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TRANSPARÊNCIA

Obras de restauração e pavimentação da MS-157 em Itaporã chegam a R$ 31,9 milhões

Contrato foi aditivado e a previsão para término é 2024

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Nesta sexta-feira (24), a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) divulgou no Diário Oficial do Estado o termo aditivo ao contrato nº 0044/2023, com a Engepar Engenharia e Participações Ltda (CNPJ 01.618.204/0001-53).

Conforme a publicação, o valor do contrato para pavimentação de trecho da MS-157 passa de R$ 27.795.506,20 para o valor total de R$ 31.907.594,46. O contrato foi publicado em abril deste ano.

O objeto do contrato é a restauração do pavimento, melhoramento e adequação da capacidade de tráfego, segurança e drenagem da MS-157. O trecho tem 21,5 quilômetros e fica em Itaporã.

Ainda conforme a Agesul, os serviços têm prazo de 240 dias consecutivos, devendo ser finalizados no início de 2024. O lote 1 está em execução desde julho de 2022 pela empresa LCM Construções e recebe R$ 75,6 milhões de investimento do Estado.

São 42,32 quilômetros da rodovia em restauração, da BR-267 até início do trecho urbano do distrito de Carumbé, na divisa de Itaporã com Maracaju. O prazo para conclusão é janeiro de 2024.

 

(Fonte: Midia Max. Foto: Reprodução)

TRANSPARÊNCIA

Dourados regulamenta protocolo de atendimento à mulher vítima de violência sexual

Medida foi publicada em Diário Oficial do município

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A Lei nº 5.087 de 1º de outubro de 2023, que institui o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em  já está regulamentada. A medida foi publicada no Diário Oficial do município na sexta-feira (8).

A legislação estabelece normas para o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em estabelecimentos noturnos, shows ou qualquer outro local de grande circulação de pessoas, onde haja venda de bebidas alcoólicas.

O protocolo também garante que a mulher agredida receba os cuidados apropriados e que não seja deixada sozinha desde a sinalização do evento de violência; garantir que a vítima receba as informações necessárias e orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos.

“O estabelecimento ou empresa deve oferecer capacitação aos seus funcionários para habilitá-los a serem capazes de detectar e distinguir os vários tipos de assédio e agressão sexual; os procedimentos de ação face aos casos; conhecimento do circuito interno de encaminhamento, e o papel que cada um dos profissionais do local desempenha”, diz o artigo 5º da Lei.

Ainda a legislação, “nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz”.

“Na hipótese de a vítima ser criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsáveis, deverão ser acionados os órgãos de segurança, atendendo-se o disposto no artigo 18 da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua um dos parágrafos do artigo 6º.

(Fonte: MidiaMax. Foto: Divulgação)

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Justiça aumenta multa e dá 48h para Prefeitura da Capital reajustar tarifa de ônibus

Empresas do transporte coletivo defendem que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023

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A Justiça aceitou o embargo do Consórcio Guaicurus que pedia aumento da multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Assim, deu 48h para a Prefeitura Municipal reajustar a tarifa do transporte coletivo da capital.

Assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a decisão eleva a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.

“Elevar a multa para 120% daquilo que seria devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante há de ser apurado diariamente com repasse mensal”, decidiu o juiz.

A defesa do grupo de empresas do transporte coletivo informou que o valor devido ainda será calculado, bem como o total da multa que pode ser aplicada. O Consórcio defende que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.

Em 30 de outubro, a Justiça deu 15 dias para o cumprimento do reajuste. Contudo, o valor do passe não passou por correção.

Então, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida no prazo de 48 horas. Caso não reajuste a tarifa, a administração pode receber a multa com reajuste concedido pela Justiça.

Reajuste da tarifa abaixo do esperado

Em decisão desta quarta-feira (31), foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.

Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.

“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25 de outubro de 2023, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.

Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.

Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil

Também na terça-feira, o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.

Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.

Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.

Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.

Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.

O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.

Pedido negado

Na quarta-feira (31), desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram contra recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.

Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela Agereg na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.

No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.

A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.

Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para ocorrer o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.

