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De 71 países, apenas 2 e União Europeia não criminalizam desinformação

Estudo foi lançado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados

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Um estudo publicado nesta terça-feira (23) pela Coalizão Direitos na Rede (CDR), grupo que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil, analisou 104 leis de 71 países ou blocos regionais e identificou que em apenas três deles – Paquistão, França e União Europeia – as legislações não criminalizam a disseminação de desinformação no ambiente digital.

O relatório foi lançado na Câmara dos Deputados, em parceria com movimentos sociais e parlamentares que defendem a regulação das plataformas no Brasil.

De acordo com o estudo, várias leis foram criadas para criminalizar a disseminação de notícias falsas após a pandemia da covid-19. Desde 2016, ao menos 57 leis em 44 países foram criadas nesse sentido.

A coalizão alerta, entretanto, que a criminalização da disseminação de notícias falsas pode prejudicar a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e ser utilizada para reprimir adversários políticos.

“Essas legislações compartilham a característica de uma linguagem abrangente, voltada para combater a disseminação de desinformação e a propagação de notícias falsas. Por isso, muitas delas revelaram implicações prejudiciais para a liberdade de expressão em seus respectivos países, conforme apontado por diversos organismos regionais e internacionais”, diz a coalizão.

O relatório destaca ainda a conclusão do relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) David Kayne que, ao analisar a desinformação durante a pandemia da covid-19, concluiu que “a penalização da desinformação é desproporcional, não conseguindo atingir seu objetivo de reduzir as informações e, ao invés disso, impede que os indivíduos compartilhem o que poderia ser uma informação valiosa”.

Entre os países que criminalizam a disseminação de desinformação, o relatório cita África do Sul, Costa Rica, Grécia, Angola, Tailândia, China, Nicarágua e Romênia.

O estudo inédito traz um conjunto de experiências internacionais no tema e sugere lições que podem contribuir para o debate no Brasil.

O objetivo é auxiliar na elaboração de uma proposta regulatória efetiva alinhada à proteção dos direitos humanos e fundamentais dos usuários e usuárias e à promoção da democracia e da justiça social.

Brasil

No caso nacional, o grupo defende que “as legislações penal e eleitoral brasileiras já possuem infrações que dão conta dos ilícitos mais graves envolvidos na produção e disseminação de informações falsas, discursos violentos e ataques às instituições”.

A Lei 14.197 de 2021, por exemplo, define que é crime tentar depor governo legitimamente eleito ou restringir o exercício dos poderes constituídos, com penas que vão de 4 a 12 anos de prisão.

O último projeto de lei (PL) sobre o tema em análise do Congresso, o PL 2630, do relator Orlando Silva (PcdoB-SP), previa a criminalização da disseminação “em massa” de mensagens que contivessem fato sabidamente inverídico. O texto foi descartado após o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), argumentar que ele estava “contaminado” pelo debate ideológico. Com isso, foi criado um grupo de trabalho para produzir uma nova proposta.

Representante da CDR, Bruna Santos avalia que a criminalização deve ser o último recurso, e que outras medidas devem ser tomadas para combater a desinformação.

“A ferramenta mais adequada seria a aprovação de uma regulação democrática, que garanta mais transparência – inclusive sobre anúncios e demais conteúdos -, que requisite políticas específicas sobre conteúdos danosos como discurso de ódio e violência política e de gênero, e que implemente o devido processo para atuação das plataformas”, defende.

Ainda segundo Bruna, a pesquisa identificou que os países ricos têm tido mais sucesso na regulação das plataformas. “A dificuldade em avançar na pauta existe, mas diria que ela está mais presente em países do Sul Global, onde plataformas têm aplicado suas próprias regras”, acrescentou.

O Sul Global é o termo usado para se referir aos países não desenvolvidos que, em sua maioria, estão localizados no Hemisfério Sul do planeta.

Risco à democracia

Os movimentos sociais e especialistas reunidos nesta terça-feira na Câmara dos Deputados argumentam que o futuro da democracia brasileira depende de uma regulação adequada das mídias sociais.

As entidades afirmam que existe uma coalizão de extrema-direita internacional contrária à regulação das plataformas e que busca desestabilizar as democracias em todo o mundo.

“É uma tentativa deliberada de disrupção da democracia. E que usa o Brasil como laboratório de uma coisa que vai tentar avançar a nível internacional”, disse Arthur Mello, coordenador de advocacy do Pacto pela Democracia, organização com mais de 200 entidades da sociedade civil.

O influenciador digital Felipe Neto, que tem mais de 17 milhões de seguidores em uma rede social, avalia que aqueles que defendem regras democráticas para as plataformas estão perdendo o debate.

