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Mato Grosso do Sul teve apenas dois processos na justiça por posse de drogas para uso pessoal em 2023

Entre 2022 e 2023, não houve aumento no volume de processos novos sobre o assunto; já no Brasil, o percentual aumentou em 12%

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De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Mato Grosso do Sul teve apenas dois casos de ações na Justiça relacionadas à posse de drogas para consumo pessoal em 2023. Enquanto o índice nacional aumentou em 12,45% entre 2022 e 2023.

O volume de processos novos nesse período sobre o assunto no Brasil variou de 130.034 para 146.228. E ao menos entre janeiro e abril de 2024, o acumulado do ano era de 44.228 casos novos. Já em Mato Grosso do Sul não houve variação, com dois casos em cada ano. Em 2024, até o mês de abril, não houve nenhum novo processo.

O montante de ações diz respeito ao registro processual “Posse de Drogas para Consumo Pessoal”, referente ao código 5885. O CNJ também conta com o registro “Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar” relacionado ao código 11.207. Em meio aos debates no STF (Supremo Tribunal Federal) e no Congresso Nacional sobre a melhor forma de diferenciar a posse do tráfico da maconha, o próprio sistema judicial também não faz a separação por completo ao catalogar as novas ações que surgem no Judiciário sobre as drogas.

O registro relacionado apenas à posse de drogas é o 7º tema penal no Brasil com o maior número de novos processos em 2023. Nesse ano em questão, o estado de Minas Gerais foi responsável pela maior fatia no país de novos casos registrados como posse de drogas. Trata-se de 45 mil processos dentro do universo de 146 mil em todo o país. E entre janeiro e abril de 2024, 13 mil novos casos já tinham sido registrados nos tribunais mineiros.

O estado com a maior alta entre 2022 e 2023 no total de ações ingressadas é o de Tocantins, com o aumento de 699 para 1.584 e uma variação de 126%. Entre janeiro e abril de 2024, o sistema judicial do estado já havia registrado 818 ações novas. O Piauí teve a maior alta percentual, de 600%, com a elevação de 90 para 630 novos casos de 2022 para 2023. Até abril de 2024, 428 processos sobre o assunto já haviam surgido. O estado de Pernambuco registrou uma queda de 94% entre 2022 e 2023, com a variação de 360 para 20 novos casos. Entre janeiro e abril de 2024, apenas 5 processos novos haviam surgido.

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, o fato de o STF não ter estabelecido um critério preciso para a diferenciação da posse e do tráfico de maconha faz com que siga em uma tendência de alta a quantidade de novos processos relacionados à posse de drogas.  “O julgamento no final de junho estabeleceu apenas a quantidade como critério objetivo, sem tocar na circunstância de histórico de usuário, tipo de substâncias ou mesmo a forma de acondicionamento. Uma vez que muitas autoridades policiais têm o entendimento que caso a substância esteja fracionada configura tráfico e não posse, o que é absurdo, pois o entorpecente é comprado ou adquirido de forma fracionada”, afirma Samantha Aguiar, advogada criminalista do escritório VLV Advogados.

O entendimento do Supremo foi de que a posse de drogas pode ser considerada uma infração administrativa. Já na Câmara dos Deputados, tramita a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 34/23 que busca incluir a criminalização das drogas no artigo 5º da Constituição. Apesar dela já estar prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o novo texto deixa claro que não há possibilidade de flexibilização.

Para a criminalista, a proposta tem fins políticos e está desprendida da realidade. “A bem da verdade, parece mais perseguir o usuário do que de fato um combate ao tráfico de drogas. Não há qualquer elemento normativo de combate ao tráfico, mas de criminalizar o usuário. Também não há qualquer informação de avanço a políticas públicas para cuidar e acolher quem desejar ser acolhido para tratamento. Sequer temos unidades de tratamento adequadas no país. O tratamento público é feito pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e precário tanto em estrutura quanto como objetivo final de que essa pessoa não venha a ter uma recaída”, critica.

Na opinião do advogado criminalista Carlos César Coruja Silva, do escritório Carlos Coruja, a falha do STF e do Congresso em buscar reduzir o volume de processos em tramitação relacionado às drogas gera uma sobrecarga no sistema judicial e insegurança jurídica. “A variação no número de processos entre estados sugere diferenças na aplicação da lei e na política de drogas, o que pode levar a tratamentos desiguais de casos semelhantes em diferentes regiões do país”, acrescenta.

Questão social e segurança pública

Outro ponto abordado pelos especialistas frente ao aumento no número de processos novos na Justiça é que a criminalização da posse de drogas leva à estigmatização dos indivíduos, especialmente daqueles das classes sociais mais baixas. A distinção entre usuário e traficante nem sempre é clara na prática jurídica e muitas vezes depende de decisões tomadas de forma individual pelas autoridades policiais. Isso pode resultar na criminalização excessiva de pessoas que são apenas usuárias.

