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TRANSPARÊNCIA

Reajuste na tarifa de ônibus é suspenso após recurso da Agereg contra Consórcio Guaicurus

Consórcio alega que a Agência não respeitou a data-base para o aumento em Campo Grande

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu sobre recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) contra o Consórcio Guaicurus. Após decisão desta segunda-feira (11), fica suspenso, por enquanto, o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.

Conforme a decisão do desembargador-relator Eduardo Machado Rocha, a Agereg apontou no pedido que para promover os cálculos do reajuste, precisa que o Consórcio negocie a avaliação anual do salário dos motoristas, o que teria sido feito fora do prazo.

Além disso, que a necessidade de revisão da tarifa acontece a cada 7 anos. “O Consórcio não pode exigir sem antes adimplir as obrigações contratuais, como contratar seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, idade média da frota e idade máxima dos veículos”, aponta trecho da decisão.

O desembargador decidiu que, até que seja votado o recurso, está suspensa a decisão de primeiro grau. “Prudente conceder efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão de primeiro grau até julgamento de mérito deste recurso”.

Município tenta recurso

Com decisão judicial que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento, a Agereg entrou com novo recurso. A Agência ainda culpa o Consórcio Guaicurus pelo atraso no reajuste.

Após a liminar, a Agereg entrou com recurso em segundo grau, alegando que o reajuste tarifário do transporte coletivo municipal não aconteceu na data-base, em outubro, “por culpa exclusiva do agravado”.

Isso, porque o Consórcio mesmo sabendo da necessidade da variação do percentual do salário dos motoristas, para cálculo do reajuste, teria enviado a documentação apenas em novembro.

Ainda assim, a empresa entrou com ação, alegando atraso nos reajustes das tarifas. “Não há de se falar déficit tarifário, pois a perícia aponta que houve resultados reais melhores do que a projeção original”, diz ainda a Agereg.

Estudo anterior teria apontado que o valor da tarifa deveria ser superior a R$ 7. No último reajuste, o valor foi para R$ 5,80. A Agência também pede que seja suspenso o processo, já que a primeira multa de R$ 50 mil passa a ser cobrada a partir de 14 de dezembro.

Decisão liminar

Em novembro, o Consórcio aditou o pedido inicial, alegando que até o momento não houve reajuste da tarifa. Esse reajuste deveria ser feito em 25 de outubro, anualmente, tendo passado já mais de um mês da data limite.

Ainda mais, o Consórcio também esclareceu que em 2022 a Agereg apontou a necessidade de uma tarifa técnica de R$ 7,79, valor que seria imprescindível para manutenção das atividades de transporte. No entanto, o reajuste que deveria acontecer em outubro veio em março deste ano, no valor de R$ 5,80.

Os advogados pediram tutela de urgência de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento das obrigações da decisão liminar. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu o aditamento.

“É de se ver que a obrigação decorrente do cumprimento da tutela deferida antecipa, de certo modo, o resultado final pretendido”. Porém, aplicou o valor da multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento da decisão inicial.

Pedido de tutela de urgência

Na decisão inicia, juíza de Direito em substituição legal pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros, Cíntia Xavier Letteriello, deferiu pedido de tutela antecipada feito pelo consórcio.

Na peça, a alegação apresentada trata do contrato de concessão 330/2012. O Consórcio Guaicurus aponta que os reajustes são feitos pelo município em momento muito posterior ao da data-base estabelecida pelo contrato, que seria em outubro de cada ano.

Documentos ainda mostram a acumulação do déficit tarifário, mês a mês, tendo em setembro deste ano chegado ao valor de R$ 2,92 milhões. A Agereg chegou a confirmar no início do ano que o valor deveria ser de R$ 5,80, mas o preço estabelecido foi de R$ 4,65.

Também é apontado que não há revisão ordinária desde 2019, com ausência do TAG (Termo de Reajustamento de Gestão). “Os pedidos de reajuste tarifário, tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão a cada 7 anos devem ser acolhidos”, afirma a magistrada.

Na decisão, a juíza afirma ser “Evidente que outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”. Contudo, pelo que consta, no fim de setembro o Consórcio requereu as providências, mas não teve resposta.

“Hei por bem deferir parcialmente os pedidos de tutela provisória antecedentes, a fim de determinar que os REQUERIDOS, no prazo de 15 dias, comprovem o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base bem como, promovam a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e no cumprimento das obrigações entabuladas no TAG, na cláusula 5ª. Citem-se os REQUERIDOS para cumprimento da presente decisão e, para no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335e 183 c.c. art. 303, §1º, inc. III c.c. art. 304 do Código de Processo Civil”.

Contrato polêmico

Em julho, pedido de anulação do contrato entre o município e o consórcio foi indeferido pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O contrato bilionário do Consórcio Guaicurus foi alvo de ação civil pública, com pedido de anulação.

