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Economia

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor

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Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Prefeitura entrega Casa do Mel e garante autonomia para apicultores de Naviraí

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Agroindústria Municipal moderna viabiliza certificação sanitária e amplia as portas dos mercados para o mel de Naviraí.

A Prefeitura de Naviraí, por meio da Gerência de Desenvolvimento Econômico, entregou nesta terça-feira (14/07) a Agroindústria Municipal “Casa do Mel”. O evento reuniu apicultores, familiares, lideranças e autoridades para acompanhar a entrega desse projeto que atende a uma antiga demanda do setor, beneficiando diretamente a Associação dos Produtores de Mel de Naviraí (Apimel).

A unidade, que funcionará sob a coordenação da associação, foi projetada para processar cerca de 12 toneladas de mel por ano. O projeto passa a operar com equipamentos novos, permitindo que a associação concentre as etapas de beneficiamento e melhore a padronização e a valorização do produto local. A entrega realizada pela gestão municipal abre caminho para a futura obtenção da certificação sanitária estadual, gerando a real possibilidade de o mel de Naviraí acessar mercados maiores e ampliar a comercialização e a renda das famílias da agricultura familiar.

O prefeito Rodrigo Sacuno, acompanhado da primeira-dama Naiza Capucci Sacuno, de apicultores locais, do pioneiro homenageado, Sr. Ítalo Cândido, do representante da Apimel, João do Mel, e do ex-vereador Jaime Dutra, reforçou o compromisso de transformar a realidade das famílias de Naviraí: “Uma gestão realizada com trabalho, dedicação e transparência traz entregas reais para as famílias do município. É uma satisfação entregar esta Casa do Mel e todo esse maquinário moderno ao lado de pessoas que lutaram por isso há tantos anos. Enquanto alguns tentam desconstruir, nós trabalhamos com seriedade, dedicação e entregas reais que valorizam de verdade a agricultura familiar. Sozinho ninguém constrói nada. Esta entrega conjunta com a Câmara de Vereadores e com a nossa Gerência de Desenvolvimento é a prova de que o nosso compromisso é com o desenvolvimento de Naviraí e com quem quer produzir”, falou o prefeito.

Os equipamentos foram adquiridos pela prefeitura com apoio da Câmara de Vereadores por meio da Lei Municipal nº 1.925/2015. A parceria ágil entre o Executivo e o Legislativo permitiu a rápida destinação dos recursos diretamente para a compra do maquinário, eliminando as burocracias tradicionais. Durante o ato, o gerente de Desenvolvimento Econômico, José Uemura (Mano), destacou a importância de apoiar quem quer produzir, lembrando que a regularização gera oportunidades: “Naviraí está vivendo um momento de conquistas importantes, acabamos de viabilizar a produção do complexo avícola, e agora, a Casa do Mel é mais um fruto desse trabalho que vem sendo realizado. Esta entrega vai gerar receitas, trazer legalidade e agregar valor ao mel do município”, destacou Mano.

O destaque do evento foi o depoimento do pioneiro e apicultor Sr. Ítalo Cândido, de 90 anos. Ele ressaltou a realidade histórica de quem trabalhou no campo e a importância de valorizar o produto local: “Agradeço a Deus e agradeço ao poder público por trazer esse benefício aos apicultores que lutam há tanto tempo. Ninguém calcula o trabalho e a luta que é encarar abelhas ferozes na mata, enfrentando os perigos sozinho. E passar dificuldade porque, muitas vezes, o mel não podia ser vendido de forma legalizada. Esta Casa do Mel vai trazer para nós uma condição de vida muito acima da que vivemos até hoje”, declarou o pioneiro.

