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Economia

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor

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Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Produtividade permite reduzir jornada sem cortar salário, diz Durigan

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o aumento de produtividade obtido com o uso de novas tecnologias possibilitará que a redução da escala de trabalho 6×1 seja implementada sem que haja corte nos salários dos trabalhadores.

Durigan participou, nesta quarta-feira (6), do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Durante a entrevista, ele disse que mudanças estruturais no mundo do trabalho resultaram em avanços em termos de produção.

“O mundo avançou. As pessoas estão mais produtivas e há ganhos digitais, de comunicação. É preciso reconhecer isso e não passar a conta para a população”, argumentou o ministro ao reafirmar o compromisso do governo com a defesa dos interesses dos trabalhadores, de forma a garantir que a redução da escala não venha acompanhada de reduções salariais.”

“Vamos fazer questão de incluir, em qualquer medida que seja aprovada no Congresso, a proteção à não redução de salário. Não vai haver redução de salário”, disse.

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O ministro lembrou que três em cada dez trabalhadores brasileiros cumprem jornada de seis dias por semana, e que a maioria recebe até dois salários mínimos.

“Estamos falando de 80% que ganham até dois salários mínimos. É o trabalhador de mais baixa renda. Quem tem mais alta renda está conseguindo escalas mais razoáveis. A ideia é reconhecer o ganho de produtividade e fazer com que a gente transecione de uma realidade em que a pessoa tem um dia para descansar, para dois dias de descanso”, argumentou.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Desenrola Fies prevê desconto de até 99% das dívidas; confira regras

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© ILUM/Divulgação

O programa Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal nesta segunda-feira (6), conta com uma linha voltada a atender estudantes que acumularam dívidas por meio do Fies. O programa financia o acesso à educação superior privada, oferecendo financiamento a estudantes de cursos de graduação a juros mais baixos do que os de mercado. 

O objetivo do Desenrola Fies é reduzir a inadimplência e facilitar a regularização financeira dos participantes. De acordo com o MEC, a expectativa é de que mais de 1 milhão de estudantes sejam atendidos pela medida. 

De acordo com o ministro da Educação, Leonardo Barchini, as regras preveem a renegociação de dívidas com descontos de até 99% dos valores, com condições especiais para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Quem pode participar

Podem participar estudantes com débitos vencidos e não pagos até a publicação da Medida Provisória que instituiu o programa.

Como vai funcionar

O programa vai permitir a liquidação das dívidas com descontos e parcelamentos especiais. A renegociação conta com condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso e o perfil do estudante.

Os interessados em aderir devem acionar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas

CadÚnico

Por estarem em situação de vulnerabilidade social, os estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos há mais de 360 dias poderão obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, para quitação integral do saldo devedor. 

Já o demais que contam com débitos vencidos há mais de 360 dias poderão ser liquidados com desconto de até 77% do valor total consolidado, incluindo também o principal.

No caso dos débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante terá duas opções:

  • pagamento à vista, com desconto total dos encargos e redução de até 12% do valor principal;
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.

Novo Desenrola Brasil

O programa busca ajudar famílias, estudantes e pequenos empreendedores a renegociar dívidas, limpar o nome e recuperar o acesso ao crédito.

A nova fase da iniciativa terá duração de 90 dias e prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e a possibilidade de uso do FGTS para abatimento de débitos.

Formalizada com a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a estratégia visa promover a reorganização financeira de milhões de brasileiros e ampliar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis.

Agência Brasil

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Economia

Desemprego no 1º trimestre é de 6,1%, o menor já registrado no período

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© Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio

A taxa de desemprego no primeiro trimestre do ano ficou em 6,1%. O indicador fica acima do registrado no quarto trimestre de 2025 (5,1%), porém é a menor taxa de desocupação para um primeiro trimestre desde 2012, quando começou a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

Nos três primeiros meses do ano passado, o desemprego tinha marcado 7%. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.

Desde o trimestre encerrado em maio de 2025, a taxa de desemprego não ultrapassava 6%. No trimestre móvel encerrado em fevereiro de 2026, a taxa de desocupação foi de 5,8%.

No entanto, o IBGE não recomenda comparação em meses imediatamente seguidos, pois há sobreposição de dados. Por exemplo, os números de fevereiro se repetem nas duas últimas divulgações da pesquisa. Por isso, o instituto prefere fazer comparações com o quarto trimestre de 2025.

Trabalhadores

O primeiro trimestre de 2026 terminou com 6,6 milhões em busca de emprego. É a chamada população desocupada. O contingente é 19,6% superior (1,1 milhão de pessoas) ao do quarto trimestre de 2025, porém fica 13% a menos que o primeiro trimestre de 2025.

No mesmo trimestre, o total de ocupados chegou a 102 milhões de pessoas, 1 milhão a menos que no último trimestre de 2025 e 1,5 milhão acima do contingente do primeiro trimestre do ano passado, ou seja, comparação anual.

Comportamento sazonal

O comportamento do mercado de trabalho no primeiro trimestre foi marcado por características sazonais, ou seja, típicas do período do ano, como explica a coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy.

“A redução do contingente de trabalhadores ocorreu em atividades que, tipicamente, apresentam esse comportamento; seja devido à tendência de recuo no comércio nesse período do ano; seja pela dinâmica de encerramento de contratos temporário nas atividades de educação e saúde no setor público municipal.”

De todos os 10 agrupamentos de atividades apurados pelo IBGE, nenhum apresentou crescimento de ocupados, e três tiveram queda: comércio (1,5%, ou menos 287 mil pessoas ocupadas), administração pública (2,3%, ou menos 439 mil pessoas) e serviços domésticos (2,6%, ou menos 148 mil pessoas).

Queda na informalidade

Apesar de a taxa de desocupação ter aumentado no primeiro trimestre de 2026 em relação ao último trimestre de 2025, o Brasil vivenciou redução da informalidade.

No trimestre encerrado em março, a taxa de informalidade foi de 37,3% da população ocupada, o que equivale a 38,1 milhões de trabalhadores informais, ou seja, sem direitos trabalhistas garantidos.

No fim de 2025, a taxa era de 37,6%, enquanto no primeiro trimestre de 2025 era 38%.

O número de empregados com carteira assinada no setor privado ficou em 39,2 milhões, sem variações significativas no trimestre, mas subindo 1,3% (504 mil pessoas a mais) em um ano.

O contingente de trabalhadores sem carteira no setor privado teve retração de 2,1% (menos 285 mil pessoas) no trimestre, chegando a 13,3 milhões. Em um ano, houve estabilidade, isto é, sem mudança estatística significativa.

O número de trabalhadores por conta própria ficou estável no trimestre: 26 milhões. Em comparação ao primeiro trimestre de 2025, houve alta de 2,4% (607 mil pessoas a mais).

Pnad

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisaSão visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

A Pnad é divulgada no dia seguinte a outro indicador de comportamento do mercado de trabalho, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que acompanha apenas o cenário de empregados com carteira assinada.

De acordo com o Caged, março apresentou saldo positivo de 228 mil vagas formais. Em 12 meses, o balanço é positivo em 1,2 milhão de postos com carteira assinada.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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