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Economia

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Regularização começa nesta sexta e vai até 31 de maio

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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um trustprecisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de trustou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Edição: Nádia Franco

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Desemprego sobe para 5,8% em fevereiro, mas é o menor para o trimestre

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© Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil

A taxa de desemprego no trimestre encerrado em fevereiro atingiu 5,8%, valor acima do trimestre móvel terminado em novembro, quando era de 5,2%.

Apesar da alta no intervalo, o resultado é o menor para um trimestre encerrado em fevereiro desde 2012, quando começou a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, e mostrou também recorde no salário do trabalhador. No mesmo trimestre de 2025, o índice era 6,8%.

No trimestre terminado em fevereiro, o Brasil tinha 102,1 milhões de pessoas ocupadas e 6,2 milhões à procura de trabalho. No trimestre de setembro a novembro de 2025 eram 5,6 milhões de brasileiros em busca de vagas.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No trimestre terminado em novembro, o número de ocupados era 874 mil a mais. De acordo com o instituto, o aumento da desocupação é explicado por perda de vagas nos segmentos de saúde, educação e construção.

A coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, atribuiu a redução ao comportamento sazonal, ou seja, típico da época do ano, principalmente nas áreas de educação e saúde.

“Parte expressiva dos ocupados é provida por contratos temporários no setor público. Na transição de um ano para outro, há um processo de encerramento dos contratos vigentes, repercutindo no nível da ocupação dessa atividade.”

Recorde no rendimento

Apesar da elevação recente na taxa de desocupação, o rendimento médio mensal do trabalhador no trimestre encerrado em fevereiro atingiu R$ 3.679, o maior já registrado, ficando 2% acima do trimestre encerrado em novembro de 2025 e 5,2% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Esse valor é real, ou seja, já desconta a inflação dos períodos de comparação.

“O crescimento do rendimento vem sendo impulsionado pela grande demanda de trabalhadores, acompanhada de tendência de maior formalização em atividades de comercio e serviços”, afirmou Adriana Beringuy.

Mais destaques da pesquisa:

  • Número de empregados no setor privado com carteira assinada foi de 39,2 milhões, estável em relação ao trimestre móvel terminado em novembro e em relação ao mesmo período de 2025;
  • Número de trabalhadores por conta própria ficou em 26,1 milhões, estável entre trimestres seguidos e aumentou 3,2% ante o mesmo período de 2025 (mais 798 mil pessoas);
  • Taxa de informalidade foi de 37,5% da população ocupada (ou 38,3 milhões de trabalhadores informais), contra 37,7% do trimestre encerrado em novembro. Informais são trabalhadores sem garantias trabalhistas, como cobertura previdenciária e férias.

Critérios

A pesquisa do IBGE apura o comportamento do mercado de trabalho para pessoas a partir de 14 anos e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

A maior taxa de desocupação já registrada na série iniciada em 2012 foi de 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19. A menor foi 5,1% no quarto trimestre de 2025.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação de março fica em 0,44%, pressionada por alimentos

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© Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

A prévia da inflação oficial do mês de março ficou em 0,44%, pressionada para cima pelo preço dos alimentos. O resultado mostra perda de força em relação ao 0,84% apurado em fevereiro.

A prévia fica abaixo também do índice medido em março de 225 (0,64%). Em 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumula alta de 3,9%, dentro da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Grupos de preços

Os nove grupos de preços pesquisados pelo IBGE apresentaram alta na passagem de fevereiro para março. O destaque de alta foram os alimentos e bebidas, com elevação média dos preços de 0,88%, o que representou impacto de 0,19 ponto percentual (p.p.) no IPCA-15.

Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 p.p.)

Habitação: 0,24% (0,04 p.p.)

Artigos de residência: 0,37% (0,01 p.p.)

Vestuário: 0,47% (0,02 p.p.)

Transportes: 0,21% (0,04 p.p.)

Saúde e cuidados pessoais: 0,36% (0,05 p.p.)

Despesas pessoais: 0,82% (0,09 p.p.)

Educação: 0,05% (0,00 p.p.)

Comunicação: 0,03% (0,00 p.p.)

Alimentos

Dentro do grupo alimentação e bebidas, o conjunto de preços da chamada alimentação no domicílio ficou 1,10% mais caro. Em fevereiro havia sido 0,09 p.p.

Contribuíram para esse resultado as altas do açaí (29,95%), feijão-carioca (19,69%), ovo de galinha (7,54%), leite longa vida (4,46%) e carnes (1,45%). O IBGE destaca que, em termos de peso na inflação mensal, as carnes representaram impacto de 0,04 p.p.; já o leite, 0,03 p.p.

Com os aumentos de dois dígitos, o feijão e o açaí contribuíram, cada um, com 0,02 p.p. do índice em março.

A alimentação fora do domicílio subiu 0,35% em março, superando a expansão observada em fevereiro (0,46%).

Mais influências

De todos os 377 subitens (produtos e serviços) pesquisados pelo IBGE, o que exerceu maior pressão de alta individual no IPCA-15 foram as passagens aéreas, que subiram 5,94% no mês (impacto de 0,05 p.p.)