(Fonte: Midia Max. Foto: Reprodução)

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Construtora que fraudou licitação para obras na Câmara de Dourados pode se livrar de ação

MPMS ofereceu acordo de não persecução penal com pagamento de R$ 604 mil

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Em dezembro de 2023, reunião entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a Projetando Construtora & Incorporadora Ltda (CNPJ 18.930.668/0001-01) resultou em proposta de acordo de não persecução penal. A empresa é investigada por fraude na licitação que venceu, para reforma da Câmara de Dourados.

Conforme a ata da reunião, divulgada agora em janeiro de 2024, o promotor de Justiça apresentou a proposta de acordo para não ingressar com ação contra a empresa. Uma das propostas é de ressarcimento ao erário.

Assim, foi determinado ressarcimento nos valores de R$ 188.894,43, consistente no valor recebido da Câmara Municipal de Dourados e indenização pelo prejuízo ocasionado pelo atraso no início efetivo das obras, no montante de R$ 363.321,37.

Desta forma, totaliza o valor de R$ 552.215,80. Além desse ressarcimento, também foi determinada a retirada imediata das vigas de ferro depositadas no canteiro de obras.

Por fim, reparação de danos morais coletivos, correspondente a 10% do ressarcimento ao erário. Ou seja, R$ 52.215,80, a ser destinado a projeto social. Foi dado prazo para que a empresa se manifestasse para aceitar ou não a proposta.

Ainda não consta no procedimento se a empresa vai pagar o valor para evitar a ação penal.

Reabertura de licitação

Nova licitação para obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Dourados foi aberta no fim de dezembro. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.

O valor total previsto é de R$ 19.268.782,57 para as obras. O processo é de ampla concorrência, do tipo menor  (global), na forma de execução indireta sob regime de empreitada por preço unitário.

Assim, o credenciamento das propostas de empresas interessadas em participar será realizado de forma presencial em 6 de fevereiro de 2024, às 8h, na sala de reunião do Departamento de Licitação da Câmara.

Ainda conforme a publicação, o prazo de execução das obras é de 12 meses e este valor será o máximo que estará disponível para a empresa vencedora da licitação, que deverá seguir o cronograma de um ano para execução da obra.

Desde julho deste ano a Câmara funciona, provisoriamente, no interior do shopping Avenida Center.

Fraude em licitação

As obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara de Dourados chegaram a ser iniciadas no primeiro semestre deste ano. No entanto, após dois meses de execução, o Legislativo suspendeu os serviços e cancelou o processo licitatório.

Isso, porque a Procuradoria Jurídica concluiu o processo administrativo que apurava a contratação da empresa Projetando Engenharia & Arquitetura Eirelli, para reforma e ampliação da Casa e foi identificado uso de documentos falsos.

Os documentos juntados para fins de Certidão de Acervo Técnico, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – sendo eles o “Termo de Recebimento Definitivo de Obras” e o “Atestado de Atividade Técnica” – não condiziam com a verdade.

A empresa que supostamente teria emitido tais documentos nega tal fato. Ainda conforme o procurador Leandro Belon, “Tal fraude foi suficiente para ludibriar a equipe de licitação da Câmara Municipal de Dourados, tendo em vista que o documento emitido por autarquia federal (CAU/RO) possui presunção de legitimidade e fé pública, o que somente foi possível questionar após amplo trabalho técnico e investigativo da Procuradoria Jurídica”.

A Procuradoria, então, orientou “pela necessidade de declaração de nulidade do certame licitatório n. 063/2022, desde a fase de habilitação dos licitantes e declaração de nulidade do contrato administrativo decorrente dessa licitação (…), não havendo indenização a ser paga pela Administração à empresa contratada, devendo posteriormente ser buscado o total ressarcimento dos valores executados no contrato, haja vista que a má fé da contratada deu causa à nulidade”.

Com isso, o presidente Laudir Munaretto (MDB) disse que a partir da anulação do certame, a Câmara Municipal faria os ajustes no projeto arquitetônico e, depois, abriria novo processo licitatório para contratar empresa especializada para a execução das obras de reforma e ampliação do prédio do legislativo municipal.

Inquérito

O procedimento preparatório aberto em abril deste ano, que apura supostas irregularidades na licitação para contratar empresa para reformar e ampliar a sede da Câmara Municipal de Dourados, foi convertido para inquérito civil em novembro. Ainda não há conclusão sobre o caso.

(Fonte: Midia Max. Foto: Reprodução)

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