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Economia

Governo de MS anuncia 63 benefícios fiscais que vão gerar impacto no bolso do cidadão

Somando os benefícios fiscais já vigentes, com os novos confirmados nesta segunda, o Governo do Estado concede R$ 4 bilhões em desonerações (fiscais) no ano

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Reduzir impostos para impulsionar a economia e ajudar o bolso do cidadão. Com este o objetivo o governador Eduardo Riedel lançou nesta segunda-feira (29) a 2° edição do programa “Baixar Impostos para fazer dar certo”, onde foi anunciado 63 benefícios fiscais em setores como saúde, social, indústria, agronegócio, comércio e infraestrutura.

Somando os benefícios fiscais já vigentes, com os novos confirmados nesta segunda, o Governo do Estado concede R$ 4 bilhões em desonerações (fiscais) no ano. “Fazemos um estudo e avaliação item por item, com critério sobre o gasto público. A sociedade sempre demanda por abaixar impostos e para isto temos que elencar as prioridades e manter o Estado competitivo, dando esta condição a diferentes setores, conhecendo a realidade de cada segmento”, explicou o governador.

Governador anunciou benefícios fiscais durante evento

Riedel destacou este cenário de crescimento e desoneração dos impostos criam as condições para que mais investidores venham ao Estado, gerando empregos e renda. “Este esforço e planejamento do Estado passa a mensagem para que as empresas continuem acreditando no Mato Grosso do Sul, assim construímos uma sociedade melhor, mais próspera, porém sem deixar de incluir quem está fora deste processo”.

O secretário estadual da Fazenda, Flávio César, destacou que este pacote foi possível porque o Governo do Estado resolveu gastar menos com a máquina pública e mais com as pessoas. “Eficiência da receita e qualidade das nossas despesas. Neste sentido sabemos que o Mato Grosso do Sul através da sua ousadia manteve a alíquota de ICMS mais barata do país, o que nos possibilitou renovar este pacote de desonerações, para ter um Estado mais barato para as pessoas”.

Renovações e novos benefícios

No evento realizado na sede do Sebrae-MS foram anunciadas a prorrogação de 62 benefícios fiscais, em isenções e reduções da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Além disto foi incluído neste pacote a concessão de incentivo para o biogás e biometano.

Dos benefícios, 60 terminavam o prazo no dia 30 de abril deste ano e agora foram prorrogados para 30 de abril de 2026. Outros dois (1 de saúde e 1 da indústria) vão seguir até 30 de dezembro deste ano.

“Na hora que o Governo toma a decisão de fazer a redução (impostos) de praticamente todos os setores da economia, mantendo a desoneração no prazo de dois anos, nós queremos que esta máquina continue rodando, equilibrada, incentivando o setor privado a continuar investindo no Estado”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.

Para área social e da saúde são 20 benefícios fiscais renovados, como energia elétrica, cesta básica, transporte escolar e gás de cozinha, sendo que este a desoneração chega a R$ 14,4 milhões no ano. Além de operações com medicamento, máquinas e instrumentos médico-hospitalares, serviços de saúde e até preservação ambiental.

Para o setor do agro são mais oito concessões de benefícios na compra de máquinas e implementos agrícolas (R$ 675 milhões em desoneração), venda de queijo, requeijão e doce de leite da produção artesanal, assim como importação de reprodutores matrizes, sistema de irrigação, extração de minerais, além da pecuária (gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suíno, aves leporídeos, equinos e muares).

Na indústria serão contemplados os setores de biodiesel B-100 e álcool, produtos alimentícios produzidos no Estado, industrialização de calçados e mandioca, assim como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, que terão R$ 70 milhões em desoneração.

Comércio e Infraestrutura

Ao comércio e serviços são mais 16 desonerações que afetam diretamente o bolso do cidadão tem benefícios fiscais para produtos farmacêuticos, gás natural, máquinas, móveis, veículos usados, embarcações, peças, reutilização de vasilhames, equipamentos de manutenção gasoduto Brasil-Bolívia.

Setor de bares e restaurantes também estão incluídos no pacote, com desoneração de R$ 14 milhões ao ano. Nos transportes entram os automóveis para táxi e nas comunicações os serviços de difusão sonora, equipamentos para radiodifusão e as telecomunicações.

Para infraestrutura são mais nove benefícios fiscais renovados, entre eles a modernização de zonas portuárias, equipamentos, transporte de cargas, aviões e equipamentos aeronáuticos, transporte de gás natural, reboques e semirreboques.

Já o biogás e biometano terá uma redução da base de cálculo do ICMS, passando a ter uma carga tributária de 12% (saídas internas), com crédito outorgado de 85% (saídas internas) e 90% nas saídas interestaduais.

“São 63 benefícios fiscais que diminuem ou reduzem impostos, o que é um alento para os setores beneficiados. Isto só foi possível porque o Governo conseguiu controlar as contas, pois é focado em gestão. Assim o Estado tem a menor alíquota de ICMS do Brasil”, disse Marcelo Bertoni, presidente da Famasul e do Conselho Deliberativo do Sebrae.

Para o superintende do Sebrae-MS, Cláudio Mendonça, este incentivo do Estado não favorece apenas as grandes empresas e sim muitas pequenas, assim como vários municípios e setores diferentes. “Parabéns ao Governo pela ousadia e acredito que muitos pequenos empresários vão continuar investindo no Mato Grosso do Sul com estes benefícios renovados”.

Também participaram do evento o vice-governador Barbosinha, o secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez, o deputado federal Beto Pereira e os deputados estaduais Paulo Corrêa, Pedro Pedrossian Neto, Paulo Duarte e Pedro Caravina.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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