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Economia

MS: Exportações de Produtos Florestais somaram US$ 1,5 bilhão em 2021

China é responsável por 52% das vendas

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A exportação de produtos florestais de Mato Grosso do Sul fechou o ano de 2021 em US$ 1,508 bilhão, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O volume produzido foi de 4,149 milhões de toneladas, sendo a celulose majoritariamente responsável por 98,76% das mercadorias, seguida por papel e madeira com 1,24%.

Em comparação com 2020, o faturamento com as comercializações foi 10,8% menor, já que no ano anterior a soma total foi de US$ 1,691 bilhões. O volume exportado também teve uma queda de 9,39%, com o total 4,579 milhões de toneladas vendidas no mesmo período.

“Essa redução ainda pode ser reflexo de um cenário de instabilidade devido à pandemia da Covid-19, haja vista que o consumo de papel é um indicador secundário da atividade econômica”, explica o consultor técnico do Sistema Famasul, Clovis Tolentino.

Em 2021, a China se manteve como o principal destino dos produtos florestais de Mato Grosso do Sul com uma participação de 52,8%, seguida pelos Estados Unidos, com 15,4% e Itália com 8,5%. Ao longo do ano, os produtos florestais locais foram exportados para 71 países e foram responsáveis por 24,2% das principais comercializações da agropecuária no estado.

Eucalipto – Mais de 1,1 milhão de hectares de área plantada concentrada predominantemente da costa leste de Mato Grosso do Sul. A produção é liderada por Três Lagoas com 23,4%, seguido por Ribas do Rio Pardo e Água Clara, com 19% e 11,7% respectivamente. (Com assessoria. Foto: Reprodução.

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Economia

Reforma propõe devolução de 50% em luz, água e gás a mais pobres

Cashback beneficiará famílias de baixa renda ou de programas sociais

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As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. A proposta consta do projeto complementar de regulamentação da reforma tributária, enviado na quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.

Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que também sejam usufruídos pelos mais ricos.

Faixa de renda

A regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa.

O projeto de lei complementar também prevê a possibilidade de que o cashback seja estendido a outros produtos, com devolução de pelo menos 20% da CBS e 20% do IBS. O projeto, no entanto, não detalhou sobre quais itens o mecanismo poderia incidir. Os percentuais de ressarcimento poderão ser elevados, dependendo de lei ordinária.

No caso do gás encanado, água e esgoto, a devolução dos tributos será automática, por meio de descontos nas contas. Para os demais produtos, caberá à Receita Federal coordenar o ressarcimento, que deverão ser aproveitados em até dois anos após a compra.

Programas locais

Pelo texto entregue ao Congresso, o governo federal, os estados e os municípios poderão criar programas próprios de cashback. Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, têm mecanismos de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de alimentos à população de baixa renda.

O projeto, no entanto, veda que o mecanismo beneficie produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sobre os quais incidirão o Imposto Seletivo. O governo propôs que a sobretaxação afete produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e embarcações poluentes, petróleo, gás natural e minério de ferro.

Saneamento

Durante a tramitação da reforma tributária, no ano passado, o Senado incluiu o setor de saneamento no regime especial, que permitiria às empresas do segmento pagarem menos impostos. No entanto, na segunda votação na Câmara dos Deputados, o benefício caiu, para evitar o fatiamento da proposta e a necessidade de uma segunda votação no Senado.

Nos últimos meses, as empresas de saneamento pediram a inclusão das contas de água e esgoto no regime de cashback. As companhias argumentam que a devolução dos tributos ampliará o acesso à água encanada e esgoto pela população de menor renda.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários

Levantamento foi divulgado pelo Banco Central

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As irregularidades relativas a cobranças indevidas, em duplicidade na fatura do cartão de crédito, compras não reconhecidas feitas com cartões clonados ou roubados, não reconhecimento de pagamento de fatura e não estorno na fatura ficaram entre as principais reclamações de clientes de bancos no primeiro trimestre de 2024, segundo ranking divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Banco Central (BC). No total, o BC recebeu 1.892 reclamações julgadas procedentes, quando houve sinal de descumprimento de lei ou norma pela instituição financeira, relativas a esses itens. O BRB, Itaú e Inter foram os que mais receberam queixas.

Na sequência, com 856, ficaram reclamações relacionadas ao não reconhecimento de débito automático autorizado pelo correntista, diferenças entre saques e depósitos realizados em caixa convencional, falha humana e resgate de investimentos sem autorizações dos clientes. Bradesco, Inter e Caixa Econômica Federal lideram o ranking de reclamações.

O BC também informou que, no primeiro trimestre do ano, foram registradas 762 reclamações relacionadas a atrasos na liberação de crédito, cobrança de parcela já quitada ou em duplicidade, demora para devolver o valor de parcela cobrada indevidamente e divergência no valor ou quantidade de parcelas. A Caixa Econômica Federal, o Santander e o Bradesco foram os que mais receberam queixas.

Já as reclamações por débito em conta não autorizado pelo cliente somaram 489 queixas. As irregularidades relativas à confiabilidade, segurança, a sigilo ou à legitimidade dos serviços relacionados a operações de crédito consignado resultaram em 477 reclamações. As reclamações  sobre restrição à realização de portabilidade de operações de crédito consignado somaram 471.

As principais reclamações relacionadas ao Pix foram relativas a dificuldades para solicitar ou realizar a devolução de valores, ao bloqueio indevido de valores ou da própria conta em situações diversas das previstas nas regras do Pix e aos casos de demora ou falha no envio do Pix. O BC recebeu 546 reclamações julgadas procedentes.

Entre os bancos, o Inter apareceu em primeiro lugar no ranking de reclamações das instituições financeiras. A instituição recebeu 741 reclamações julgadas procedentes. O Inter tem quase 31 milhões de clientes.

Na sequência vem o BTG Pactual/Banco PAN, com 530 reclamações julgadas procedentes. O banco possui uma carteira de quase 24 milhões de clientes. O PagBank-PagSeguro, com 31 milhões de clientes, vem em terceiro. O Bradesco aparece na quarta posição e o Santander, em quinto. As instituições possuem 106 milhões e 67 milhões de clientes respectivamente.

A Caixa econômica Federal e o Banco do Brasil aparecem em oitavo e 14º lugares no ranking, respectivamente.

ranking é formado a partir das reclamações do público registradas nos canais de atendimento do Banco Central (BC): internet, correspondência, presencialmente ou por telefone (145).

Além dos bancos comerciais, múltiplos, cooperativos, de investimentos, também participam do ranking as sociedades de crédito, financiamento e investimento, instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

Entre as administradoras de consórcio, a Reserva Administradora de Consórcio apareceu em primeiro lugar no ranking. Na sequência, vem a Cooperativa Mista Roma e, em terceiro lugar, a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios.

Em nota enviada à Agência Brasil, o Inter, que aparece na primeira posição no ranking de reclamações, diz reitera o compromisso de respeito aos clientes e destaca que trabalha para garantir a eles a melhor experiência. “A instituição registra atualmente 85 pontos no Net Promoter Score (NPS), o que a coloca entre os maiores NPS do setor bancário e na zona de excelência. O índice mede o nível de satisfação dos clientes com os produtos e serviços e monitora toda a sua jornada na plataforma do Inter”, diz a nota.

Agência Brasil tenta contato com os outros bancos que lideram o ranking do BC.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Em percursos com passageiros, imposto será cobrado no local de início

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Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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