaproveitamento de resíduos. Para Vinícius Belarmino, a proposta busca aproximar a intenção de reciclar das possibilidades reais de participação.

“O nosso projeto tenta combater esse problema entre a intenção e a participação. Por isso, a importância tanto do aplicativo e do site, como dos pontos de coleta”, afirmou o aluno.

Com a vitória estadual, os estudantes agora se preparam para a etapa nacional da competição. Para Arthur Mariano, a equipe chega à próxima fase confiante no potencial da proposta.

“Nós estamos muito confiantes com o nosso projeto. Acreditamos que ele pode ser o grande vencedor e nos levar à viagem internacional. Nossa confiança é de conquistar o primeiro lugar”, destacou Arthur Mariano.

O Desafio Liga Jovem estimula estudantes a desenvolver soluções criativas para problemas reais, utilizando a tecnologia como ferramenta de transformação social.

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Educação

Encceja: Inep disponibiliza locais de reaplicação de prova

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© Valter Campanato/Agência Brasi

Os locais de reaplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2026, nos dias 6 e 7 de outubro, estão disponíveis para consulta no Sistema Encceja do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na ferramenta virtual, o participante deve consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição, dentro da Página do Participante, para ter acesso ao local de prova.

O documento também traz dados como número de inscrição do participante, datas e horários das provas, orientações para o exame e, quando previamente solicitado e aprovado pelo Inep, ainda haverá informações sobre o uso do nome social ou atendimento especializado.

Puderam solicitar a reaplicação os inscritos no exame que foram afetados por problemas logísticos durante a aplicação do exame ou tiveram, na semana que antecedeu as provas, uma das doenças infectocontagiosas previstas no edital..

Reaplicação

No primeiro dia, terça-feira (6), será realizada a reaplicação das provas do ensino fundamental. Já no segundo dia, quarta-feira (7), será realizada a reaplicação das provas do ensino médio.

Encceja

O Encceja é destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada e possibilita a retomada da trajetória escolar. A participação é voluntária e gratuita.

Desde 2002, o exame, realizado pelo Inep, representa uma oportunidade para quem busca a certificação do ensino fundamental e do ensino médio.

As provas avaliam competências, habilidades e saberes desenvolvidos no processo escolar ou extraescolar.

Além de permitir a certificação deste público, as secretarias de Educação e os institutos federais usam os resultados como parâmetro para a certificação dos participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio.

Agência Brasil

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