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Estabelecimentos podem proibir uso de notebooks sem infringir a lei

Restrição deve ser comunicada de forma clara ao consumidor

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Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.

Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, esclarece que o consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades.

Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usarem computador na mesa? Foto: Freepik
Consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece ou não no estabelecimento. Foto: Freepik

“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.”

A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento, conforme vídeo.

Estabelecimentos comerciais

Sobre o caso, em nota pública, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera como uso inadequado de notebooks, de tablets ou de smartphones em ambientes gastronômicos. “Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade é que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos.”

O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários.

“A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri.”

“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.

Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. “Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.”

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, considera que a questão, realmente, envolve princípios de boa-fé. “Não parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalações e energia do estabelecimento sem fazer consumo, especialmente considerando que o propósito do local é fornecer comida e não oferecer acesso à internet, havendo outros lugares mais adequados para isso”.

Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. “Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.”

Relação com clientes

A reportagem da Agência Brasil entrevistou empresárias do ramo no Distrito Federal sobre o assunto. Alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo.

Como descreve a proprietária Sophie Café Bistrô, Fernanda Iglesias de Lima Xavier: “Nosso conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para tal”.

O Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um ambiente agradável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet.

“Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.” E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. “Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!”

Entendimento semelhante ao da proprietária de duas unidades do Vert Café, Ligia Braga. Ela confirma que as pessoas que frequentam o estabelecimento para usar wi-fi e estudar, normalmente, consomem itens do cardápio e que a relação é vantajosa. “Para nós, é vantagem sim, até porque eles ocupam um horário mais ocioso, como às 14h, que ainda não é mais de almoço, nem de lanche da tarde”.

Porém, Lígia revela que há pessoas vão ao local, não consomem nada, apenas perdem a chamada água da casa, garantida pela lei distrital nº 1954 de 08/06/1998, que determina aos estabelecimentos gêneros alimentícios, hotéis e, mais recentemente, casas noturnas do Distrito Federal devem fornecer gratuitamente água potável a seus clientes e frequentadores.

Ainda assim, a empresária Lígia Braga aposta em vendas futuras. “Achamos que se essas pessoas vêm trabalhar, eventualmente, virão também consumir, jantar, lanchar, trarão a família. Este é um jeito deles conhecerem o café e trazerem mais público em outras vindas.”

A CEO do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, que mantém no espaço da cafeteria um projeto de adoção de felinos resgatados, acena com a possibilidade de os clientes pagarem para brincar com os bichanos. Ela comunica ao público que quer trabalhar ou estudar no local, com vista para os animais, que dispõe de internet rápida, oito tomadas e senha de wi-fi.

No entanto, a proprietária admite abertamente que precisa de faturamento médio diário para custear as despesas do estabelecimento.

“Tenho doze mesas para um espaço de 40 metros quadrados. Então, cada mesa tem que ter um giro a cada uma hora, uma hora e meia de, no mínimo, para que as contas fechem no fim do mês. Eu nunca tive nenhum cliente, por exemplo, que veio ao café, usou internet e energia elétrica e, no fim, não consumiu nada. Porém, há quem consuma menos. Esse pessoal acaba indo ao café mais no início da semana. Sexta, sábado e domingo são dias de mais movimento.”

Clientes

Muitos frequentadores de cafeterias gostam da possibilidade de expandir o local de trabalho para além das paredes da própria casa ou de um escritório tradicional.

Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usarem computador na mesa? Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik
Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usarem computador na mesa? Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik – Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

A estudante de farmácia Aline Oliveira é uma desses consumidores. “Acho ótimo poder sair de casa, do meu ambiente para estudar. Faz toda a diferença ter um lugar para se conectar ao meu celular, sair com os amigos. Lá em casa, não usamos celular à mesa, mas quando saio com amigos acho que isso é impossível.”

Em viagem a trabalho, o profissional do ramo de vendas de Ribeirão Preto (SP), Antônio Oliveira, afirmou que acha conveniente trabalhar em cafés quando está fora de sua cidade. “Eles fornecem internet, a partir da consumação. Então, para mim é muito bom. O ambiente é diferente e bem aconchegante. Eu precisei, por exemplo, de internet e de um ponto de apoio para parar e resolver algumas coisas. Então, este café foi o lugar ideal que eu achei para isso.”

Outra cliente de uma loja de Brasília de integra uma cadeia multinacional de cafeterias, a bancária Amanda Mendes, disse à Agência Brasil que não costuma usar a internet do local e prefere consumir a franquia da própria rede móvel de dados. O que a influencia a buscar um ambiente de cafeteria é se sentir produtiva e mais estimulada a estudar. “Quando estou em casa, me distraio mais do que se eu estiver e, em um lugar assim, me concentro mais. Embora, eu tenha mais fluxo de gente, eu consigo me concentrar mais do que se eu estiver em casa sozinha.”

