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Economia

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Em percursos com passageiros, imposto será cobrado no local de início

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Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Mercado de trabalho formal cresce 2,6%; serviço público puxa alta

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O mercado de trabalho formal brasileiro registrou crescimento de 3,6% em um ano e alcançou 62,2 milhões de vínculos ativos em fevereiro de 2026, segundo dados da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O avanço foi impulsionado principalmente pelo aumento do número de servidores públicos, que superou o ritmo de expansão dos empregos com carteira assinada.

O total representa acréscimo de 2,17 milhões de vínculos em relação a fevereiro de 2025. Do estoque registrado, 48 milhões eram trabalhadores celetistas e 13,8 milhões correspondiam a agentes públicos, incluindo servidores estatutários, contratados por tempo determinado e ocupantes de cargos em comissão.

Confira os destaques:

  • 62,2 milhões de vínculos formais em fevereiro de 2026;
  • +2,17 milhões de postos em 12 meses;
  • 13,8 milhões de agentes públicos;
  • 48 milhões de trabalhadores celetistas;
  • 3,6% de crescimento anual do emprego formal.

 

Setor público avança

Os vínculos no setor público cresceram 8,6% na comparação anual, com a criação de 1,09 milhão de postos. Já os trabalhadores com carteira assinada tiveram expansão de 2,2%, com aumento de 1,04 milhão de vínculos.

Entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, o mercado formal ganhou 1,39 milhão de trabalhadores. O destaque novamente ficou com os agentes públicos, que avançaram 7,81% no período, passando de 12,8 milhões para 13,8 milhões de vínculos.

Segundo o levantamento, cerca de 886,9 mil das novas contratações públicas registradas no início do ano foram por tempo determinado.

Alta no início do ano

O resultado também está relacionado ao comportamento sazonal do mercado de trabalho nos primeiros meses do ano, período em que alguns setores retomam contratações após férias coletivas e recesso.

Apesar do crescimento dos vínculos formais, o avanço dos empregos privados ocorreu em ritmo mais moderado. O número de celetistas passou de 47,6 milhões em dezembro para 48 milhões em fevereiro, alta de 0,81%.

Diferenças regionais

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram os maiores crescimentos proporcionais no período.

  • Norte: alta de 4,16%;
  • Nordeste: crescimento de 3,27%;
  • Centro-Oeste: avanço de 2,70%.

Considerando o crescimento absoluto do número de empregos formais, Minhas Gerais e São Paulo se destacam com 271,2 mil e 148,5 mil novos vínculos, respectivamente.

Mulheres ganham espaço

A participação feminina no emprego formal aumentou no período. O número de vínculos ocupados por mulheres chegou a 28,6 milhões em fevereiro, alta de 4,7% em relação ao ano anterior.

Entre os homens, o crescimento foi de 2,7%, alcançando 33,5 milhões de vínculos. Com isso, a participação das mulheres no mercado formal passou de 45,6% para 46,1%.

O levantamento também apontou crescimento mais forte entre trabalhadores indígenas, pretos e pardos, além de avanço expressivo entre jovens de 18 a 24 anos, que tiveram aumento de 1,21 milhão de vínculos em 12 meses.

Dados salariais

A massa salarial mensal passou de R$ 235,7 bilhões em janeiro de 2025 para R$ 240,7 bilhões em dezembro do mesmo ano, alta de 2,1%. A massa salarial engloba a soma de todos os rendimentos recebidos pelos trabalhadores em um determinado período.

A remuneração média mensal chegou a R$ 4.369 em dezembro de 2025, contra R$ 4.208,6 em fevereiro, aumento de 3,8%.

O setor de serviços concentrou a maior parcela da massa salarial, com cerca de R$ 155 bilhões no último mês analisado.

Governo revisa registros

O Ministério do Trabalho informou que identificou inconsistências nos dados de remuneração enviados pelos empregadores. Embora o número de vínculos formais tenha crescido de 60 milhões para 62,2 milhões em um ano, a quantidade de registros com remuneração válida caiu de 55,26 milhões para 53,53 milhões.

Diante das divergências, o governo decidiu divulgar os dados salariais apenas até dezembro de 2025 e aprofundar a análise das informações antes das próximas atualizações da Rais Mensalizada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 inicia hoje

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. 

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,

Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados. O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

>>Confira a série Tira-Dúvidas do IR 2026

Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições

Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.

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Segundo lote de restituição do IRPF 2026 pode ser consultado amanhã

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

O lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados (9.585.797). Serão pagos R$ 16 bilhões em créditos.

O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,

“O volume recorde de pagamentos reforça o esforço do órgão em tornar o processo de restituição cada vez mais rápido, eficiente e abrangente”, explica a Receita.

>>Confira a série Tira-Dúvidas do IR 2026

O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições

Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.

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