Na prévia de março, os combustíveis apresentaram deflação de 0,03%, ou seja, na média, houve redução de preço. O IBGE apontou os seguintes comportamentos: gás veicular (-2,27%), etanol (-0,61%) e gasolina (-0,08%). Já o óleo diesel teve variação positiva de 3,77%.

Guerra no Irã

O preço dos combustíveis, especialmente os derivados de petróleo, como diesel, gás e gasolina, estão sendo observados com atenção em março por autoridades, profissionais do setor e motoristas por causa da guerra no Irã, que tem levado distúrbios à cadeia global de petróleo.

Aqui no Brasil a Petrobras chegou a anunciar reajuste no diesel em R$ 0,38 por litro, e o governo adotou medidas para suavizar a escalada de preços, incluindo a zeragem de alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais incidentes sobre o diesel.

O diesel, utilizado por ônibus, caminhões e tratores, é o derivado que mais sente a pressão internacional. Um dos motivos é que o Brasil importa 30% do óleo que consome.

IPCA-15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos.

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa e feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 13 de fevereiro a 17 de março.

Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju). O IPCA cheio de março será divulgado em 10 de abril.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Ata do Copom: BC não indica mais cortes na taxa de juros

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Banco Central (BC) não indicou um novo corte na taxa Selic, os juros básicos da economia. Em meio às tensões em torno da guerra no Oriente Médio, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC afirmou que a magnitude e o “ciclo de calibração” (para cima ou para baixo) da Selic serão determinados “ao longo do tempo”, à medida que novas informações forem incorporadas às análises.

As informações estão na ata da reunião do Copom da semana passada, divulgada nesta terça-feira (24). Na ocasião, o colegiado reduziu os juros em de 0,25 ponto percentual, para 14,75% ao ano.

“Essa decisão é compatível com o cenário atual, no qual a duração e extensão dos conflitos geopolíticos, assim como sinais mistos sobre o ritmo de desaceleração da atividade econômica e seus efeitos sobre o nível de preços, dificultam a identificação de tendências claras”, diz a ata.

Antes da escalada do conflito no Irã, a expectativa predominante era de um corte de 0,5 ponto percentual na taxa. Para o Copom, a atual conjuntura exige “perseverança, firmeza e serenidade” na condução da política monetária e uma restrição maior e por mais tempo do que seria apropriado antes.

“As expectativas de inflação, medidas por diferentes instrumentos e obtidas de diferentes grupos de agentes, que seguiam em trajetória de declínio, subiram após o início dos conflitos no Oriente Médio, permanecendo acima da meta de inflação em todos os horizontes. Foi ressaltado que o custo de desinflação sobre o nível de atividade ao longo do tempo é maior em ambientes com expectativas desancoradas”, explicou o BC.

“No cenário atual, caracterizado por forte aumento da incerteza, o Comitê reafirma serenidade e cautela na condução da política monetária, de forma que os passos futuros do processo de calibração da taxa básica de juros possam incorporar novas informações que aumentem a clareza sobre a profundidade e a extensão dos conflitos no Oriente Médio, assim como seus efeitos diretos e indiretos sobre o nível de preços ao longo do tempo [principalmente de commodities, como o petróleo]”, diz a ata.

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A taxa básica de juros serve de referência para as demais taxas da economia e é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle.

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta de inflação é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5%, e o superior, 4,5%. Para este ano, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – referência oficial da inflação no país – subiu para 4,17%, de acordo com o último boletim do BC.

Os analistas também estimam que a Selic termine 2026 em 12,5% ao ano.

Desde junho do ano passado, a Selic estava em 15% ao ano. A última vez em que o Copom reduziu os juros foi em maio de 2024, quando a Selic passou de 10,75% para 10,5% ao ano. Em setembro do mesmo ano, a taxa começou a ser elevada, até chegar aos 15% ao ano.

Cenários

De acordo com ata divulgada hoje, até o início dos conflitos, as leituras indicavam algum arrefecimento da inflação e crescimento econômico compatível com a política monetária em curso. Por isso, na reunião de janeiro, o Copom julgou adequado sinalizar o início de um ciclo de calibração da taxa básica de juros, ainda que mantendo seu caráter restritivo.

Mas a incerteza com relação ao cenário externo se elevou consideravelmente, avaliou o colegiado.

“Além do agravamento das tensões geopolíticas, novas incertezas com relação à política econômica dos Estados Unidos colaboraram para tornar esse cenário ainda mais incerto”, diz a ata.

Sobre o ambiente doméstico, o Copom reafirma que a saúde das contas públicas também é fator determinante para o sucesso do controle da inflação. Segundo o BC, a política fiscal não apenas estimula a demanda no curto prazo, mas molda a confiança dos investidores na sustentabilidade da dívida brasileira.

O Copom enfatizou que uma política fiscal contracíclica — aquela que ajuda a equilibrar a economia em momentos de euforia ou retração — é essencial para reduzir o “prêmio de risco”. Quando o mercado percebe incerteza sobre o pagamento da dívida pública, exige juros mais altos para emprestar dinheiro ao país.

“O esmorecimento no esforço de reformas estruturais e disciplina fiscal, o aumento de crédito direcionado e as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da economia, com impactos deletérios sobre a potência da política monetária e, consequentemente, sobre o custo de desinflação em termos de atividade”, explicou.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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