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Educação

Mais de 2 milhões de crianças no país estão sem vagas em creches

Dados do IBGE foram divulgados pela organização Todos pela Educação

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No Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos de idade não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço. Isso significa que as famílias dessas crianças gostariam de matriculá-las, mas encontram dificuldades como a localização das escolas, distantes de casa, ou mesmo a falta de vagas. O percentual das famílias mais pobres que não conseguem vagas é quatro vezes maior do que o das famílias ricas.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados pela organização Todos pela Educação (TPE). Eles mostram que a oferta dessa etapa de ensino ainda é desafio no Brasil.

No país, a creche não é obrigatória, mas de acordo com a Constituição Federal, é direito da criança e da família e cabe ao Estado oferecer as vagas. Pelo Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014, o Brasil deve atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos nas creches até 2024.

Os dados divulgados pelo TPE nesta segunda-feira (8) mostram que a meta não deverá ser cumprida e que ainda há grande demanda por vagas. Atualmente, 4,7 milhões de crianças frequentam creches, o que representa 40% do total de até 3 anos no país. Cerca de 40% não frequentam a creche por opção dos pais ou por outro motivo (3%). Entre esses motivos estão falta de dinheiro para transporte e material (0,5%), o fato de as escolas não serem adaptadas a crianças com deficiência (0,2%) e problemas de saúde permanentes da criança (0,6%).

Há, no entanto, 2,3 milhões, ou 20% das crianças, cujas famílias gostariam de acessar o serviço, mas não conseguem, como ressalta o diretor de Políticas Públicas do TPE, Gabriel Corrêa: “Mais de 2 milhões de crianças fora de creche no Brasil estão nessa condição ou porque não têm creche perto de casa, têm mas falta vaga, ou até mesmo pelo fato de a creche não aceitar a criança por causa da idade. Há algumas unidades que só aceitam crianças a partir dos dois anos, por exemplo. São crianças cujas famílias querem colocar numa creche, desejam o atendimento, mas não conseguem obter do Estado esse direito. Por isso, o número chama muita atenção”.

O principal motivo para estar fora da creche é a instituição não aceitar a criança por causa da idade, de acordo com o levantamento. Cerca da metade das que não conseguem vaga alega esse motivo, seguido da falta de vaga, de acordo com um quarto das famílias; não ter escola ou ao fato de a creche ficar em local distante, segundo aproximadamente um quarto daqueles que não conseguiram matricular as crianças.

Desigualdade

Os dados mostram ainda que famílias pobres têm mais dificuldade de acesso ao serviço. Entre os 20% mais pobres do Brasil, 28% querem, mas não conseguem acessar as creches. Esse percentual é quatro vezes menor entre os 20% mais ricos. Nesse grupo, 7% não conseguem ter acesso. “O Brasil, infelizmente, ainda anda a passos lentos nessa expansão da oferta de creche, muito devido à baixa prioridade que ainda se dá à primeira infância no país”, diz Corrêa.

Quatro estados concentram os maiores percentuais de demanda por creche: Acre (48%), Roraima (38%), Pará (35%) e Piauí (33%). O maior número de crianças cujas famílias gostariam de vagas em creche, mas não conseguem, está em São Paulo (267 mil), Minas Gerais (217 mil), Pará (205 mil); Bahia (204 mil) e Maranhão (137 mil).

A educação nos primeiros anos de vida tem a função de aprofundar as primeiras aprendizagens e as interações sociais. Estudos mostram que essas interações podem causar impacto em todas as aprendizagens ao longo da vida. Além disso, as creches são importante suporte às famílias, sendo espaço seguro para deixar as crianças enquanto os responsáveis trabalham.

Ampliação de vagas

As creches, constitucionalmente, são de responsabilidade prioritária dos municípios. De acordo com o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, tanto o governo federal quanto os municípios estão se mobilizando para ampliar a oferta de creches à população, mas isso não é algo que acontece da noite para o dia. O principal desafio é a infraestrutura, que precisa ser adequada para atender bebês e crianças de até 3 anos. Além disso é preciso contratar mais profissionais especializados para lidar com essa faixa etária.

Em relação à limitação da idade, que leva as famílias a terem a matrícula barrada porque a criança ainda é muito pequena, Lima diz que isso acaba sendo uma decisão de gestão para conseguir atender à demanda da população, que muitas vezes se concentra na faixa de 2 anos ou mais. Além disso, os custos para atender a crianças menores é maior, visto que devem ser oferecidas salas adequadas, com menos crianças e com mais profissionais, o que faz também com que menor número seja atendido.

“A criança, quanto menor, exige maior cuidado. A responsabilidade pela oferta de serviço tem que ser mais assistida. Em idades muito baixas, como um ano basicamente, a quantidade de crianças por professor é cada vez menor. Então, você ocupa muitas salas de aula, muito espaço físico. para abrir matrícula a essas turmas com menor idade”, diz Lima.

