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Economia

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Regularização começa nesta sexta e vai até 31 de maio

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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um trustprecisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de trustou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Edição: Nádia Franco

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

Dívidas terão desconto de até 80%, como negociado com Congresso

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A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Lote de restituição do Imposto de Renda para RS supera R$ 1,1 bi

Primeiro lote contempla mais de 900 mil contribuintes gaúchos

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Mais de 900 mil declarantes gaúchos receberão pouco mais de R$ 1,1 bilhão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, a ser pago em 31 de maio, divulgou nesta quinta-feira (16) a Receita Federal. Segundo o Fisco, o número de contribuintes beneficiados superou as expectativas porque o novo sistema da Receita permitiu o fechamento do primeiro lote apenas em 15 de maio, em vez do prazo habitual de 10 de maio.

Além de incluir os gaúchos no primeiro lote de restituição, a Receita promoverá medidas para ajudar o contribuinte gaúcho. Nos próximos dias, o Fisco fará o Mutirão de Acessibilidade Digital no Rio Grande do Sul. A iniciativa oferecerá computadores, tablets e acesso à internet para a população que está em abrigos poder acessar serviços públicos digitais.

Segundo a Receita Federal, serão oferecidos serviços como acesso a serviços públicos pelo Portal gov.br; acesso à conta bancária e a contas de e-mail e antecipação da restituição do Imposto de Renda. A medida terá o apoio de estudantes do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino, com objetivo de oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos a cidadãos e pequenas empresas.

Nas últimas semanas, a Receita anunciou uma série de medidas para o Rio Grande do Sul, como a doação de mercadorias confiscadas nas alfândegas, adiamento do pagamento de tributos e de entregas de declarações, como a do Imposto de Renda, o oferecimento de helicóptero e de drones do órgão e o lançamento do Receita Via Rápida para facilitar o recebimento de doações do exterior.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento do PIB em 2024

Estimativa oficial de inflação subiu de 3,5% para 3,7%

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A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda aumentou, de 2,2% para 2,5%, a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) em 2024. As previsões estão no Boletim Macrofiscal, divulgado nesta quinta-feira (16).

Em relação à inflação, o documento elevou, de 3,5% para 3,7%, a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano. O resultado está dentro da meta de inflação para o ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%. Para 2025, a estimativa avançou de 3,1% para 3,2%.

Segundo a SPE, contribuíram para o crescimento das estimativas para o PIB o avanço robusto das vendas no varejo e dos serviços prestados às famílias, o aumento na criação líquida de postos de trabalho e a expansão das concessões de crédito. De acordo com o órgão, os sinais de recuperação do investimento, baseados na expansão da construção civil e no crescimento das importações de bens de capitais (bens usados na produção), também ajudaram a elevar a projeção.

Outro fator que contribuiu para a elevação das estimativas do PIB são as exportações. Segundo a SPE, a recente alta do dólar contribui para melhorar as vendas externas em 2024.

Setores

Em relação aos setores da economia, a SPE considera que a expansão projetada para serviços no ano mais que compensou as revisões para baixo nas estimativas de crescimento da agropecuária e da indústria. Para a agropecuária, a estimativa passou de queda de 1,3% para queda de 1,4%, refletindo principalmente a redução nos prognósticos para a safra de soja e de milho em 2024.

Em contrapartida, a projeção de crescimento para a indústria em 2024 passou de 2,5% para 2,4%. A revisão para baixo decorre de dados mais fracos observados no primeiro trimestre para indústria extrativa e para a produção de bens de capital. Em contrapartida, a projeção de crescimento dos serviços em 2024 subiu de 2,4% para 2,7%.

Rio Grande do Sul

A SPE ressaltou que as estimativas para o PIB não consideram os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul na atividade econômica. Segundo o órgão, a magnitude do impacto depende da ocorrência de novos eventos climáticos, de transbordamentos desses impactos para estados próximos e do efeito de programas de auxílio fiscal e de crédito nas cidades atingidas pelas chuvas.

Com peso de cerca de 6,5% do PIB brasileiro, o Rio Grande do Sul deverá registrar perdas principalmente no segundo trimestre, parcialmente compensadas nos trimestres seguintes. Atividades ligadas à agropecuária e à indústria de transformação deverão ser as mais afetadas a nível nacional, por serem mais representativas no PIB do estado que no PIB brasileiro.

Alimentos

Em relação à inflação, a SPE destacou que a alta na estimativa para o IPCA decorre tanto da alta do dólar sobre os preços livres como dos impactos das fortes chuvas no Rio Grande do Sul na oferta de alimentos in natura, arroz, carnes e aves. Segundo o boletim, o preço desses alimentos deve subir mais intensamente nos próximos dois meses, mas parte relevante desse aumento deve ser devolvida nos meses seguintes, com a normalização da oferta.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, deverá encerrar este ano com variação de 3,5%, um pouco mais alto que os 3,25% divulgados no boletim anterior, em março. A projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que inclui o setor atacadista, o custo da construção civil e o consumidor final, foi mantida em 3,5% este ano.

Os números do Boletim Macrofiscal são usados no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, que será divulgado no próximo dia 22. Publicado a cada dois meses, o relatório traz previsões para a execução do Orçamento com base no desempenho das receitas e da previsão de gastos do governo, com o PIB e a inflação entrando em alguns cálculos. Com base no cumprimento da meta de déficit primário e do limite de gastos do novo arcabouço fiscal, o governo bloqueia alguns gastos não obrigatórios.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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