Ameaças

No que diz respeito a comportamentos agressivos de proprietários ou empregados, como a intenção de agredir o cliente, proferir ameaças ou realizar agressões físicas, por qualquer razão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informa que a situação transcende a relação padrão entre fornecedor e consumidor e deve ser tratada no âmbito criminal.

“Compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporal”, afirmae a advogada Carolina Vesentini.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Pioneirismo: Detran-MS lança curso teórico de 1ª habilitação gratuito com foco na qualidade da formação

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Mesmo com a opção digital, lançada pelo governo federal, o candidato poderá optar pelo curso presencial oferecido pelo Detran-MS

Com a implementação do programa federal “CNH do Brasil”, a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para a etapa teórica foi flexibilizada, permitindo o estudo autônomo via aplicativo. No entanto, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Gross do Sul) identificou a importância de oferecer uma alternativa presencial robusta para aqueles que buscam uma preparação mais profunda. Por isso, vai oferecer um curso teórico de primeira habilitação gratuito.

O diferencial do curso oferecido pelo Detran-MS reside na expertise de seus instrutores. Diferente do modelo estritamente digital, o ensino presencial aposta na interação direta e no suporte humanizado. As aulas são ministradas por profissionais altamente capacitados, utilizando salas equipadas com recursos audiovisuais modernos. Além do conteúdo programático obrigatório, que abrange Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Primeiros Socorros, os alunos contam com módulos de resolução de questões para garantir um desempenho seguro no exame oficial.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, a iniciativa do Governo Federal veio para eliminar as barreiras financeiras da formação de condutores. E o Detran-MS segue junto para garantir que a qualidade do ensino seja mantida por meio de sua própria equipe pedagógica.

“Mato Grosso do Sul sempre se destacou na educação para o trânsito. Por tantas vezes somos pioneiros em inovação e tecnologia, e agora somos o primeiro estado do Brasil a oferecer um curso teórico presencial de primeira habilitação totalmente gratuito. A iniciativa do Detran-MS é uma forma de se adaptar às novas diretrizes do Governo Federal, juntando inovação e tecnologia com algo fundamental: uma formação mais próxima das pessoas, que ajude a formar motoristas com responsabilidade, consciência e respeito à vida, sempre com um olhar inclusivo, para que ninguém fique para trás”, explica.

O curso é destinado tanto a jovens que buscam a primeira CNH quanto a pessoas que tentaram o aprendizado via aplicativo e não obtiveram sucesso, além de condutores em processo de reabilitação. “Para participar, basta ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos), saber ler e escrever e portar documentos básicos como CPF e identidade”, esclarece o coordenador da Escola Pública de Trânsito do Detran-MS, Emerson Tiogo.

Seguindo a Resolução Contran nº 1.020/2025, a metodologia foi estruturada em 25 horas-aula, que serão aplicados ao longo de uma semana. O cronograma prioriza 20 horas obrigatórias com as disciplinas essenciais da grade curricular e reserva outras 5 horas facultativas exclusivamente para o treinamento com o Banco Nacional de Questões. “Essa estrutura flexível permite que o candidato teste seus conhecimentos e tire dúvidas práticas antes de enfrentar as 30 questões objetivas do exame”, explica Ivar Custódio, Gestor de Educação de Trânsito do Detran-MS, que será um dos professores do novo curso.

É possível realizar o curso antes mesmo de iniciar os exames médico e psicológico, ou procurar uma agência do Detran-MS para abrir o formulário RENACH (cadastro inicial para ter uma CNH) e realizar a biometria previamente. “Ao fortalecer seu papel educativo, o Estado assegura que a facilidade do ambiente virtual seja complementada pela segurança e excelência da sala de aula, entregando à sociedade condutores mais conscientes e bem preparados para os desafios das vias públicas”, enfatiza a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Andrea Moringo.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 02 de março e seguem até que as 30 vagas sejam preenchidas. Para se inscrever acesse o site do  Detran-MS (www.detran.ms.gov.br).

As aulas serão entre os dias 16 a 20 de março, durante a manhã (das 7h30 às 11h30), no bloco 19, da Sede do Detran-MS, saída para Rochedo.

Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS

Fotos: Rachid Waqued

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Conselho da Criança e do Adolescente convoca entidades da sociedade civil para eleição

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O Cedca/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul) convoca entidades não governamentais para participar do processo eleitoral que definirá os representantes da sociedade civil no colegiado para o mandato 2026/2028. O edital completo pode ser conferido aqui e as organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes têm até 10 de março para se inscrever.

