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Economia

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Regularização começa nesta sexta e vai até 31 de maio

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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um trustprecisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de trustou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Edição: Nádia Franco

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Desemprego de 7% no 1º tri é o menor já registrado para o período

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© Tânia Rego/Agência Brasil

O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2025 com taxa de desocupação de 7%. Esse patamar fica acima do registrado no trimestre anterior, encerrado em dezembro (6,2%), no entanto, é o menor para os meses de janeiro a março em toda a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 2012.

O recorde anterior era de 2014, quando a taxa de desocupação no período marcou 7,2%. Em 2024, o índice era de 7,9%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (30). O IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Na metodologia do IBGE, pessoas que não trabalham, mas que também não buscam vagas não entram no cálculo de desempregados.

De acordo com a pesquisa, a alta da desocupação na passagem do quatro trimestre de 2024 para o primeiro de 2025 é explicada pelo aumento no número de pessoas que buscaram emprego, que cresceu 13,1%, representando 7,7 milhões à procura de vaga (891 mil a mais que no período terminado em dezembro). No entanto, quando a comparação é com o mesmo período de 2024, houve redução de 10,5% nesse contingente.

De acordo com a coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy, o resultado revela comportamento sazonal, “de modo geral, observado nos primeiros trimestres de cada ano”.

Setores

Em relação ao número de ocupados, as reduções mais significativas entre o fim de 2024 e o dado apurado em março pertencem aos seguintes setores:

– construção (menos 397 mil pessoas);

– alojamento e alimentação (menos 190 mil pessoas);

– administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (menos 297 mil pessoas);

– serviços domésticos (menos 241 mil pessoas);

Carteira assinada

Adriana Beringuy considera que a redução da ocupação no primeiro trimestre (menos 1,3 milhão de pessoas) não comprometeu negativamente o cenário do mercado de trabalho brasileiro.

“Embora tenha havido retração da ocupação, essa retração não comprometeu o contingente de empregados com carteira assinada”.

O número de trabalhadores com carteira assinada não teve variação significativa na comparação com o trimestre encerrado em dezembro e chega a 39,4 milhões, renovando um recorde.

Segundo Adriana, o patamar é sinal de “sustentabilidade” do mercado de trabalho. De acordo com a pesquisadora, o panorama do emprego é mais resistente a sofrer efeitos do cenário macroeconômico, como os juros altos, utilizados para esfriar a economia em momentos de inflação alta.

A taxa de informalidade, que contempla a população sem carteira assinada, marcou 38% no trimestre encerrado em março – a menor desde o terceiro trimestre de 2020 (também 38%). A mais baixa já registrada foi de 36,5% no segundo trimestre de 2020.

Rendimento

A pesquisa mostra ainda que o rendimento médio mensal dos trabalhadores foi de R$ 3.410, renovando recorde que pertencia ao trimestre encerrado em fevereiro (R$ 3.401). Esses valores são reais, ou seja, já aplicados os efeitos da inflação.

A massa de rendimentos, o conjunto de dinheiro que os trabalhadores recebem para girar a economia ou poupar, ficou em R$ 345 bilhões, bem perto do maior já registrado (R$ 345,2 no último trimestre de 2024).

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Conta de luz terá bandeira amarela em maio, decide Aneel

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta sexta-feira (25) implementar a bandeira tarifária amarela nas contas de energia no mês de maio. Com isso, os consumidores terão custo extra de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. 

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, por causa das condições favoráveis de geração de energia no país. Segundo a Agência, a mudança ocorreu devido à redução das chuvas, com a transição do período chuvoso para o período seco do ano.

“Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidrelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara”, explicou a Aneel.

Bandeiras tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. 

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Agência Brasil

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Economia

Mulheres recebem 20% a menos que homens no Brasil

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© CNI/Miguel Ângelo/Direitos reservados

As mulheres brasileiras receberam salários, em média, 20,9% menores do que os homens em 2024 em mais de 53 mil estabelecimentos pesquisados com 100 ou mais empregados.

A diferença salarial se manteve praticamente estável em relação à 2023, quando foi registrado que as mulheres recebiam 20,7% a menos que os homens. Em 2022, as mulheres recebiam 19,4% a menos. 

“Na remuneração média, os homens ganham R$ 4.745,53, enquanto as mulheres ganham R$ 3.755,01. Quando se trata de mulheres negras, o salário médio vai para R$ 2.864,39”, diz o 3ª Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial.

O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (7) pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE). Foram analisados, ao todo, 19 milhões de empregos, um milhão a mais que no relatório de 2023.

Em relação às mulheres negras, a média salarial é 52,5% menor que a dos homens não negros. Em 2023, mulheres negras recebiam 49,7% a menos que os homens não negros.

Alta gestão

Nos cargos de alta gestão, de diretoras e gerentes, a diferença salarial é ainda maior, com mulheres recebendo 26,8% a menos que os homens. Se comparadas as mulheres com nível superior, a diferença em relação aos homens com mesmo nível de escolaridade é ainda maior, com mulheres com diplomas recebendo 31,5% a menos.

A ministra da Mulher, Cida Gonçalvez, considerou que a desigualdade entre mulheres e homens persiste porque ainda é necessário que se sejam feitas mudanças estruturais na sociedade.

“Desde a responsabilidade das mulheres pelo trabalho do cuidado à mentalidade de cada empresa, que precisa entender que ela só irá ganhar tendo mais mulheres compondo sua força de trabalho, e com salários maiores”, disse a ministra.

Os estados como Acre, Santa Catarina, Paraná, Amapá, São Paulo e Distrito Federal foram os que registraram as menores desigualdades salariais.

Mais mulheres no mercado

Os ministérios envolvidos na pesquisa destacaram como positivo o fato de ter caído o número de empresas com menos de 10% de mulheres negras contratadas, de 21,6 mil para 20,4 mil.

“Houve um crescimento na participação das mulheres negras no mercado de trabalho. Eram 3,2 milhões de mulheres negras e passou para 3,8 milhões. Outra boa notícia é que aumentou o número de estabelecimentos em que a diferença é de até 5% nos salários médios e medianos para as mulheres e homens”, informaram as pastas.

Desigualdade estável

A porcentagem da massa de todos os rendimentos do trabalho das mulheres, entre 2015 e 2024, variou de 35,7% para 37,4%, segundo dados do MTE.

A subsecretária de Estatísticas do Trabalho do MTE Paula Montagner avaliou que, apesar das mulheres estarem mais no mercado de trabalho, o rendimento delas se manteve estável entre 2015 e 2024.

“Essa relativa estabilidade decorre das remunerações menores das mulheres, uma vez que o número delas no mercado de trabalho é crescente”, afirmou.

O número de mulheres empregadas aumentou de 38,8 milhões em 2015 para 44,8 milhões em 2024, crescimento de mais de 6 milhões de vagas ocupadas por mulheres. O de homens empregados cresceu no mesmo período em 5,5 milhões, chegando a 53,5 milhões no ano passado.

Caso as mulheres ganhassem igual aos homens na mesma função, R$ 95 bilhões teriam entrado na economia em 2024, apontou o relatório.

 

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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