E a falta de critérios objetivos resulta em consequências maiores para uma fatia da população. “A aplicação das lei de drogas no Brasil afeta desproporcionalmente negros e pobres”, critica a advogada Vanessa Avellar Fernandez, pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico. Para a especialista, essa dificuldade na diferenciação no uso pessoal e tráfico leva a um viés racial e socioeconômico na aplicação da lei. “Jovens negros de periferias são frequentemente alvos de operações policiais, reforçando ciclos de marginalização e exclusão social”, avalia.

O advogado Carlos Coruja acrescenta que a solução para esse problema não deve envolver apenas o aspecto legal. A Justiça e os legisladores deveriam estar atentos às consequências sociais e à saúde pública. “É necessário um diálogo aberto e inclusivo que considere as diversas perspectivas e experiências, buscando soluções que minimizem os impactos negativos e promovam uma abordagem mais humanitária e eficaz no tratamento do uso de drogas”, frisa.

Para Matheus Lima, advogado criminalista do escritório Lima Ferreira Advogados, o ideal é que o foco na saúde pública tomasse o lugar da ideia de que deve ser promovida uma guerra contra as drogas. “Obviamente, há a necessidade de combater o tráfico, conforme determinou o legislador. Entretanto, o mero usuário é mais uma vítima dos efeitos da droga do que uma ameaça à sociedade. Por isso, entende-se que seria necessário focar as atenções nos traficantes, daí a importância da diferenciação”, finaliza.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Conselho da Criança e do Adolescente convoca entidades da sociedade civil para eleição

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O Cedca/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul) convoca entidades não governamentais para participar do processo eleitoral que definirá os representantes da sociedade civil no colegiado para o mandato 2026/2028. O edital completo pode ser conferido aqui e as organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes têm até 10 de março para se inscrever.

A deliberação, divulgada no Diário Oficial do Estado, aprova o edital de convocação das organizações que atuam no atendimento, promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em Mato Grosso do Sul. Ao todo, serão preenchidas 10 vagas destinadas à sociedade civil no conselho, com Assembleia Geral de Eleição marcada para o dia 26 de março de 2026, às 8h30, na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), que fica na Rua Padre João Crippa, 3115, em Campo Grande.

Para participar, as entidades precisam comprovar atuação mínima de dois anos no Estado, apresentar documentação institucional e demonstrar trabalho efetivo na área da infância e adolescência ou registro no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada organização poderá indicar até dois representantes.

A Comissão Eleitoral divulgará no dia 16 de março a lista das entidades habilitadas e inabilitadas, cabendo recurso nos dias 16 e 17. A relação definitiva será publicada em 19 de março, juntamente com o regimento da assembleia eleitoral.

“A participação ativa das organizações é fundamental para garantir representatividade, diversidade e compromisso com as demandas das crianças e adolescentes do nosso Estado. Estamos em processo de eleição para a composição do Conselho, e este é um momento estratégico para fortalecer a democracia participativa em nosso Estado”, destaca a presidente do Conselho, Mônica Macedo.

Para a presidente a presença das organizações da sociedade civil assegura pluralidade de vozes, transparência nas decisões e maior efetividade nas ações deliberadas. “Convidamos todas as entidades habilitadas a participarem do processo eleitoral, apresentando candidaturas e exercendo seu direito ao voto. A construção de políticas públicas mais justas e eficazes depende do engajamento de cada organização. Contamos com a participação ativa de todos para que possamos consolidar um Conselho forte, representativo e comprometido com o interesse público”, conclui.

CEDCA

O Cedca/MS, órgão deliberativo, de caráter permanente, e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, é vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Tem por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações voltadas para crianças e adolescentes, conforme a Lei 3.435,de 19 de novembro de 2007.

Leomar Alves Rosa. comunicação Sead
Foto: Agência Brasil

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Prefeitura abre processo seletivo para contratar professor de apoio pedagógico

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Prefeitura de Dourados abre inscrição para processo seletivo de contratação temporária de professores de apoio pedagógico para atuar nas escolas municipais. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados começa a receber nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores de apoio pedagógico, no âmbito das unidades escolares urbanas da Rede Municipal de Ensino de Dourados. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição número 6.568, de 13 de fevereiro de 2026, e as inscrições se encerram às 23h59 do dia 23 de fevereiro, na próxima segunda-feira. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2026, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas reservas de professor de apoio pedagógico será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. O edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado no edital. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. As inscrições para professores em unidades escolares no campo e indígenas serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio.

