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Economia

Exportação de industrializados de MS em março atingem US$ 434,7 milhões

No acumulado do primeiro trimestre de 2024, a receita total ficou em US$ 1,361 bilhão

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A receita com a exportação de produtos industriais alcançou US$ 434,7 milhões em março, indicando recuo de 13% em relação ao mesmo mês de 2023, quando o valor ficou em US$ 501 milhões, conforme levantamento do Radar Industrial Fiems.

Já no acumulado do primeiro trimestre de 2024 a receita total ficou em US$ 1,361 bilhão, resultando num crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano passado, quando as vendas ao exterior somaram US$ 1,194 bilhão. Este foi o maior valor de exportação já alcançado pela indústria estadual no período de janeiro a março.

“Quanto à participação relativa, no mês, a indústria respondeu por 54% de toda a receita de exportação de Mato Grosso do Sul. Já no acumulado do ano, a participação está em 62%”, destacou o economista-chefe da Fiems, Ezequiel Resende.

 

Grupos industriais que apresentaram maior participação nas receitas de exportação

Ainda de acordo com Ezequiel Resende, os segmentos industriais que apresentaram maior participação nas receitas de exportação foram “Celulose e papel”, “Complexo frigorífico” e “Óleos vegetais e demais produtos de sua extração”, respondendo por 74% das exportações no período entre janeiro e março.

No grupo “Celulose e papel”, a receita com exportações de industrializados alcançou no acumulado de janeiro a março o valor de US$ 439 milhões. Os principais produtos exportados foram pastas químicas de madeiras e os principais compradores foram China, Itália, Holanda, Estados Unidos e Turquia.

Com relação ao grupo “Complexo frigorífico”, o valor com exportações no acumulado do ano foi de US$ 354 milhões. Os principais produtos comercializados foram carnes desossadas congeladas de bovino, carnes desossadas refrigeradas de bovino e pedaços e miudezas congelados de frango. Os principais importadores foram China, Estados Unidos, Chile, Emirados Árabes e Hong Kong.

Já quanto ao grupo “Óleos vegetais e demais produtos de sua extração”, a receita com exportações foi US$ 218,6 milhões entre os meses de janeiro e março. Os principais produtos exportados foram bagaços e resíduos da extração do óleo de soja, farinhas e pellets da extração do óleo de soja, óleo de soja bruto, óleo de soja refinado e óleo de milho bruto. Os principais países compradores foram Holanda, Indonésia, Polônia, Índia e Alemanha.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

Governo de MS anuncia 63 benefícios fiscais que vão gerar impacto no bolso do cidadão

Somando os benefícios fiscais já vigentes, com os novos confirmados nesta segunda, o Governo do Estado concede R$ 4 bilhões em desonerações (fiscais) no ano

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Reduzir impostos para impulsionar a economia e ajudar o bolso do cidadão. Com este o objetivo o governador Eduardo Riedel lançou nesta segunda-feira (29) a 2° edição do programa “Baixar Impostos para fazer dar certo”, onde foi anunciado 63 benefícios fiscais em setores como saúde, social, indústria, agronegócio, comércio e infraestrutura.

Somando os benefícios fiscais já vigentes, com os novos confirmados nesta segunda, o Governo do Estado concede R$ 4 bilhões em desonerações (fiscais) no ano. “Fazemos um estudo e avaliação item por item, com critério sobre o gasto público. A sociedade sempre demanda por abaixar impostos e para isto temos que elencar as prioridades e manter o Estado competitivo, dando esta condição a diferentes setores, conhecendo a realidade de cada segmento”, explicou o governador.

Governador anunciou benefícios fiscais durante evento

Riedel destacou este cenário de crescimento e desoneração dos impostos criam as condições para que mais investidores venham ao Estado, gerando empregos e renda. “Este esforço e planejamento do Estado passa a mensagem para que as empresas continuem acreditando no Mato Grosso do Sul, assim construímos uma sociedade melhor, mais próspera, porém sem deixar de incluir quem está fora deste processo”.

O secretário estadual da Fazenda, Flávio César, destacou que este pacote foi possível porque o Governo do Estado resolveu gastar menos com a máquina pública e mais com as pessoas. “Eficiência da receita e qualidade das nossas despesas. Neste sentido sabemos que o Mato Grosso do Sul através da sua ousadia manteve a alíquota de ICMS mais barata do país, o que nos possibilitou renovar este pacote de desonerações, para ter um Estado mais barato para as pessoas”.

Renovações e novos benefícios

No evento realizado na sede do Sebrae-MS foram anunciadas a prorrogação de 62 benefícios fiscais, em isenções e reduções da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Além disto foi incluído neste pacote a concessão de incentivo para o biogás e biometano.

Dos benefícios, 60 terminavam o prazo no dia 30 de abril deste ano e agora foram prorrogados para 30 de abril de 2026. Outros dois (1 de saúde e 1 da indústria) vão seguir até 30 de dezembro deste ano.

