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Economia

Volume dos Serviços recua 0,6% em outubro

O setor de serviços está 10,2% acima do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 3,2% abaixo de dezembro de 2022 (auge da série histórica).

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Em outubro de 2023, o volume de serviços no Brasil recuou 0,6% frente a setembro, na série com ajuste sazonal. Foi o terceiro resultado negativo consecutivo do indicador, período em que acumulou perda de 2,3%. O setor de serviços está 10,2% acima do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 3,2% abaixo de dezembro de 2022 (auge da série histórica).

PERÍODO VARIAÇÃO (%)
VOLUME RECEITA NOMINAL
Outubro 23 / Setembro 23* -0,6 -0,1
Outubro 23 / Outubro 22 -0,4 3,9
Acumulado Janeiro-Outubro 3,1 6,9
Acumulado nos Últimos 12 Meses 3,6 7,8
*série com ajuste sazonal  

Na série sem ajuste sazonal, frente a outubro de 2022, o volume de serviços recuou 0,4%. O acumulado do ano mostrou expansão de 3,1% frente a igual período de 2022. O acumulado em doze meses mostrou perda de dinamismo ao passar de 4,4% em setembro para 3,6% em outubro de 2023 e registrou o resultado menos intenso desde julho de 2021 (2,9%).

PESQUISA MENSAL DE SERVIÇOS  –  VOLUME DE SERVIÇOS, SEGUNDO AS ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO  –  OUTUBRO 2023 – VARIAÇÃO (%)
ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO MÊS/MÊS
ANTERIOR (1)
MENSAL (2) ACUMULADO
NO ANO (3)
ÚLTIMOS 12 MESES (4)
AGO SET OUT AGO SET OUT JAN-AGO JAN-SET JAN-OUT ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT
Volume de Serviços – Brasil -1,4 -0,3 -0,6 0,6 -1,1 -0,4 4,1 3,5 3,1 5,3 4,4 3,6
1. Serviços prestados às famílias -3,7 2,5 -2,1 -1,0 2,8 0,1 5,0 4,7 4,2 7,1 5,9 5,0
1.1 Serviços de alojamento e alimentação -4,0 0,7 -0,5 -1,4 0,6 0,8 5,2 4,6 4,2 7,0 5,6 4,8
   1.1.1 Alojamento  –  –  – 1,1 6,5 5,5 8,5 8,3 8,0  –  –  –
   1.1.2 Alimentação  –  –  – -0,2 -0,9 -1,6 4,7 4,1 3,4  –  –  –
1.2 Outros serviços prestados às famílias -1,7 19,8 -18,1 0,9 15,4 -4,3 4,1 5,4 4,4 8,0 7,7 5,9
2. Serviços de informação e comunicação -0,9 -0,6 0,3 2,4 -0,6 -0,5 4,9 4,2 3,7 4,6 4,1 3,3
2.1 Serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) -1,1 -1,0 1,2 1,8 -1,2 -0,6 5,2 4,4 3,9 5,0 4,3 3,4
2.1.1 Telecomunicações -0,7 0,3 1,7 2,1 0,0 5,1 2,6 2,3 2,6 -0,2 0,2 1,0
2.1.2 Serviços de tecnologia da informação -1,7 -0,7 1,4 1,5 -2,5 -5,9 7,9 6,7 5,2 10,7 8,8 6,0
2.2 Serviços audiovisuais 4,9 -0,6 -3,8 7,5 5,4 1,3 2,9 3,2 3,0 2,0 2,5 3,0
3. Serviços profissionais, administrativos e complementares 0,8 -1,1 1,0 4,2 0,8 3,9 4,5 4,0 4,0 5,5 4,9 4,6
3.1 Serviços técnico-profissionais 2,0 -3,3 2,8 6,5 -3,2 6,2 6,0 4,8 5,0 6,8 5,7 5,5
3.2 Serviços administrativos e complementares -0,5 0,4 -0,5 2,8 2,5 2,3 4,1 3,9 3,8 5,2 4,8 4,4
   3.2.1 Aluguéis não imobiliários 1,9 1,7 3,4 17,9 16,8 20,3 20,9 20,4 20,4 24,1 22,9 22,0
   3.2.2 Serviços de apoio às atividades empresariais -1,0 -0,1 -1,8 -1,3 -1,6 -2,9 -0,4 -0,5 -0,8 0,3 0,1 -0,4
4. Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio -2,1 -0,2 -2,0 -1,2 -2,1 -1,2 4,1 3,4 2,9 6,6 5,2 4,1
4.1 Transporte terrestre -1,1 -0,2 -1,8 3,2 2,2 2,8 8,6 7,8 7,3 11,5 9,9 8,6
   4.1.1 Rodoviário de cargas  –  –  – 10,9 4,9 7,0 12,5 11,6 11,1  –  –  –
   4.1.2 Rodoviário de passageiros  –  –  – -8,9 -10,7 -7,2 2,2 0,7 -0,1  –  –  –
   4.1.3 Outros segmentos do transporte terrestre  –  –  – 0,8 9,6 1,4 2,5 3,3 3,1  –  –  –
4.2 Transporte aquaviário -1,4 3,3 -4,6 -2,0 4,9 -1,2 8,0 7,7 6,7 8,8 8,2 7,3
4.3 Transporte aéreo -0,5 -2,4 0,8 8,5 2,0 12,9 1,5 1,5 2,5 3,9 2,4 2,7
4.4 Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio -5,0 2,3 -1,2 -13,3 -13,7 -12,4 -4,5 -5,6 -6,3 -1,7 -3,2 -4,6
5. Outros serviços -1,6 -0,4 0,0 -6,1 -4,7 -4,2 -0,3 -0,8 -1,2 1,1 0,9 0,0
    5.1 Esgoto, gestão de resíduos, recuperação de materiais e descontaminação  –  –  – 1,0 0,4 1,4 3,3 3,0 2,8  –  –  –
    5.2 Atividades auxiliares dos serviços financeiros  –  –  – -2,9 -5,2 -3,7 -4,6 -4,7 -4,6  –  –  –
    5.3 Atividades imobiliárias  –  –  – 14,1 5,7 14,1 14,5 13,5 13,5  –  –  –
    5.4 Outros serviços não especificados anteriormente  –  –  – 4,3 4,1 -2,7 8,1 7,7 6,6  –  –  –
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Estatísticas Conjunturais em Empresas. (1) Base: mês imediatamente anterior – com ajuste sazonal; (2) Base: igual mês do ano anterior;  (3) Base: igual período do ano anterior; (4) Base: 12 meses anteriores.

