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Economia

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Em percursos com passageiros, imposto será cobrado no local de início

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Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Tesouro Nacional lança título com aplicação a partir de R$ 1

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© Arquivo/Agência Brasil

A partir de desta segunda-feira (11), investidores que buscam alternativas mais simples e com previsibilidade de rendimento poderão utilizar o Tesouro Reserva, que possibilita investimentos a partir de R$ 1. O novo título do Programa Tesouro Direto foi lançado na manhã de hoje na Arena B3, na capital paulista.

O Tesouro Reserva é um lançamento da Secretaria do Tesouro Nacional, da B3 e do Banco do Brasil e prevê rendimento indexado à taxa básica de juros (Selic). Outra novidade desse título é que ele poderá ser negociado em qualquer hora do dia, todos os dias da semana.

O foco do Tesouro Reserva é o pequeno investidor ou quem pretende montar uma reserva de emergência.

“Na prática, ele é exatamente igual ao investimento de outros títulos. Ele só vai ter um ticket inicial, um investimento mínimo menor, que é de R$ 1. A diferença é que ele funciona 24 horas por dia, sete dias por semana”, explicou Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional.

Inicialmente esse título ficará disponível apenas para a base de 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil mas outras instituições também poderão oferecê-lo em breve, após a fase de testes. Nesta etapa, os investimentos e resgates serão realizados por meio do aplicativo Investimentos BB, utilizando transação via PIX.

Ao contrário do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não terá marcação a mercado, o que quer dizer que não vai oscilar diariamente com as mudanças nas taxas de juros do mercado.

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Tributação

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o Tesouro Reserva seguirá as mesmas regras dos demais títulos do Tesouro Direto. Haverá incidência de Imposto de Renda (IR) apenas sobre os rendimentos, no momento do resgaste ou do vencimento, com alíquotas regressivas: quanto mais tempo o investimento permanecer aplicado, menor o imposto.

Já para as aplicações que forem resgatadas em até 30 dias, poderá haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também será regressiva e zerada após esse período.

A cobrança dos impostos, diz a secretaria, será automática, realizada pela própria instituição financeira, sem necessidade de qualquer pagamento adicional por parte do investidor.

O limite para aplicação é R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição para resgates.

Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Produtividade permite reduzir jornada sem cortar salário, diz Durigan

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o aumento de produtividade obtido com o uso de novas tecnologias possibilitará que a redução da escala de trabalho 6×1 seja implementada sem que haja corte nos salários dos trabalhadores.

Durigan participou, nesta quarta-feira (6), do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Durante a entrevista, ele disse que mudanças estruturais no mundo do trabalho resultaram em avanços em termos de produção.

“O mundo avançou. As pessoas estão mais produtivas e há ganhos digitais, de comunicação. É preciso reconhecer isso e não passar a conta para a população”, argumentou o ministro ao reafirmar o compromisso do governo com a defesa dos interesses dos trabalhadores, de forma a garantir que a redução da escala não venha acompanhada de reduções salariais.”

“Vamos fazer questão de incluir, em qualquer medida que seja aprovada no Congresso, a proteção à não redução de salário. Não vai haver redução de salário”, disse.

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O ministro lembrou que três em cada dez trabalhadores brasileiros cumprem jornada de seis dias por semana, e que a maioria recebe até dois salários mínimos.

“Estamos falando de 80% que ganham até dois salários mínimos. É o trabalhador de mais baixa renda. Quem tem mais alta renda está conseguindo escalas mais razoáveis. A ideia é reconhecer o ganho de produtividade e fazer com que a gente transecione de uma realidade em que a pessoa tem um dia para descansar, para dois dias de descanso”, argumentou.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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