Também prestigiaram a entrega a vice-prefeita Telma Minari e o presidente da Câmara, Daniel Moretto, acompanhado das vereadoras Rosângela Sofa e Sara Castelão, e dos vereadores Murilo Matos, Regivan Moraes, Ederson Dutra, Bruno Liuti, Brendo Caique, Rick e Josias de Carvalho. Marcaram presença, ainda, a coordenadora regional da Agraer, Alessandra Afonseca, o diretor da UFMS (Campus Naviraí), Daniel Henrique Lopes, o gerente regional da Sanesul, Marcelo Pierre e o Analista Territorial do Sebrae Regional Sul, Luiz Cavalcante.

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Economia

Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal começará a pagar o lote especial de restituição automática do imposto de renda para pessoa física (IRPF), a partir desta quarta-feira (15). Segundo o Ministério da Fazenda, a estimativa é de aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes recebam cerca de R$ 460 milhões em restituições.

A consulta sobre essa restituição (também conhecida por cashback) pode ser feita por meio do portal da Receita Federal no link Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Receita Federal.

O dinheiro será creditado diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

“Têm direito à restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024”, informou a Fazenda.

A partir de informações já disponibilizadas à Receita, foi possível, mesmo sem qualquer ação prévia do contribuinte, gerar declarações de receita simplificada que identificaram os valores a serem restituídos.

Os contribuintes contemplados também poderão acessar a declaração gerada automaticamente para conferir dados, incluir informações e fazer ajustes, se necessário.

Para receber o valor, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não estar obrigado a declarar o IRPF de 2025;
  • Não ter enviado declaração por conta própria;
  • Ter tido imposto retido na fonte em 2024;
  • Ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF.

O lote especial tem cronograma próprio e não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF 2026. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

A Receita orienta os contribuintes a utilizarem apenas os canais oficiais para consultas e acompanhamento do processo.

Diferença em relação aos lotes regulares

A Receita Federal esclarece que este lote especial de restituição automática “não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto”.

Trata-se de um lote com cronograma próprio, destinado a contribuintes que não apresentaram declaração.

“Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho”, informou a Receita.

Pedro Peduzzi

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Economia

IBGE prevê safra de 347,4 milhões de toneladas para 2026

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© CNA/Wenderson Araujo/Trilux

A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas deste ano é de 347,4 milhões de toneladas.

O volume é 0,4% maior do que a do a colheita ano passado, o que representa mais de 1,3 milhão de toneladas a mais do que a de 2025, que foi de 346,1 milhões de toneladas. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (14).

Segundo o IBGE, a área a ser colhida é de 83,2 milhões de hectares, com aumento de 1,6 milhão de hectares frente a 2025, um crescimento de 1,9%. Em relação ao mês anterior, a área a ser colhida apresentou declínio de 60.985 hectares (-0,1%).

O arroz, o milho e a soja são os três principais produtos deste grupo, que, somados, representaram 92,8% da estimativa da produção e respondem por 87,4% da área a ser colhida.

Para a soja, a estimativa de produção foi de 174,8 milhões de toneladas. Quanto ao milho, a estimativa foi de 136,5 milhões de toneladas (29,7 milhões de toneladas de milho na 1ª safra e 106,8 milhões de toneladas de milho na 2ª safra).

A produção do arroz (em casca) foi estimada em 11,2 milhões de toneladas; a do trigo, em 6,6 milhões de toneladas; a do algodão herbáceo (em caroço), em 9,1 milhões de toneladas; e a do sorgo, em 5,6 milhões de toneladas.

Entre as grandes regiões, o volume da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas apresentou a seguinte distribuição, de acordo com o estudo: Centro-Oeste, 172,4 milhões de toneladas (49,6%); Sul, 92,4 milhões de toneladas (26,5%); Sudeste, 30,8 milhões de toneladas (8,9%), Nordeste, 29,8 milhões de toneladas (8,6%) e Norte, 22,2 milhões de toneladas (6,4%).

Na produção pelas unidades da federação, Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 31,3%, seguido pelo Paraná (13,7%), Rio Grande do Sul (10,7%), Goiás (9,7%), Mato Grosso do Sul (8,4%) e Minas Gerais (5,5%), que, somados, representaram 79,3% do total.

Agência Brasil

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