Para o juiz, não houve nenhum tipo de vantagem na licitação. “Não bastasse o que até aqui se expôs, não se pode ignorar que à época dos fatos o próprio requerente, por seu então representante, e outros órgãos de fiscalização foram convidados a participarem do processo de licitação a fim de que pudessem trazer suas contribuições para a lisura da disputa, sendo que na ocasião, em que pese a ampla publicidade dada à concorrência, nenhum deles ou mesmo outros interessados impugnaram o edital por qualquer desses supostos vícios que ora são levantados nesta ação”, diz a sentença.

“O Consórcio sempre esteve seguro da plena legalidade da licitação e do contrato de concessão; espera agora a união de todos, em especial do poder público, visando sempre atender bem a população da cidade morena”, citou o advogado André Borges, que representa o consórcio.

Passe subiu 69% em 10 anos

O valor do passe de ônibus cobrado aos usuários do transporte coletivo de Campo Grande subiu 69% entre 2013 e 2023, período em que o Consórcio Guaicurus passou a explorar o serviço de transporte público na Capital.

O levantamento considera o último aumento para R$ 4,65 divulgado pela prefeitura de Campo Grande.

Em 2013, quando o Consórcio Guaicurus passou a comandar o transporte coletivo de Campo Grande após vencer licitação, os usuários precisavam desembolsar R$ 2,75 para realizar uma viagem de ônibus. A tarifa dos ônibus executivos era de R$ 3,35.

A partir de maio deste ano, os usuários desembolsam R$ 4,65 para realizar a mesma viagem, equivalendo a um aumento de 69% no valor do passe pago pelos passageiros.

Conforme o histórico dos preços das passagens divulgado pelo próprio Consórcio Guaicurus, apenas duas vezes o reajuste contou com uma diminuição do valor.

Ainda em 2013, no final do ano, o passe que era cobrado R$ 2,75, reduziu para R$ 2,70.

Do mesmo modo, em 2019 o valor cobrado era de R$ 4,10, já em 2023 foi reduzido para R$ 3,95. Entretanto, a redução durou menos de um mês e onze dias depois, voltou para R$ 4,10.

O novo reajuste, de R$ 0,25, é um dos maiores já aplicados pelo Consórcio Guaicurus, ficando atrás somente dos anos 2013-2014 (aumento de R$ 0,30) e 2015-2016 (aumento de R$ 0,30).

(Fonte: Midia Max. Foto: Reprodução)

TRANSPARÊNCIA

Dourados regulamenta protocolo de atendimento à mulher vítima de violência sexual

Medida foi publicada em Diário Oficial do município

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A Lei nº 5.087 de 1º de outubro de 2023, que institui o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em  já está regulamentada. A medida foi publicada no Diário Oficial do município na sexta-feira (8).

A legislação estabelece normas para o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em estabelecimentos noturnos, shows ou qualquer outro local de grande circulação de pessoas, onde haja venda de bebidas alcoólicas.

O protocolo também garante que a mulher agredida receba os cuidados apropriados e que não seja deixada sozinha desde a sinalização do evento de violência; garantir que a vítima receba as informações necessárias e orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos.

“O estabelecimento ou empresa deve oferecer capacitação aos seus funcionários para habilitá-los a serem capazes de detectar e distinguir os vários tipos de assédio e agressão sexual; os procedimentos de ação face aos casos; conhecimento do circuito interno de encaminhamento, e o papel que cada um dos profissionais do local desempenha”, diz o artigo 5º da Lei.

Ainda a legislação, “nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz”.

“Na hipótese de a vítima ser criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsáveis, deverão ser acionados os órgãos de segurança, atendendo-se o disposto no artigo 18 da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua um dos parágrafos do artigo 6º.

(Fonte: MidiaMax. Foto: Divulgação)

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Justiça aumenta multa e dá 48h para Prefeitura da Capital reajustar tarifa de ônibus

Empresas do transporte coletivo defendem que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023

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A Justiça aceitou o embargo do Consórcio Guaicurus que pedia aumento da multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Assim, deu 48h para a Prefeitura Municipal reajustar a tarifa do transporte coletivo da capital.

Assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a decisão eleva a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.

“Elevar a multa para 120% daquilo que seria devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante há de ser apurado diariamente com repasse mensal”, decidiu o juiz.

A defesa do grupo de empresas do transporte coletivo informou que o valor devido ainda será calculado, bem como o total da multa que pode ser aplicada. O Consórcio defende que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.

Em 30 de outubro, a Justiça deu 15 dias para o cumprimento do reajuste. Contudo, o valor do passe não passou por correção.

Então, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida no prazo de 48 horas. Caso não reajuste a tarifa, a administração pode receber a multa com reajuste concedido pela Justiça.