A deliberação, divulgada no Diário Oficial do Estado, aprova o edital de convocação das organizações que atuam no atendimento, promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em Mato Grosso do Sul. Ao todo, serão preenchidas 10 vagas destinadas à sociedade civil no conselho, com Assembleia Geral de Eleição marcada para o dia 26 de março de 2026, às 8h30, na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), que fica na Rua Padre João Crippa, 3115, em Campo Grande.

Para participar, as entidades precisam comprovar atuação mínima de dois anos no Estado, apresentar documentação institucional e demonstrar trabalho efetivo na área da infância e adolescência ou registro no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada organização poderá indicar até dois representantes.

A Comissão Eleitoral divulgará no dia 16 de março a lista das entidades habilitadas e inabilitadas, cabendo recurso nos dias 16 e 17. A relação definitiva será publicada em 19 de março, juntamente com o regimento da assembleia eleitoral.

“A participação ativa das organizações é fundamental para garantir representatividade, diversidade e compromisso com as demandas das crianças e adolescentes do nosso Estado. Estamos em processo de eleição para a composição do Conselho, e este é um momento estratégico para fortalecer a democracia participativa em nosso Estado”, destaca a presidente do Conselho, Mônica Macedo.

Para a presidente a presença das organizações da sociedade civil assegura pluralidade de vozes, transparência nas decisões e maior efetividade nas ações deliberadas. “Convidamos todas as entidades habilitadas a participarem do processo eleitoral, apresentando candidaturas e exercendo seu direito ao voto. A construção de políticas públicas mais justas e eficazes depende do engajamento de cada organização. Contamos com a participação ativa de todos para que possamos consolidar um Conselho forte, representativo e comprometido com o interesse público”, conclui.

CEDCA

O Cedca/MS, órgão deliberativo, de caráter permanente, e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, é vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Tem por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações voltadas para crianças e adolescentes, conforme a Lei 3.435,de 19 de novembro de 2007.

Leomar Alves Rosa. comunicação Sead
Foto: Agência Brasil

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Prefeitura abre processo seletivo para contratar professor de apoio pedagógico

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Prefeitura de Dourados abre inscrição para processo seletivo de contratação temporária de professores de apoio pedagógico para atuar nas escolas municipais. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados começa a receber nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores de apoio pedagógico, no âmbito das unidades escolares urbanas da Rede Municipal de Ensino de Dourados. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição número 6.568, de 13 de fevereiro de 2026, e as inscrições se encerram às 23h59 do dia 23 de fevereiro, na próxima segunda-feira. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2026, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas reservas de professor de apoio pedagógico será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. O edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado no edital. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. As inscrições para professores em unidades escolares no campo e indígenas serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio.

O professor de apoio pedagógico educacional precisará comprovar graduação em Licenciatura Plena ou Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação Especial ou em uma de suas áreas, com carga horária mínima de 360 horas. O profissional selecionado vai atuar no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino Municipais, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos.

O professor atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno público alvo da Educação Especial que necessite de mediação. Quando necessário, atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de adequações e adaptações de materiais, atividades lúdicas, recreativas, bem como na alimentação, higiene e locomoção, atendendo, o estudante que não realiza essas atividades com independência e autonomia.

Além disso, o professor de Apoio Pedagógico Educacional poderá atuar como professor itinerante, domiciliar ou hospitalar, com estudantes público alvo da Educação Especial e, também, poderá atuar como professor intérprete, com estudantes surdos, desde que comprovada a habilitação em Libras, incluindo certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área da surdez ou comprovação de exame de proficiência em Libras.

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da convocação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência.

Será reservado percentual de 5% das vagas surgidas às Pessoas com Deficiência (PCD), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação das Pessoas com Deficiência, a capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida.

Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas unidades de ensino do campo (Distritos e Zona Rural), urbanas ou indígenas, sendo permitida somente 1 opção. Preenchidas as vagas dos candidatos classificados para as unidades no campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as unidades urbanas ou indígenas.

As unidades escolares no campo previstas no edital são o CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza), Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Escola Municipal Fazenda Miya – pólo, Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté, Escola Municipal Padre Anchieta e Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

As unidades escolares indígenas que terão professores de apoio pedagógico selecionados pelo processo seletivo são a Escola Municipal Indígena Agustinho, Escola Municipal Indígena Araporã, Escola Municipal Indígena Lacuí, Escola Municipal Indígena Pai Chiquito, Escola Municipal Indígena Ramão Martins, Escola Municipal Indígena Tengatuí e Escola Municipal Francisco Meireles.

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