A retração do volume de serviços (-0,6%), de setembro para outubro de 2023, foi acompanhada por duas das cinco atividades investigadas: transportes (-2,0%) e serviços prestados às famílias (-2,1%), com o primeiro setor acumulando uma perda de 4,3% entre agosto e outubro; e o último eliminando quase todo o ganho de setembro (2,5%).

Em sentido oposto, os serviços profissionais, administrativos e complementares (1,0%) e os de informação e comunicação (0,3%) assinalaram as únicas expansões do mês, com a primeira atividade recuperando quase toda retração observada em setembro (-1,1%); e a última apontando um ligeiro acréscimo depois de três resultados negativos seguidos, quando teve perda acumulada de 1,6%. Por fim, os outros serviços (0,0%) registraram estabilidade neste mês, após recuarem 2,0% no período agosto-setembro.

Ainda na série com ajuste sazonal, a média móvel trimestral foi de -0,8% no trimestre encerrado em outubro frente ao nível do mês anterior. Entre os setores, ainda em relação ao movimento deste índice na margem, houve disseminação de taxas negativas, já que quatro das cinco atividades recuaram frente ao nível do trimestre terminado em setembro: transportes (-1,4%); serviços prestados às famílias (-1,1%); outros serviços (-0,7%); e informação e comunicação (-0,4%), ao passo que os profissionais, administrativos e complementares (0,3%) apontaram o único resultado positivo.