Reajuste da tarifa abaixo do esperado

Em decisão desta quarta-feira (31), foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.

Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.

“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25 de outubro de 2023, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.

Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.

Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil

Também na terça-feira, o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.

Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.

Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.

Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.

Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.

O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.

Pedido negado

Na quarta-feira (31), desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram contra recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.

Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela Agereg na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.

No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.

A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.

Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para ocorrer o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.

(Fonte: Midia Max. Foto: Reprodução)

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Construtora que fraudou licitação para obras na Câmara de Dourados pode se livrar de ação

MPMS ofereceu acordo de não persecução penal com pagamento de R$ 604 mil

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Em dezembro de 2023, reunião entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a Projetando Construtora & Incorporadora Ltda (CNPJ 18.930.668/0001-01) resultou em proposta de acordo de não persecução penal. A empresa é investigada por fraude na licitação que venceu, para reforma da Câmara de Dourados.

Conforme a ata da reunião, divulgada agora em janeiro de 2024, o promotor de Justiça apresentou a proposta de acordo para não ingressar com ação contra a empresa. Uma das propostas é de ressarcimento ao erário.

Assim, foi determinado ressarcimento nos valores de R$ 188.894,43, consistente no valor recebido da Câmara Municipal de Dourados e indenização pelo prejuízo ocasionado pelo atraso no início efetivo das obras, no montante de R$ 363.321,37.

Desta forma, totaliza o valor de R$ 552.215,80. Além desse ressarcimento, também foi determinada a retirada imediata das vigas de ferro depositadas no canteiro de obras.

Por fim, reparação de danos morais coletivos, correspondente a 10% do ressarcimento ao erário. Ou seja, R$ 52.215,80, a ser destinado a projeto social. Foi dado prazo para que a empresa se manifestasse para aceitar ou não a proposta.

Ainda não consta no procedimento se a empresa vai pagar o valor para evitar a ação penal.

Reabertura de licitação

Nova licitação para obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Dourados foi aberta no fim de dezembro. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.

O valor total previsto é de R$ 19.268.782,57 para as obras. O processo é de ampla concorrência, do tipo menor  (global), na forma de execução indireta sob regime de empreitada por preço unitário.

Assim, o credenciamento das propostas de empresas interessadas em participar será realizado de forma presencial em 6 de fevereiro de 2024, às 8h, na sala de reunião do Departamento de Licitação da Câmara.

Ainda conforme a publicação, o prazo de execução das obras é de 12 meses e este valor será o máximo que estará disponível para a empresa vencedora da licitação, que deverá seguir o cronograma de um ano para execução da obra.

Desde julho deste ano a Câmara funciona, provisoriamente, no interior do shopping Avenida Center.

Fraude em licitação

As obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara de Dourados chegaram a ser iniciadas no primeiro semestre deste ano. No entanto, após dois meses de execução, o Legislativo suspendeu os serviços e cancelou o processo licitatório.

Isso, porque a Procuradoria Jurídica concluiu o processo administrativo que apurava a contratação da empresa Projetando Engenharia & Arquitetura Eirelli, para reforma e ampliação da Casa e foi identificado uso de documentos falsos.

Os documentos juntados para fins de Certidão de Acervo Técnico, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – sendo eles o “Termo de Recebimento Definitivo de Obras” e o “Atestado de Atividade Técnica” – não condiziam com a verdade.

A empresa que supostamente teria emitido tais documentos nega tal fato. Ainda conforme o procurador Leandro Belon, “Tal fraude foi suficiente para ludibriar a equipe de licitação da Câmara Municipal de Dourados, tendo em vista que o documento emitido por autarquia federal (CAU/RO) possui presunção de legitimidade e fé pública, o que somente foi possível questionar após amplo trabalho técnico e investigativo da Procuradoria Jurídica”.

A Procuradoria, então, orientou “pela necessidade de declaração de nulidade do certame licitatório n. 063/2022, desde a fase de habilitação dos licitantes e declaração de nulidade do contrato administrativo decorrente dessa licitação (…), não havendo indenização a ser paga pela Administração à empresa contratada, devendo posteriormente ser buscado o total ressarcimento dos valores executados no contrato, haja vista que a má fé da contratada deu causa à nulidade”.

Com isso, o presidente Laudir Munaretto (MDB) disse que a partir da anulação do certame, a Câmara Municipal faria os ajustes no projeto arquitetônico e, depois, abriria novo processo licitatório para contratar empresa especializada para a execução das obras de reforma e ampliação do prédio do legislativo municipal.

Inquérito

O procedimento preparatório aberto em abril deste ano, que apura supostas irregularidades na licitação para contratar empresa para reformar e ampliar a sede da Câmara Municipal de Dourados, foi convertido para inquérito civil em novembro. Ainda não há conclusão sobre o caso.

(Fonte: Midia Max. Foto: Reprodução)

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