“O que o público está ouvindo com essas duas palavras [regulação e regulamentação] é censura. Está errado, está completamente errado. Mas a extrema direita fundamentou esse preceito. Hoje, quando a gente usa regulamentação, regulação, o que o povo ouve é censura”, afirmou Neto, pedindo que sejam usadas novas palavras para defender o projeto.

Coordenador do grupo de tecnologia do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) Alexandre Zago Boava, defende a inclusão dos trabalhadores no debate.

“O povo pode não saber o que é o titular de dados, pode não saber como o Marco Civil da Internet [Lei 12.965 de 2014] protege ele, ou como o PL 2630 não tira sua liberdade de expressão. Mas ele com certeza não vai querer entregar os dados se ele souber que aqueles dados estão sendo usados contra ele, nem vai querer sofrer crimes e violências dentro da rede, independentemente de ele entender ou não o Marco Civil”, disse.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

 

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Pioneirismo: Detran-MS lança curso teórico de 1ª habilitação gratuito com foco na qualidade da formação

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Mesmo com a opção digital, lançada pelo governo federal, o candidato poderá optar pelo curso presencial oferecido pelo Detran-MS

Com a implementação do programa federal “CNH do Brasil”, a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para a etapa teórica foi flexibilizada, permitindo o estudo autônomo via aplicativo. No entanto, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Gross do Sul) identificou a importância de oferecer uma alternativa presencial robusta para aqueles que buscam uma preparação mais profunda. Por isso, vai oferecer um curso teórico de primeira habilitação gratuito.

O diferencial do curso oferecido pelo Detran-MS reside na expertise de seus instrutores. Diferente do modelo estritamente digital, o ensino presencial aposta na interação direta e no suporte humanizado. As aulas são ministradas por profissionais altamente capacitados, utilizando salas equipadas com recursos audiovisuais modernos. Além do conteúdo programático obrigatório, que abrange Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Primeiros Socorros, os alunos contam com módulos de resolução de questões para garantir um desempenho seguro no exame oficial.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, a iniciativa do Governo Federal veio para eliminar as barreiras financeiras da formação de condutores. E o Detran-MS segue junto para garantir que a qualidade do ensino seja mantida por meio de sua própria equipe pedagógica.

“Mato Grosso do Sul sempre se destacou na educação para o trânsito. Por tantas vezes somos pioneiros em inovação e tecnologia, e agora somos o primeiro estado do Brasil a oferecer um curso teórico presencial de primeira habilitação totalmente gratuito. A iniciativa do Detran-MS é uma forma de se adaptar às novas diretrizes do Governo Federal, juntando inovação e tecnologia com algo fundamental: uma formação mais próxima das pessoas, que ajude a formar motoristas com responsabilidade, consciência e respeito à vida, sempre com um olhar inclusivo, para que ninguém fique para trás”, explica.

O curso é destinado tanto a jovens que buscam a primeira CNH quanto a pessoas que tentaram o aprendizado via aplicativo e não obtiveram sucesso, além de condutores em processo de reabilitação. “Para participar, basta ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos), saber ler e escrever e portar documentos básicos como CPF e identidade”, esclarece o coordenador da Escola Pública de Trânsito do Detran-MS, Emerson Tiogo.

Seguindo a Resolução Contran nº 1.020/2025, a metodologia foi estruturada em 25 horas-aula, que serão aplicados ao longo de uma semana. O cronograma prioriza 20 horas obrigatórias com as disciplinas essenciais da grade curricular e reserva outras 5 horas facultativas exclusivamente para o treinamento com o Banco Nacional de Questões. “Essa estrutura flexível permite que o candidato teste seus conhecimentos e tire dúvidas práticas antes de enfrentar as 30 questões objetivas do exame”, explica Ivar Custódio, Gestor de Educação de Trânsito do Detran-MS, que será um dos professores do novo curso.

É possível realizar o curso antes mesmo de iniciar os exames médico e psicológico, ou procurar uma agência do Detran-MS para abrir o formulário RENACH (cadastro inicial para ter uma CNH) e realizar a biometria previamente. “Ao fortalecer seu papel educativo, o Estado assegura que a facilidade do ambiente virtual seja complementada pela segurança e excelência da sala de aula, entregando à sociedade condutores mais conscientes e bem preparados para os desafios das vias públicas”, enfatiza a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Andrea Moringo.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 02 de março e seguem até que as 30 vagas sejam preenchidas. Para se inscrever acesse o site do  Detran-MS (www.detran.ms.gov.br).

As aulas serão entre os dias 16 a 20 de março, durante a manhã (das 7h30 às 11h30), no bloco 19, da Sede do Detran-MS, saída para Rochedo.

Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS

Fotos: Rachid Waqued

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Conselho da Criança e do Adolescente convoca entidades da sociedade civil para eleição

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O Cedca/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul) convoca entidades não governamentais para participar do processo eleitoral que definirá os representantes da sociedade civil no colegiado para o mandato 2026/2028. O edital completo pode ser conferido aqui e as organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes têm até 10 de março para se inscrever.

A deliberação, divulgada no Diário Oficial do Estado, aprova o edital de convocação das organizações que atuam no atendimento, promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em Mato Grosso do Sul. Ao todo, serão preenchidas 10 vagas destinadas à sociedade civil no conselho, com Assembleia Geral de Eleição marcada para o dia 26 de março de 2026, às 8h30, na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), que fica na Rua Padre João Crippa, 3115, em Campo Grande.

Para participar, as entidades precisam comprovar atuação mínima de dois anos no Estado, apresentar documentação institucional e demonstrar trabalho efetivo na área da infância e adolescência ou registro no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada organização poderá indicar até dois representantes.

A Comissão Eleitoral divulgará no dia 16 de março a lista das entidades habilitadas e inabilitadas, cabendo recurso nos dias 16 e 17. A relação definitiva será publicada em 19 de março, juntamente com o regimento da assembleia eleitoral.

“A participação ativa das organizações é fundamental para garantir representatividade, diversidade e compromisso com as demandas das crianças e adolescentes do nosso Estado. Estamos em processo de eleição para a composição do Conselho, e este é um momento estratégico para fortalecer a democracia participativa em nosso Estado”, destaca a presidente do Conselho, Mônica Macedo.

Para a presidente a presença das organizações da sociedade civil assegura pluralidade de vozes, transparência nas decisões e maior efetividade nas ações deliberadas. “Convidamos todas as entidades habilitadas a participarem do processo eleitoral, apresentando candidaturas e exercendo seu direito ao voto. A construção de políticas públicas mais justas e eficazes depende do engajamento de cada organização. Contamos com a participação ativa de todos para que possamos consolidar um Conselho forte, representativo e comprometido com o interesse público”, conclui.

CEDCA

O Cedca/MS, órgão deliberativo, de caráter permanente, e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, é vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Tem por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações voltadas para crianças e adolescentes, conforme a Lei 3.435,de 19 de novembro de 2007.

Leomar Alves Rosa. comunicação Sead
Foto: Agência Brasil

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Prefeitura abre processo seletivo para contratar professor de apoio pedagógico

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Prefeitura de Dourados abre inscrição para processo seletivo de contratação temporária de professores de apoio pedagógico para atuar nas escolas municipais. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados começa a receber nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores de apoio pedagógico, no âmbito das unidades escolares urbanas da Rede Municipal de Ensino de Dourados. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição número 6.568, de 13 de fevereiro de 2026, e as inscrições se encerram às 23h59 do dia 23 de fevereiro, na próxima segunda-feira. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2026, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas reservas de professor de apoio pedagógico será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. O edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado no edital. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. As inscrições para professores em unidades escolares no campo e indígenas serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio.

O professor de apoio pedagógico educacional precisará comprovar graduação em Licenciatura Plena ou Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação Especial ou em uma de suas áreas, com carga horária mínima de 360 horas. O profissional selecionado vai atuar no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino Municipais, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos.

O professor atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno público alvo da Educação Especial que necessite de mediação. Quando necessário, atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de adequações e adaptações de materiais, atividades lúdicas, recreativas, bem como na alimentação, higiene e locomoção, atendendo, o estudante que não realiza essas atividades com independência e autonomia.

Além disso, o professor de Apoio Pedagógico Educacional poderá atuar como professor itinerante, domiciliar ou hospitalar, com estudantes público alvo da Educação Especial e, também, poderá atuar como professor intérprete, com estudantes surdos, desde que comprovada a habilitação em Libras, incluindo certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área da surdez ou comprovação de exame de proficiência em Libras.

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da convocação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência.

Será reservado percentual de 5% das vagas surgidas às Pessoas com Deficiência (PCD), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação das Pessoas com Deficiência, a capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida.

Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas unidades de ensino do campo (Distritos e Zona Rural), urbanas ou indígenas, sendo permitida somente 1 opção. Preenchidas as vagas dos candidatos classificados para as unidades no campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as unidades urbanas ou indígenas.

As unidades escolares no campo previstas no edital são o CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza), Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Escola Municipal Fazenda Miya – pólo, Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté, Escola Municipal Padre Anchieta e Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

As unidades escolares indígenas que terão professores de apoio pedagógico selecionados pelo processo seletivo são a Escola Municipal Indígena Agustinho, Escola Municipal Indígena Araporã, Escola Municipal Indígena Lacuí, Escola Municipal Indígena Pai Chiquito, Escola Municipal Indígena Ramão Martins, Escola Municipal Indígena Tengatuí e Escola Municipal Francisco Meireles.

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