Outro desafio citado por ele é o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2022, definiu que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos. O colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

“Por mais que tenha vontade ou por mais que exista decisão judicial mandando você implementar a matrícula, não há como fazer de forma adequada do dia para a noite. Então, às vezes, essas decisões de forçar o gestor a ter que, de qualquer forma, cumprir com o atendimento da demanda, leva a situações de improviso que, muitas vezes, podem precarizar a qualidade do serviço que está sendo ofertado”. Lima defende que cada contexto seja considerado, com os esforços que cada gestor está empreendendo na ampliação de vagas.

O presidente da Undime ressalta que por mais que a educação infantil seja responsabilidade prioritária dos municípios é preciso que os outros entes também contribuam para que o atendimento seja possível. “A educação infantil é responsabilidade direta do município pela sua oferta, mas fica claro que, alguns municípios, sobretudo com maior dificuldade de investimentos, não darão conta de expandir para atender a toda a sua demanda se não tiver um forte regime de colaboração, tanto por parte dos governos estaduais, quanto da União, principalmente na área de infraestrutura”. Ele cita as medidas do governo federal, por exemplo, como positivas para ampliar a oferta de educação infantil.

No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Com isso, o governo quer concluir mais de 3,5 mil obras de infraestrutura em escolas que estão paralisadas ou inacabadas em todo o país, com previsão de investimento de quase R$ 4 bilhões até 2026.

Em março deste ano, o governo anunciou a destinação de R$ 4,1 bilhões para a construção de 1.178 creches e escolas de educação infantil no país. Os recursos são do Novo Programa de Aceleração do Crescimento.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Educação

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro para que cada rede atualize suas normas. 

medida está publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

Pelo novo texto, estados, municípios e o Distrito Federal deverão revisar e atualizar todos os atos normativos que regulamentam a educação integral, como resoluções, portarias, diretrizes curriculares, regimentos escolares e projetos pedagógicos.

Esses atos deverão passar pelos respectivos conselhos de educação e seguir orientações do Ministério da Educação.

Agência Brasil

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Educação

Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

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© Rosângela Cardoso/Arquivo pessoal

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal.

O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.  Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.

Legislação

Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada  Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.

Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal
A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação – Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo.

“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção.

Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.

“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma.

Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”.

Direito de exigir

A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.

 “As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.

Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”. 

Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.

Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar. 

Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada.

Espaços de denúncia

As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.

“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.

Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”.

A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”. 

Brasília (DF), 18/06/2026 –  Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal
Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos – Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.

Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.

Depois da decepção

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”.

Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.

Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil

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Educação

Enem 2026: MEC amplia prazo para pagar taxa de inscrição até dia 22

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© Jose Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciaram, na manhã desta quarta-feira (17), a ampliação do prazo para pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 até a segunda-feira (22). Antes do anúncio oficial, a data final de pagamento seria nesta quarta-feira.

A retificação do edital do Enem já está publicada no Diário Oficial da União.

O valor da taxa de inscrição é R$ 85 e a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento é gerada na Página do Participante  no portal do Inep.

Os candidatos não isentos devem usar a senha cadastrada no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

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Meios de pagamento

O pagamento da taxa de inscrição do exame pode ser feito pelos candidatos não isentos em qualquer banco, casa lotérica ou por meio de aplicativos bancários.

Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, nem ordem de pagamento.

As opções de pagamento da GRU Cobrança são o Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros e pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador.

Nos casos de Pix, a GRU Cobrança traz o QR Code para o participante quitar a taxa de inscrição.

Somente a quitação da taxa é o que garante a participação dos candidatos não isentos no exame nacional.

Sem devolução de valor

O Inep avisa que o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, se realizado em duplicidade ou se for diferente de R$ 85.

Assim como não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento desta edição do Enem.

edital público  do exame esclarece que é proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem para outro participante.

Isentos do Enem

No Enem 2026, o Inep concedeu gratuidade para pessoas dos seguintes perfis e, por isso, não será gerada GRU Cobrança para pagamento.

·  alunos matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública, em 2026;

·  alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda familiar de até 1,5 salário-mínimo por pessoa;

·  estudantes participantes do programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC).

·  pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pertencentes a famílias de baixa renda e com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);

·  participantes que informaram na inscrição que usarão os resultados das provas para solicitar o certificado de conclusão do ensino médio e têm registro no CadÚnico.

Cronograma do Enem 2026

· novo prazo para pagamento da taxa de inscrição: de 25 de maio a 22 de junho;

· resposta à solicitação de atendimento especializado: 26 de junho;

· recurso à negativa de atendimento especializado: de 29 de junho a 3 de julho;

· resultado do recurso: 10 de julho;

· aplicação das provas: 8 e 15 de novembro.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As instituições de ensino públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os estudantes.

Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18 anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento nas provas e na redação.

Os resultados individuais do exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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