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Economia

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Regularização começa nesta sexta e vai até 31 de maio

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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um trustprecisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de trustou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Edição: Nádia Franco

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Mercado de trabalho formal cresce 2,6%; serviço público puxa alta

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O mercado de trabalho formal brasileiro registrou crescimento de 3,6% em um ano e alcançou 62,2 milhões de vínculos ativos em fevereiro de 2026, segundo dados da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O avanço foi impulsionado principalmente pelo aumento do número de servidores públicos, que superou o ritmo de expansão dos empregos com carteira assinada.

O total representa acréscimo de 2,17 milhões de vínculos em relação a fevereiro de 2025. Do estoque registrado, 48 milhões eram trabalhadores celetistas e 13,8 milhões correspondiam a agentes públicos, incluindo servidores estatutários, contratados por tempo determinado e ocupantes de cargos em comissão.

Confira os destaques:

  • 62,2 milhões de vínculos formais em fevereiro de 2026;
  • +2,17 milhões de postos em 12 meses;
  • 13,8 milhões de agentes públicos;
  • 48 milhões de trabalhadores celetistas;
  • 3,6% de crescimento anual do emprego formal.

 

Setor público avança

Os vínculos no setor público cresceram 8,6% na comparação anual, com a criação de 1,09 milhão de postos. Já os trabalhadores com carteira assinada tiveram expansão de 2,2%, com aumento de 1,04 milhão de vínculos.

Entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, o mercado formal ganhou 1,39 milhão de trabalhadores. O destaque novamente ficou com os agentes públicos, que avançaram 7,81% no período, passando de 12,8 milhões para 13,8 milhões de vínculos.

Segundo o levantamento, cerca de 886,9 mil das novas contratações públicas registradas no início do ano foram por tempo determinado.

Alta no início do ano

O resultado também está relacionado ao comportamento sazonal do mercado de trabalho nos primeiros meses do ano, período em que alguns setores retomam contratações após férias coletivas e recesso.

Apesar do crescimento dos vínculos formais, o avanço dos empregos privados ocorreu em ritmo mais moderado. O número de celetistas passou de 47,6 milhões em dezembro para 48 milhões em fevereiro, alta de 0,81%.

Diferenças regionais

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram os maiores crescimentos proporcionais no período.

  • Norte: alta de 4,16%;
  • Nordeste: crescimento de 3,27%;
  • Centro-Oeste: avanço de 2,70%.

Considerando o crescimento absoluto do número de empregos formais, Minhas Gerais e São Paulo se destacam com 271,2 mil e 148,5 mil novos vínculos, respectivamente.

Mulheres ganham espaço

A participação feminina no emprego formal aumentou no período. O número de vínculos ocupados por mulheres chegou a 28,6 milhões em fevereiro, alta de 4,7% em relação ao ano anterior.

Entre os homens, o crescimento foi de 2,7%, alcançando 33,5 milhões de vínculos. Com isso, a participação das mulheres no mercado formal passou de 45,6% para 46,1%.

O levantamento também apontou crescimento mais forte entre trabalhadores indígenas, pretos e pardos, além de avanço expressivo entre jovens de 18 a 24 anos, que tiveram aumento de 1,21 milhão de vínculos em 12 meses.

Dados salariais

A massa salarial mensal passou de R$ 235,7 bilhões em janeiro de 2025 para R$ 240,7 bilhões em dezembro do mesmo ano, alta de 2,1%. A massa salarial engloba a soma de todos os rendimentos recebidos pelos trabalhadores em um determinado período.

A remuneração média mensal chegou a R$ 4.369 em dezembro de 2025, contra R$ 4.208,6 em fevereiro, aumento de 3,8%.

O setor de serviços concentrou a maior parcela da massa salarial, com cerca de R$ 155 bilhões no último mês analisado.

Governo revisa registros

O Ministério do Trabalho informou que identificou inconsistências nos dados de remuneração enviados pelos empregadores. Embora o número de vínculos formais tenha crescido de 60 milhões para 62,2 milhões em um ano, a quantidade de registros com remuneração válida caiu de 55,26 milhões para 53,53 milhões.

Diante das divergências, o governo decidiu divulgar os dados salariais apenas até dezembro de 2025 e aprofundar a análise das informações antes das próximas atualizações da Rais Mensalizada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 inicia hoje

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. 

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,

Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados. O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

>>Confira a série Tira-Dúvidas do IR 2026

Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições

Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.

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Segundo lote de restituição do IRPF 2026 pode ser consultado amanhã

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

O lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados (9.585.797). Serão pagos R$ 16 bilhões em créditos.

O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,

“O volume recorde de pagamentos reforça o esforço do órgão em tornar o processo de restituição cada vez mais rápido, eficiente e abrangente”, explica a Receita.

>>Confira a série Tira-Dúvidas do IR 2026

O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições

Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.

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