Frente a outubro de 2022, o volume do setor de serviços, ao recuar 0,4% em outubro de 2023, registra o segundo revés seguido. A queda deste mês foi acompanhada por três das cinco atividades de divulgação e contou ainda com crescimento em 56,0% dos 166 tipos de serviços investigados. Entre os setores, outros serviços (-4,2%) e transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (-1,2%) exerceram os principais impactos negativos, pressionados, principalmente, pela queda da receita em atividades auxiliares dos serviços financeiros; corretores e agentes de seguros, de previdência complementar e de saúde; administração de fundos por contrato ou comissão; e administração de bolsas e mercados de balcão organizados, no primeiro ramo; e gestão de portos e terminais; rodoviário coletivo de passageiros; atividades de agenciamento marítimo; e operação de aeroportos, no último.

O outro recuo veio de informação e comunicação (-0,5%), explicado, em grande parte, pela menor receita vinda de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet; operadoras de TV por assinatura por satélite; e TV aberta.

Em sentido oposto, os serviços profissionais, administrativos e complementares (3,9%) e os prestados às famílias (0,1%) exerceram as únicas contribuições positivas sobre o volume total de serviços, impulsionados pelo aumento de receita das empresas que atuam com locação de automóveis; consultoria em gestão empresarial; serviços de engenharia; agências de viagens; administração de cartões de desconto e de programas de fidelidade; e locação de meios de transporte (exceto automóveis), no primeiro setor; e com serviços de bufê e hotéis, no último.

O índice acumulado no ano do setor de serviços, frente a igual período de 2022, foi de 3,1%, com quatro das cinco atividades de divulgação apontando taxas positivas e crescimento 57,8% dos 166 tipos de serviços investigados. A contribuição positiva mais importante ficou com o ramo de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (2,9%), impulsionado pelo aumento das receitas das empresas de transporte rodoviário de cargas; aéreo de passageiros; navegação de apoio marítimo e portuário; transporte por navegação interior de carga; rodoviário coletivo de passageiros; dutoviário; e armazenamento.

Os demais avanços vieram de informação e comunicação (3,7%); de serviços profissionais, administrativos e complementares (4,0%) e de serviços prestados às famílias (4,2%), explicados, principalmente, pelo aumento na receita das empresas de telecomunicações; desenvolvimento e licenciamento de softwares; tratamentos de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet; consultoria em tecnologia da informação; e desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, no primeiro ramo; de locação de automóveis; serviços de engenharia; cobranças e informações cadastrais; agências de viagens; e atividades de intermediação de negócios em geral, no segundo; e de hotéis; serviços de bufê; restaurantes; e atividades de condicionamento físico, no último.

A única influência negativa no acumulado no ano veio de outros serviços (-1,2%), devido à menor receita vinda de serviços financeiros auxiliares; corretoras de títulos e valores mobiliários; e administração de bolsas e mercados de balcão.

Serviços recuam em 12 das 27 unidades da Federação em outubro

Houve retrações em 12 das 27 unidades da Federação em outubro de 2023, frente a setembro. Entre os locais que apontaram taxas negativas nesse mês, o impacto mais importante veio do Rio de Janeiro (-2,9%), seguido por Mato Grosso (-7,0%) e Paraná (-2,1%). Em contrapartida, São Paulo (0,4%), seguido por Minas Gerais (1,2%), Rio Grande do Sul (1,9%) e Distrito Federal (2,5%) exerceram as principais contribuições positivas do mês.

Frente a outubro de 2022, houve retrações no volume de serviços em apenas 5 das 27 unidades da federação. A influência negativa mais importante ficou com São Paulo (-6,1%). Já os principais avanços foram de Minas Gerais (7,3%) e Paraná (9,6%), seguidos por Rio de Janeiro (2,4%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Bahia (5,9%).

No acumulado no ano, frente a igual período do ano anterior, o avanço do volume de serviços no Brasil (3,1%) se deu de forma disseminada entre os locais investigados, já que 25 das 27 unidades da federação também mostraram expansão na receita real de serviços. Os principais impactos positivos foram em Minas Gerais (8,3%), Paraná (11,7%) e Rio de Janeiro (4,9%), seguidos por Mato Grosso (16,9%), Santa Catarina (8,7%) e Rio Grande do Sul (5,9%). As únicas influências negativas vieram de São Paulo (-1,3%) e Amapá (-3,6%).