O professor de apoio pedagógico educacional precisará comprovar graduação em Licenciatura Plena ou Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação Especial ou em uma de suas áreas, com carga horária mínima de 360 horas. O profissional selecionado vai atuar no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino Municipais, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos.

O professor atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno público alvo da Educação Especial que necessite de mediação. Quando necessário, atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de adequações e adaptações de materiais, atividades lúdicas, recreativas, bem como na alimentação, higiene e locomoção, atendendo, o estudante que não realiza essas atividades com independência e autonomia.

Além disso, o professor de Apoio Pedagógico Educacional poderá atuar como professor itinerante, domiciliar ou hospitalar, com estudantes público alvo da Educação Especial e, também, poderá atuar como professor intérprete, com estudantes surdos, desde que comprovada a habilitação em Libras, incluindo certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área da surdez ou comprovação de exame de proficiência em Libras.

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da convocação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência.

Será reservado percentual de 5% das vagas surgidas às Pessoas com Deficiência (PCD), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação das Pessoas com Deficiência, a capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida.

Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas unidades de ensino do campo (Distritos e Zona Rural), urbanas ou indígenas, sendo permitida somente 1 opção. Preenchidas as vagas dos candidatos classificados para as unidades no campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as unidades urbanas ou indígenas.

As unidades escolares no campo previstas no edital são o CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza), Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Escola Municipal Fazenda Miya – pólo, Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté, Escola Municipal Padre Anchieta e Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

As unidades escolares indígenas que terão professores de apoio pedagógico selecionados pelo processo seletivo são a Escola Municipal Indígena Agustinho, Escola Municipal Indígena Araporã, Escola Municipal Indígena Lacuí, Escola Municipal Indígena Pai Chiquito, Escola Municipal Indígena Ramão Martins, Escola Municipal Indígena Tengatuí e Escola Municipal Francisco Meireles.

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Denúncias de crimes cibernéticos crescem 28% em 2025, mostra Safernet

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As denúncias de crimes cibernéticos voltaram a crescer em todo o país no ano passado. A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da organização não governamental SaferNet, recebeu 87.689 novas queixas (não repetidas ou únicas) desse tipo de crime, um crescimento de 28,4% em relação a 2024, com 19.403 delações a mais.

A maior parte das denúncias registradas na SaferNet em 2025 estava relacionada a imagens de abuso e de exploração sexual infantil, com um total de 63.214 notificações. Essa é a segunda maior marca de denúncias envolvendo esse tipo de crime na história da SaferNet, superada apenas em 2023, quando foram contabilizadas 71.867 notificações. Para a organização, o uso de Inteligência Artificial tem contribuído para esse aumento de casos.

As denúncias de misoginia, de violência ou discriminação contra mulheres aparecem em segundo lugar no ranking, com 8.728 casos, seguida pelas denúncias de apologia e incitação a crimes contra a vida, com 4.752 denúncias, e de racismo, com 3.220 casos. As denúncias de misoginia foram as que apresentaram o maior crescimento no período, passando de 2.686 para 8.728 casos, aumento de 224,9% no período.

Entre as denúncias recebidas pela central, apenas as relacionadas ao crime de xenofobia apresentaram queda em relação a 2024, passando de 3.449 para 755 casos no ano passado. Já as de tráfico de pessoas se mantiveram em um patamar estável, com 442 casos. Por outro lado, também cresceram as denúncias de intolerância religiosa, LGBTfobia, neonazismo e de maus tratos com animais.

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Helpline

Outro dado divulgado pela SaferNet nesta terça-feira (10) foi que o Helpline, canal de ajuda gratuito da SaferNet, registrou aumento de 39% entre os anos de 2024 e 2025, com um total de 2.254 atendimentos. A maior parte desses atendimentos estava relacionada à exposição de imagens íntimas, com 576 casos, seguida pelos casos de saúde mental (332), problemas com dados pessoais (228), fraudes, golpes ou e-mails falsos (212) e relacionados a imagens de abuso e exploração sexual (209).

Os dados estão sendo apresentados pela SaferNet como parte das celebrações do Dia da Internet Segura. Organizado pela Safernet Brasil, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o evento ocorre entre hoje e amanhã (11) na capital paulista. A programação está disponível no site do Dia da Internet Segura.

Denúncias

Denúncias sobre crimes cibernéticos envolvendo, por exemplo, casos de abuso e exploração sexual infantil e crimes de ódio na internet podem ser feitas por meio da Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil. Para fazer a denúncia, basta copiar e colar no formulário o link da página, grupo, comunidade, canal ou qualquer outro conteúdo suspeito de ser criminoso. A SaferNet informa que a central permite o total anonimato dos denunciantes.

Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil

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