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Economia

Volume de serviços cresce 0,7% em agosto

O acumulado do ano chegou a 8,4% e o acumulado nos últimos doze meses passou de 9,6% em julho para 8,9%.

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Em agosto de 2022, o volume de serviços no Brasil se expandiu 0,7% frente a julho, na série com ajuste sazonal. O setor está 10,1% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 0,9% abaixo ponto mais alto da série histórica (novembro de 2014).

Período Variação (%)
Volume Receita Nominal
Agosto 22 / Julho 22* 0,7 0,5
Agosto 22 / Agosto 21 8,0 16,4
Acumulado Janeiro-Agosto 8,4 16,4
Acumulado nos Últimos 12 Meses 8,9 16,1
*série com ajuste sazonal  

Na série sem ajuste sazonal, frente a agosto de 2021, o volume de serviços cresceu 8,0%, sua 18ª taxa positiva consecutiva. O acumulado do ano chegou a 8,4% e o acumulado nos últimos doze meses passou de 9,6% em julho para 8,9%.

O avanço de 0,7% do volume de serviços, de julho para agosto de 2022, foi acompanhado por três das cinco atividades investigadas, com destaque para outros serviços (6,7%), que se recuperaram da queda de 5,0% no mês anterior, e informação e comunicação (0,6%), que avança 1,8% nos últimos dois meses. A outra expansão do mês foi dos serviços prestados às famílias (1,0%), seu sexto crescimento seguido, período em que acumulou 10,7%. Em sentido oposto, os transportes (-0,2%) exerceram a única influência negativa de agosto. Já os serviços profissionais, administrativos e complementares (0,0%)mostraram estabilidade.

Ainda na série com ajuste sazonal, a média móvel trimestral foi de 1,0% no trimestre encerrado em agosto de 2022 frente ao nível do mês anterior, mantendo o comportamento positivo desde agosto de 2020. Quatro das cinco atividades acompanharam o crescimento do índice global: transportes (1,0%); serviços prestados às famílias (0,7%); outros serviços (0,7%); e informação e comunicação (0,4%). Já os serviços profissionais, administrativos e complementares (-0,1%) mostraram ligeiro decréscimo neste mês.

Na comparação com agosto de 2021, o volume do setor de serviços, ao avançar 8,0% em agosto de 2022, registrou a 18ª taxa positiva seguida. O resultado desse mês trouxe expansão em quatro das cinco atividades e altas em 63,9% dos 166 tipos de serviços investigados. O setor de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (13,6%) deu a principal contribuição positiva, impulsionado pelo aumento de receita das empresas de transporte rodoviário de cargas; rodoviário coletivo de passageiros; aéreo de passageiros; ferroviário de cargas; gestão de portos e terminais; transporte por navegação interior de carga; e navegação de apoio marítimo e portuário.

Os demais avanços vieram dos serviços profissionais, administrativos e complementares (7,3%); dos serviços prestados às famílias (22,0%) e de informação e comunicação (2,9%).

A única taxa negativa do mês foi de outros serviços (-2,4%), pressionado pela menor receita das atividades de administração de fundos por contrato ou comissão; recuperação de materiais plásticos; atividades de pós-colheita; e consultoria em investimentos financeiros.

No acumulado do ano, frente a igual período do ano anterior, o setor de serviços apresentou expansão de 8,4%, com quatro das cinco atividades de divulgação apontando taxas positivas e crescimento em 66,9% dos 166 tipos de serviços investigados.

A contribuição positiva mais importante ficou com o ramo de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (13,8%). Os demais avanços vieram de serviços prestados às famílias (32,2%); profissionais, administrativos e complementares (7,7%) e de informação e comunicação (2,8%). A única taxa negativa foi de outros serviços (-5,0%).

Serviços avançam em 18 das 27 unidades da Federação em agosto

Houve altas em 18 das 27 unidades da federação, na comparação com o mês imediatamente anterior. Os impactos positivos mais importantes vieram de São Paulo (1,6%), Distrito Federal (5,0%), Minas Gerais (1,0%) e Rio de Janeiro (0,5%). As principais influências negativas vieram do Paraná (-7,1%), Goiás (-3,4%) e Rio Grande do Sul (-1,1%).

