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Economia

Regulação de apostas online será concluída até julho

Cronograma do Ministério da Fazenda prevê quatro fases

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A regulamentação do mercado de apostas online será concluída até o início do segundo semestre. A estimativa consta em cronograma publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que estabelece quatro etapas para a regulamentação.

Segundo a Portaria 561 da SPA, a primeira fase irá até o fim deste mês.  A segunda fase irá até o fim de maio. A terceira, até o fim de junho. E a quarta e última fase tem a conclusão prevista para o fim de julho.

Na primeira etapa, as portarias estabelecerão as regras gerais dos meios de pagamento; os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas; e as regras, condições e abertura do pedido de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa em todo o país.

Conforme o Ministério da Fazenda, as normas complementarão a portaria com as regras para as empresas de auditoria das apostas online, publicada em fevereiro.

Na segunda fase, em maio, a SPA publicará as portarias sobre lavagem de dinheiro e outros delitos. Também serão divulgadas as regras sobre disposições legais e direitos dos apostadores a serem observadas pelos operadores. Por fim, serão definidos os requisitos e os procedimentos de habilitação dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online.

Em junho, o Ministério da Fazenda editará portarias com os requisitos técnicos e de segurança dos jogos online e com as regras de monitoramento e de fiscalização da atividade. Outra portaria detalhará os procedimentos para a aplicação de sanções administrativas para o descumprimento de regras de exploração comercial.

A fase final do cronograma, em julho, prevê mais duas portarias. A primeira definirá o conceito de jogo responsável, com diretrizes e práticas para monitorar e prevenir o jogo patológico, dentre outras medidas. A segunda detalha os procedimentos efetivar as destinações sociais, assegurando que as contribuições da indústria das apostas beneficiem a sociedade de maneira transparente.

Segundo o Ministério da Fazenda, o cronograma define uma estrutura para a regulação do setor de apostas eletrônicas e representa um avanço considerável na gestão e supervisão desse setor. “A portaria [com o cronograma] oferece segurança jurídica, garante previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação, e assim, solidifica as bases para um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil”, destacou a pasta em nota.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Reforma prevê isenção para vacinas de covid, dengue e febre amarela

Texto inclui 850 medicamentos com alíquota reduzida e 383 isentos

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A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. O texto, enviado ao Congresso Nacional na quarta-feira (26), propõe ainda redução da alíquota em 60% para 850 medicamentos.

Entre os medicamentos com isenção, estão vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).

Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (usado para tratar refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.

O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara e até o fim do ano no Senado.

Cumulatividade

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a aprovação da proposta como foi enviada pelo governo permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) resultará em preços mais baixos.

“Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.

Pela proposta do governo, a alíquota média ficará em 26,5%. Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos com o benefício pagarão apenas 10,6% de imposto.

Confira, abaixo, os remédios isentos de impostos pelo projeto (entre as páginas 280 e 291).

Confira os remédios que terão redução de 60% (entre as páginas 239 e 264).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•     ensino fundamental;

•     ensino médio;

•     ensino técnico de nível médio;

•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•     ensino de línguas nativas de povos originários;

•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•     serviços cirúrgicos;

•     serviços ginecológicos e obstétricos;

•     serviços psiquiátricos;

•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

•     serviços de atendimento de urgência;

•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de clínica médica;

•     serviços médicos especializados;

•     serviços odontológicos;

•     serviços de enfermagem;

•     serviços de fisioterapia;

•     serviços laboratoriais;

•     serviços de diagnóstico por imagem;

•     serviços de bancos de material biológico humano;

•     serviços de ambulância;

•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•     serviços de psicologia;

•     serviços de vigilância sanitária;

•     serviços de epidemiologia;

•     serviços de vacinação;

•     serviços de fonoaudiologia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optometria;

•     serviços de instrumentação cirúrgica;

•     serviços de biomedicina;

•     serviços farmacêuticos;

•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

•     serviços de produção de programas de rádio;

•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de atuação artística;

•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

•     licenciamento de direitos de obras literárias;

•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•     cessão temporária de direitos de obras literárias;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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