“Na hora que o Governo toma a decisão de fazer a redução (impostos) de praticamente todos os setores da economia, mantendo a desoneração no prazo de dois anos, nós queremos que esta máquina continue rodando, equilibrada, incentivando o setor privado a continuar investindo no Estado”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.

Para área social e da saúde são 20 benefícios fiscais renovados, como energia elétrica, cesta básica, transporte escolar e gás de cozinha, sendo que este a desoneração chega a R$ 14,4 milhões no ano. Além de operações com medicamento, máquinas e instrumentos médico-hospitalares, serviços de saúde e até preservação ambiental.

Para o setor do agro são mais oito concessões de benefícios na compra de máquinas e implementos agrícolas (R$ 675 milhões em desoneração), venda de queijo, requeijão e doce de leite da produção artesanal, assim como importação de reprodutores matrizes, sistema de irrigação, extração de minerais, além da pecuária (gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suíno, aves leporídeos, equinos e muares).

Na indústria serão contemplados os setores de biodiesel B-100 e álcool, produtos alimentícios produzidos no Estado, industrialização de calçados e mandioca, assim como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, que terão R$ 70 milhões em desoneração.

Comércio e Infraestrutura

Ao comércio e serviços são mais 16 desonerações que afetam diretamente o bolso do cidadão tem benefícios fiscais para produtos farmacêuticos, gás natural, máquinas, móveis, veículos usados, embarcações, peças, reutilização de vasilhames, equipamentos de manutenção gasoduto Brasil-Bolívia.

Setor de bares e restaurantes também estão incluídos no pacote, com desoneração de R$ 14 milhões ao ano. Nos transportes entram os automóveis para táxi e nas comunicações os serviços de difusão sonora, equipamentos para radiodifusão e as telecomunicações.

Para infraestrutura são mais nove benefícios fiscais renovados, entre eles a modernização de zonas portuárias, equipamentos, transporte de cargas, aviões e equipamentos aeronáuticos, transporte de gás natural, reboques e semirreboques.

Já o biogás e biometano terá uma redução da base de cálculo do ICMS, passando a ter uma carga tributária de 12% (saídas internas), com crédito outorgado de 85% (saídas internas) e 90% nas saídas interestaduais.

“São 63 benefícios fiscais que diminuem ou reduzem impostos, o que é um alento para os setores beneficiados. Isto só foi possível porque o Governo conseguiu controlar as contas, pois é focado em gestão. Assim o Estado tem a menor alíquota de ICMS do Brasil”, disse Marcelo Bertoni, presidente da Famasul e do Conselho Deliberativo do Sebrae.

Para o superintende do Sebrae-MS, Cláudio Mendonça, este incentivo do Estado não favorece apenas as grandes empresas e sim muitas pequenas, assim como vários municípios e setores diferentes. “Parabéns ao Governo pela ousadia e acredito que muitos pequenos empresários vão continuar investindo no Mato Grosso do Sul com estes benefícios renovados”.

Também participaram do evento o vice-governador Barbosinha, o secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez, o deputado federal Beto Pereira e os deputados estaduais Paulo Corrêa, Pedro Pedrossian Neto, Paulo Duarte e Pedro Caravina.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

Reforma prevê isenção para vacinas de covid, dengue e febre amarela

Texto inclui 850 medicamentos com alíquota reduzida e 383 isentos

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A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. O texto, enviado ao Congresso Nacional na quarta-feira (26), propõe ainda redução da alíquota em 60% para 850 medicamentos.

Entre os medicamentos com isenção, estão vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).

Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (usado para tratar refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.

O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara e até o fim do ano no Senado.

Cumulatividade

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a aprovação da proposta como foi enviada pelo governo permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) resultará em preços mais baixos.

“Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.

Pela proposta do governo, a alíquota média ficará em 26,5%. Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos com o benefício pagarão apenas 10,6% de imposto.

Confira, abaixo, os remédios isentos de impostos pelo projeto (entre as páginas 280 e 291).

Confira os remédios que terão redução de 60% (entre as páginas 239 e 264).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•     ensino fundamental;

•     ensino médio;

•     ensino técnico de nível médio;

•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•     ensino de línguas nativas de povos originários;

•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•     serviços cirúrgicos;

•     serviços ginecológicos e obstétricos;

•     serviços psiquiátricos;

•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

•     serviços de atendimento de urgência;

•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de clínica médica;

•     serviços médicos especializados;

•     serviços odontológicos;

•     serviços de enfermagem;

•     serviços de fisioterapia;

•     serviços laboratoriais;

•     serviços de diagnóstico por imagem;

•     serviços de bancos de material biológico humano;

•     serviços de ambulância;

•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•     serviços de psicologia;

•     serviços de vigilância sanitária;

•     serviços de epidemiologia;

•     serviços de vacinação;

•     serviços de fonoaudiologia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optometria;

•     serviços de instrumentação cirúrgica;

•     serviços de biomedicina;

•     serviços farmacêuticos;

•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

•     serviços de produção de programas de rádio;

•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de atuação artística;

•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

•     licenciamento de direitos de obras literárias;

•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•     cessão temporária de direitos de obras literárias;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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