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Economia

Mais de 60% de desligados que viraram MEI agiram por necessidade

Em 2022, país somava 14,6 milhões de microempreendedores

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Mais do que uma oportunidade, se tornar microempreendedor individual (MEI) foi uma questão de necessidade para mais da metade das pessoas que tinham empregos formais e viraram MEI em 2022. A constatação faz parte de um levantamento divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O estudo foi feito com dados de até 2022, quando o Brasil tinha 14,6 milhões de MEIs, sendo que 2,6 milhões aderiram à modalidade jurídica no último ano do levantamento. Desses, o IBGE só tinha informações sobre experiências profissionais prévias de 2,1 milhões.

Os dados permitiram ao IBGE identificar que 1,7 milhão de MEIs tinham sido desligados das empresas, seja involuntariamente, por vontade própria ou término de contrato de trabalho temporário.

Ao analisar especificamente os trabalhadores que foram desligados por vontade do empregador ou justa causa, isto é, demitidos, o IBGE chegou ao quantitativo de 1 milhão de pessoas. Esse contingente representa 60,7% do total de desligados que viraram MEI em 2022.

Para o analista da pesquisa Thiego Gonçalves Ferreira o dado aponta que o microempreendedorismo individual muitas vezes é uma questão de necessidade. Ele parte da premissa que o empreendedorismo por oportunidade ocorre quando a pessoa planeja bem a decisão antes de montar o próprio negócio.

“A gente identifica que a maioria dos MEIs representariam a espécie de empreendedor por necessidade, uma vez que a causa do desligamento [do emprego anterior] não partiu dele, foi involuntário”, explica.

Arte sobre pesquisa IBGE microempreendedores

MEI

Microempreendedor Individual é a forma que o trabalhador pode se formalizar por conta própria, pagando imposto de forma simplificada e tendo acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para família.

Para ter acesso ao MEI, o trabalhador deve preencher uma série de requisitos, entre eles: exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser sócio de outra empresa; e ter faturamento anual de até R$ 81 mil (há exceções para o faturamento, a depender da atividade).

O levantamento do IBGE cruza dados de fontes como Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Simples Nacional (Simei), Cadastro Central de Empresas (Cempre) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A Rais é uma das fontes de dados sobre vínculo de trabalho prévio dos MEIs como, por exemplo, o motivo do desligamento.

Experiência prévia

Ao observar dados de 2,1 milhão de trabalhadores que eram empregados de outras empresas e viraram microempreendedor individual em 2022, percebe-se que alguns segmentos de atuação por conta própria têm grande ligação com a ocupação anterior da pessoa.

O maior destaque nessa correlação é o segmento de construção. Três em cada quatro MEIs (76,4%) desse segmento atuavam anteriormente como pedreiros. Já no segmento de transporte, armazenagem e correio, 61,6% trabalhavam como caminhoneiros antes de virarem MEI. No segmento de alojamento e alimentação, 40,9% eram cozinheiros.

“Essa experiência prévia pode determinar o sucesso do empreendedor”, avalia o analista do IBGE.

Apesar de a série histórica do IBGE começar em 2020, a pesquisa consegue identificar que 80% dos MEIs estabelecidos em 2019 apresentaram taxa de sobrevivência após três anos, ou seja, continuaram existindo.

Radiografia dos MEIs

Os 14,6 milhões de microempreendedores individuais encontrados pelo IBGE em 2022 representam alta de 11,4% na comparação com 2021 (13,2 milhões) e 18,8% do total de ocupados por empresas no país.

Pouco mais da metade (51,5%) dos MEIs atuam no setor de serviços. Em termos de participação, de todos os trabalhadores da área de serviço, 17,3% são MEIs.

O setor com maior parcela de MEIs é a construção. Quase um terço (31,4%) dos trabalhadores nessa atividade são microempreendedores.

Com cerca de 4 milhões de MEIs, São Paulo é a unidade da federação com mais microempreendedores, representando 27% do total do país.

De 2020 a 2022, 7 milhões de trabalhadores aderiram ao MEI, isto significa dizer que praticamente metade (48,6%) dos MEIs existente no Brasil surgiram nesse período de três anos.

O levantamento aponta ainda que menos de 1% (0,9%) dos MEIs empregam outra pessoa. O IBGE constatou ainda que 38% dos MEIs funcionam no mesmo endereço de residência do trabalhador.

Do total de MEIs em 2022, 28,4% deles (4,1 milhões) eram inscritos no Cadastro Único (CadÚnico, listagem do governo que identifica famílias de baixa renda). Desses no CadÚnico, metade (49,8%) era beneficiária do Auxílio Brasil (em 2023, o programa assistencial do governo federal voltou a se chamar Bolsa Família).

Estatísticas experimentais

O IBGE classifica o estudo Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais 2022 como experimental, por ser uma pesquisa nova, com série histórica iniciada em 2020.

“Isso faz com que a gente tenha cautela na hora de interpretar os resultados”, pondera Thiego Ferreira.

Edição: Denise Griesinger

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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