Na comparação com agosto de 2021, o avanço do volume de serviços no Brasil (8,0%) foi acompanhado por 24 das 27 unidades da Federação. A principal contribuição positiva ficou com São Paulo (10,8%), seguido por Minas Gerais (12,5%), Rio de Janeiro (4,8%), Pernambuco (13,8%) e Santa Catarina (7,2%). Em sentido oposto, Paraná (-6,0%) assinalou o resultado negativo mais importante do mês, seguido por Distrito Federal (-0,6%).

No acumulado do ano, frente a igual período do ano anterior, 25 das 27 unidades da Federação tiveram avanço no volume de serviços. Os principais impactos positivos vieram de São Paulo (10,2%), Minas Gerais (10,9%), Rio Grande do Sul (12,7%), Rio de Janeiro (2,6%), Pernambuco (12,7%), Bahia (8,6%) e Ceará (14,5%). Já o Distrito Federal (-1,6%) e Rondônia (-0,4%) registraram as únicas influências negativas sobre o índice nacional.

Atividades turísticas crescem 1,2% em agosto

Em agosto de 2022, o índice de atividades turísticas apontou expansão de 1,2% frente ao mês imediatamente anterior, segundo resultado positivo seguido, período em que acumulou um ganho de 2,7%. Com isso, o segmento de turismo se encontra 0,1% acima do patamar de fevereiro de 2020.

Apenas três dos 12 locais pesquisados acompanharam este movimento de crescimento verificado na atividade turística nacional (1,2%). As contribuições positivas mais relevantes vieram de Minas Gerais (3,9%), São Paulo (0,6%) e Pernambuco (0,8%). Em sentido oposto, Rio Grande do Sul (-6,0%) e Santa Catarina (-6,0%) assinalaram os principais recuos.

Na comparação agosto de 2022 / agosto de 2021, o volume de atividades turísticas no Brasil cresceu 22,8%, 17ª taxa positiva seguida, impulsionado, principalmente, pelo aumento na receita nos ramos de restaurantes; hotéis; locação de automóveis; transporte aéreo; serviços de bufê; e rodoviário coletivo de passageiros.

Todas as doze unidades da Federação onde o indicador é investigado mostraram avanço nos serviços voltados ao turismo, com destaque para São Paulo (32,8%), Minas Gerais (40,8%), Rio de Janeiro (10,5%), Rio Grande do Sul (25,6%) e Paraná (25,0%).

No acumulado do ano, o agregado especial de atividades turísticas mostrou expansão de 39,1% frente a igual período de 2021, impulsionado pelos aumentos de receita nos ramos de transporte aéreo de passageiros; restaurantes; hotéis; locação de automóveis; transporte rodoviário coletivo de passageiros; e serviços de bufê. Todos os doze locais investigados registraram taxas positivas, com destaque para São Paulo (45,7%), Minas Gerais (62,9%), Rio de Janeiro (20,4%), Rio Grande do Sul (51,8%) e Bahia (34,6%).

Transporte de passageiros e transporte de cargas recuam em agosto

Em agosto de 2022, o volume de transporte de passageiros no Brasil registrou decréscimo de 0,5% frente ao mês imediatamente anterior, na série livre de influências sazonais, após ter avançado 4,1% em julho último. Dessa forma, o segmento se encontra, nesse mês de referência, 0,1% abaixo do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 22,3% abaixo de fevereiro de 2014 (ponto mais alto da série histórica).

Por sua vez, o volume do transporte de cargas apontou variação negativa de 0,3% em agosto de 2022. O segmento se situa 0,3% abaixo do ponto mais alto da série, alcançado no mês anterior. O transporte de cargas está 31,3% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020).

No confronto com agosto de 2021, sem ajuste sazonal, o transporte de passageiros assinalou a 17ª taxa positiva seguida ao avançar 19,2% em agosto de 2022, ao passo que o transporte de cargas, no mesmo tipo de confronto, cresceu 18,7%, registrando, assim, o 24º resultado positivo consecutivo.

No indicador acumulado dos primeiros oito meses deste ano, o transporte de passageiros mostrou expansão de 37,6% frente a igual período de 2021, enquanto o de cargas avançou 14,1% no mesmo intervalo investigado.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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