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Economia

CNC diz que bets causaram perdas de R$ 103 bilhões ao varejo em 2024

Quase dois milhões de brasileiros passaram a dever por causa das bets

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O varejo deixou de faturar de R$ 103 bilhões ao longo do ano de 2024 em decorrência do redirecionamento dos recursos das famílias para as bets, como ficaram conhecidas as plataformas virtuais de apostas esportivas e de cassino online. É o que indica estudo divulgado nesta quinta-feira (16), no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O levantamento, denominado O Panorama das Bets, levou em consideração dados disponibilizados pelo Banco Central. Eles revelam que os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às bets em 2024. Segundo a CNC, os resultados indicam que as apostas online causam endividamento e vício e não só afetam os apostadores como geram impactos socioeconômicos significativos para toda a sociedade.

A atuação das bets no Brasil foi autorizada pela Lei Federal 13.756, aprovada em 2018. Desde então, elas cresceram no país e vêm investindo alto em publicidade, inclusive patrocinando clubes de futebol.

A maior preocupação apontada no estudo da CNC envolve as modalidades de cassino online, como, por exemplo, o Jogo do Tigrinho. Eles estão presentes hoje na maioria das bets. Economistas da CNC estimam que pelo menos 80% dos pagamentos dos usuários nessas plataformas envolvem gastos com alguma modalidade de cassino online. O volume de recursos destinado às apostas esportivas representaria uma fatia bem menor.

Segundo defendem economistas envolvidos na pesquisa da CNC, a Lei Federal 13.756 ainda carece de regulação do Ministério da Fazenda. Eles consideram que há um “limbo regulatório”, pelo qual foi permitido aos sites de apostas esportivas incorporar livremente os cassinos online, que se proliferaram sem controle adequado.

“Além disso, a ausência de regulamentação facilitou a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, prejudicando a economia formal. A popularidade crescente dos cassinos online tem desviado recursos que poderiam ser gastos em outros setores produtivos, como o comércio varejista, influenciando toda a cadeia produtiva”, revela o estudo.

Dívidas

Segundo estimativas, no último ano, cerca de 1,8 milhão de brasileiros entraram em situação de inadimplência por conta das bets. A CNC sustenta que muitas pessoas se endividam quando deixam de arcar com seus compromissos financeiros para realizar apostas. Para a entidade, isso acontece, sobretudo, com a população de menor renda.

O estudo reúne dados de inadimplência e compara dois grupos. O primeiro – com renda entre 3 e 5 salários mínimos – e o segundo entre 5 e 10 salários mínimos. Entre novembro de 2023 e novembro de 2024, observou-se cenários opostos. No primeiro grupo, o percentual de famílias com contas em atraso saltou de 26% para 29%.

Já a do segundo grupo caiu 2,6 pontos percentuais, fechando em 22%. “A inadimplência elevada pode levar a uma redução no consumo, desaceleração econômica, aumento da taxa de juros e instabilidade financeira”, afirmou a CNC.

Preocupações em torno das apostas realizadas por usuários de baixa renda se tornaram tema de debate público em setembro do ano passado, a partir de uma nota técnica do Banco Central. Ela apontou que beneficiários do Bolsa Família haviam gastado, no mês anterior, R$ 3 bilhões em bets. Os valores envolvem transferências na modalidade Pix realizadas para as plataformas.

Na época, o governo federal sinalizou movimentações para aumentar o controle sobre as bets. Foram anunciados um pente fino nos sites de apostas e o bloqueio dos que não tinham autorização para funcionar, conforme estabelece a Lei Federal 13.756. Uma lista divulgada há duas semanas pelo governo federal reúne os nomes de 66 empresas que podiam operar no Brasil, sendo 14 com licença definitiva e 52 com liberação provisória e pendências a serem sanadas.

Mas, desde a divulgação da nota técnica do Banco Central, há uma pressão para que os beneficiários do Bolsa Família sejam impedidos de usar recursos do programa em apostas online. Em decisão tomada em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal adotasse medidas neste sentido.

Ele apontou o desvio de finalidade, tendo em vista que o Bolsa Família, criado em 2003 e considerado hoje o maior programa de transferência de renda do Brasil, tem como objetivo garantir alimentação, saúde e educação, conferindo dignidade e assegurando a cidadania das famílias atendidas.

Limitações técnicas

No mês passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) também cobrou uma solução. Entretanto, o governo federal, através da Advocacia Geral da União (AGU), informou ao STF que há limitações técnicas e dificuldades operacionais para o cumprimento da decisão. O caso continua em análise.

Lojas no comércio popular da Saara
Bets prejudicam faturamento do comércio, revela pesquisa da CNC – Reuters/Pilar Olivares/Direitos Reservados

De outro lado, esforços do governo federal para regular o setor resultaram na Portaria nº 1.231/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Lançada no ano passado, ela criou novas regras tais como a divulgação de informações para os apostadores, a identificação de seus perfis e o monitoramento do comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.

Também foram fixadas limitações para a publicidade, sendo vedadas, por exemplo, propagandas que representem as bets como meio de enriquecer ou complementar renda.

“Para evitar o endividamento, foi proibido o oferecimento de crédito para apostar. As empresas podem aceitar pagamento pré-pago (cartão de débito), mas não pós-pago (cartão de crédito). Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o jogador aposte apenas o dinheiro que possui, evitando se endividar”, anunciou, na época, o ministério.

Propostas

No estudo divulgado hoje, a CNC defende a adoção de medidas regulatórias adicionais para prevenir e reduzir os impactos gerados na sociedade a partir da operação das bets. Entre elas, está o estabelecimento de limites de apostas, a criação de programas de prevenção e tratamento para viciados, a realização de campanhas de conscientização pública sobre os riscos associados e a exclusão das modalidades altamente propícias a fraudes e à clandestinidade.

A entidade defende, ainda, que os impostos são cruciais para a organização e controle da atividade e que a regulação favorece a arrecadação de tributos, que podem ser direcionados para financiar programas sociais, de saúde e de outras áreas que contribuam para compensar os danos causados pelo vício.

A CNC também reiterou sua posição favorável aos “cassinos reais”, isto é, aqueles em que as pessoas apostam presencialmente. Assinalou, no entanto, a importância de uma regulamentação robusta, que inclua a necessidade de licenças e supervisão por órgãos governamentais para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro, além de proteger os jogadores contra a dependência.

Segundo a entidade, enquanto a modalidade online compromete a renda das famílias e impacta o varejo, os cassinos que possuem localização física geram emprego e renda onde são regulamentados. O estudo também dedicou um capítulo para apresentar informações sobre as experiências de outros países. Foram mencionados aspectos legais e econômicos dos casos dos Estados Unidos, China, Singapura, Reino Unido, Malta, França, Itália, Portugal, Alemanha, Argentina, Peru, Uruguai, Colômbia, Bolívia.

Para o Brasil, estimou-se que, com os cassinos físicos, haveria uma arrecadação anual de pelo menos R$ 22 bilhões em impostos. “Comparativamente, segundo estimativas da Receita Federal, os cassinos online teriam potencial máximo de gerar R$ 14 bilhões por ano em arrecadação”, informa a pesquisa.

Os cassinos físicos foram proibidos no Brasil em 1946, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra. Na época, alegou-se que os jogos de azar eram contrários à tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro. A decisão foi tomada após campanhas do Instituto dos Advogados do Brasil e de setores da Igreja Católica contra os cassinos.

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mantém sua posição contra a liberação destes estabelecimentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também é crítica de medidas neste sentido e reconhece que o vício em jogos de azar pode se converter em um problema de saúde pública.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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