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Economia

Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

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O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Previdência Social atualiza valores de benefícios do INSS

Auxílios e pensões especiais sobem 4,77% ou 7,51%, conforme caso

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (13) a tabela com os novos valores dos benefícios pagos pelo órgão em 2025. Dependendo do caso, o benefício foi corrigido pelo reajuste do salário mínimo, de 7,51%, ou pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.

Os novos valores foram publicados em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social no Diário Oficial da União. A portaria também oficializou o teto de R$ 8.157,40 do INSS em 2025 e as novas faixas da tabela de desconto no contracheque, divulgadas na sexta-feira (10).

Os novos valores, referentes a janeiro, só serão pagos a partir do fim deste mês ou do início de fevereiro. Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento dos benefícios vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Benefícios com reajuste de 7,51%:

•     Benefício de Prestação Continuada (BPC) / Lei Orgânica de Assistência Social (Loas): de 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Auxílio-reclusão, pago a famílias de presos de baixa renda em regime fechado: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Auxílio a pescadores, mestres de rede e patrão de pesca: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Pensão especial para vítimas da talidomida: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Pensão especial a dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (PE): de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Benefícios a seringueiros e seus dependentes: de R$ 2.824 para R$ 3.036 (dois salários-mínimos);

•     Teto de indenizações do INSS ganhas nos Juizados Especiais Federais: de R$ 84.720 para R$ 91.080 (60 salários-mínimos).

Benefícios e faixas com reajuste de 4,77%:

•     Cota do salário-família: de R$ 62,04 para R$ 65;

•     Remuneração mensal para ter direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão: de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04;

•     Pensão especial para pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente: de R$ 2.012,32 para R$ 2.128,31;

•     Diária para deslocamento a perícia médica ou reabilitação profissional longe da residência do segurado: de R$ 130,10 para R$ 136,31;

•     Teto do INSS: de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41;

•     Faixas da tabela de contribuição ao INSS: todas as faixas subiram para os seguintes valores:

 Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS
 Até R$ 1.518,00  7,5%  R$ 0,00
 De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88  9%  R$ 22,7
 De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83  12%  R$ 106,59
 De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41  14%  R$ 190,40

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Enem 2024 registrou 12 redações com nota mil; uma da rede pública

Segundo Camilo, a nota média da redação no Enem 2024 foi de 660 pontos – 15 pontos a mais que a nota média de redação registrada na edição anterior do exame, de 645 pontos.

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A edição 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) registrou 12 participantes que obtiveram nota máxima ou nota mil na redação, sendo apenas um proveniente de escola pública, em Minas Gerais. Os demais estados com nota máxima foram Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Distrito Federal.

“Lembrando que, este ano, o presidente vai lançar um prêmio de reconhecimento aos resultados da educação básica no Brasil – inclusive o resultado do Enem”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana, durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (13), data em que os resultados da prova foram divulgados.

“Em breve, vamos anunciar à imprensa e à população brasileira as categorias de reconhecimento dos esforços de melhoria da qualidade da educação básica no nosso país por município, por estado, por rede, por escola. É uma forma de reconhecer, de dar transparência mais ainda aos resultados e de reconhecer os esforços das redes de educação em todo o Brasil”, completou.

Segundo Camilo, a nota média da redação no Enem 2024 foi de 660 pontos – 15 pontos a mais que a nota média de redação registrada na edição anterior do exame, de 645 pontos. “Um aumento significativo, de 15 pontos, na proficiência média, quando comparado a 2023”, avaliou o ministro.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.518

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A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;
•    Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
•    Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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