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Economia

IPVA 2023: confira dicas infalíveis para não cair no golpe do boleto falso

Circulam pelas redes sociais diversas informações de pessoas que afirmam ter recebido boletos falso

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O início de ano chegou e com ele os tradicionais boletos de IPVA, IPTU, material escolar e demais gastos remanescentes do ano que se findou. Pensando em auxiliar o contribuinte nesse momento conturbado nas finanças familiares, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) elaborou um guia com dicas infalíveis, para que seja possível atestar a autenticidade do canhoto de pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Caso não raro, circulam pelas redes sociais diversas informações de pessoas que afirmam ter recebido boletos falsos para pagamento do tributo. A principal forma de conferir se a guia que você recebeu é de fato verdadeira leva em conta a verificação dos detalhes impressos na frente e no verso do canhoto.

Conferindo na prática

FRENTE – Na parte da frente do boleto, a primeira impressão é de uma janela com informações, instruções para pagamento do IPVA e verificação de autenticidade do documento. Contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via da guia, onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência da Guia de Recolhimento do IPVA.

Em seguida, aparecem as mensagens do Governo do Estado de MS. Logo abaixo, a identificação do contribuinte, com o endereço de correspondência ao qual deverá ser entregue à guia. Para uso dos correios, há ainda uma janela que contém campos para justificar o motivo da não entrega da correspondência, bem como a data e assinatura do responsável.

VERSO – O verso do documento é composto de sete canhotos. São eles:

Primeira parcela: Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até cinco vezes. O canhoto é composto dos campos placa do veículo, data de vencimento da parcela (neste caso, 31.1.2023, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código de barras, ano de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da Sefaz-MS), valor da parcela a ser paga.

Segunda parcela: Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar ao canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28.2.2023.

Terceira parcela: Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar ao canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31.3.2023.

Quarta parcela: Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição é similar à do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 24.04.2023.

Quinta parcela: Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31.05.2023.

Cota única: Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31.01.2023. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, ANO de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.

A Sefaz reforça que a notificação é única, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. “A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor”, destaca o secretário de Fazenda, Flávio Cesar.

Serviço 

Caso as dúvidas persistam, a Secretaria orienta que os contribuintes entrem em contato com a Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) pelo atendimento telefônico, por meio dos números (67) 3316-7513 / 3316-7530 / 3316-7534 / 3316-7541, por e-mail ipva@fazenda.ms.gov.br , pelo canal Fale Conosco (http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf ) ou ainda, procurem atendimento presencial nas Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas por todo o Estado. Em Campo Grande as dúvidas podem ser sanadas na Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA), que funciona na Agenfa da avenida Fernando Correa da Costa, 858 – Centro – Campo Grande/MS. O horário de atendimento é das 7h30 às 17h30.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Economia

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cerca de 415 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quinta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de abril. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 415.277 contribuintes receberão R$ 592,2 milhões. Desse total, R$ 256,8 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  •    334.614 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  •    32.231 contribuintes sem prioridade;
  •    28.572 contribuintes de 60 a 79 anos;
  •    10.521 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •    4.731 contribuintes acima de 80 anos;
  •    4.608 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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Pagamento

O pagamento será feito em 30 de abril, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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