Atividades turísticas recuam 1,1% em outubro

Em outubro de 2023, o índice de atividades turísticas apontou retração de 1,1% frente ao mês imediatamente anterior, após ter mostrado expansão de 1,5% em setembro. Com isso, o segmento de turismo se encontra 5,0% acima do patamar de fevereiro de 2020 e 2,4% abaixo do ponto mais alto da série, alcançado em fevereiro de 2014.

Regionalmente, sete dos 12 locais pesquisados acompanharam este movimento de retração verificado na atividade turística nacional (-1,1%). A influência negativa mais relevante ficou com Rio de Janeiro (-9,0%), seguido por Santa Catarina (-5,1%) e Bahia (-2,6%). Em sentido oposto, São Paulo (1,9%), seguido por Pernambuco (4,2%) e Distrito Federal (3,5%) assinalaram os principais avanços em termos regionais.

Na comparação outubro de 2023 / outubro de 2022, o índice de volume de atividades turísticas no Brasil apresentou expansão de 6,5%, trigésima primeira taxa positiva seguida, sendo impulsionado, principalmente, pelo aumento na receita de empresas que atuam nos ramos de locação de automóveis; transporte aéreo; serviços de bufê; agências de viagens; transporte rodoviário coletivo de passageiros; e hotéis.

Nove das doze unidades da federação onde o indicador é investigado mostraram avanço nos serviços voltados ao turismo, com destaque para São Paulo (6,8%), seguido por Rio de Janeiro (11,6%) e Minas Gerais (14,1%). Em contrapartida, Ceará (-11,3%), Espírito Santo (-6,1%) e Goiás (-0,7%) exerceram os principais impactos negativos do mês.

No acumulado no ano, o agregado especial de atividades turísticas subiu 7,9% frente a igual período do ano passado, impulsionado, sobretudo, pelos aumentos de receita obtidos por empresas dos ramos de locação de automóveis; transporte aéreo; hotéis; serviços de bufê; agências de viagens; rodoviário coletivo de passageiros; e restaurantes.

Regionalmente, onze dos doze locais investigados também registraram taxas positivas, onde sobressaíram os ganhos vindos de São Paulo (6,9%), seguido por Rio de Janeiro (11,7%), Minas Gerais (17,1%), Bahia (13,7%) e Paraná (12,7%). Em sentido oposto, Ceará (-0,3%) apontou o único resultado negativo.

Transporte de passageiros avança e o de cargas apresenta retração em outubro

Em outubro de 2023, o volume de transporte de passageiros no Brasil registrou expansão de 0,7% frente ao mês imediatamente anterior, na série livre de influências sazonais, recuperando, assim, parte da queda de 1,1% verificada em setembro. Dessa forma, o segmento se encontra, nesse mês de referência, 0,6% abaixo do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 23,5% abaixo de fevereiro de 2014 (ponto mais alto da série histórica).

Por sua vez, o volume do transporte de cargas apontou retração de 2,3% em outubro de 2023, terceiro revés seguido, período em que acumulou uma perda de 4,7%. Dessa forma, o segmento se situa 4,7% abaixo do ponto mais alto de sua série (julho de 2023). Com relação ao nível pré-pandemia, o transporte de cargas está 36,9% acima de fevereiro de 2020.

No confronto com igual mês do ano anterior, sem ajuste sazonal, o transporte de passageiros mostrou expansão de 1,4% em outubro de 2023, após ter recuado 3,9% em setembro; ao passo que o transporte de cargas, no mesmo tipo de confronto, cresceu 4,9%, assinalando, assim, o trigésimo oitavo resultado positivo consecutivo.

No acumulado no ano, o transporte de passageiros mostrou expansão de 1,7% frente a igual período de 2022, enquanto o de cargas avançou 9,0% no mesmo intervalo investigado.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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