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Economia

Vendas de produtos orgânicos no país crescem 30%, aponta pesquisa

Dado se refere a 2020, quando setor movimentou R$ 5,8 bilhões

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Uma pesquisa feita por cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) mostrou que, apesar de o Brasil ser vasto em terras cultiváveis e ter um dos principais mercados agrícolas do mundo, incluindo o de produtos orgânicos, ainda há falhas no levantamento de dados referente ao cultivo de orgânicos no país. A pesquisa foi publicada no último dia 24 na revista científica Desenvolvimento e Meio Ambiente.

A pesquisa se baseou em dados do Censo Agropecuário de 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO), realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e informações sobre consumo de pesquisas da Associação de Promoção dos Orgânicos (Organis) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo os dados, entre 2003 e 2017, as vendas de produtos orgânicos no país aumentaram quatro vezes. No ano de 2020, tiveram expansão de 30%, com o movimento de R$ 5,8 bilhões. Há ainda 953 certificações de orgânicos para produtos importados, de um total de 23 países, segundo dados do Mapa. São alimentos provenientes de espécies características de outros países (como amaranto, quinoa, damasco, azeite de oliva). A pesquisa também revelou que houve aumento de 75% no cadastro de produtores de orgânicos no país em quatro anos (2017 a 2022).

São Paulo, (SP), 27.11.2023 - Produtos orgânicos no Armazém do Campo . - Mercado de orgânicos registrou aumento de 30% nas vendas em 2020, movimentando R$5,8 bilhões. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Mercado de orgânicos registrou aumento de 30% nas vendas em 2020 – Paulo Pinto/Agência Brasil

De acordo com a pesquisa, 1,28% das áreas de cultivo é referente a propriedades com agricultura orgânica e, dessas, 30% estão no Sudeste do país. Estimativas apontam que esse tipo de cultivo ocupa 0,6% das áreas agrícolas do país, com predomínio da produção vegetal em 36.689 estabelecimentos. Os outros 17.612 estabelecimentos dedicam-se à produção animal, enquanto uma parcela menor de 10.389 estabelecimentos têm produção animal e produção vegetal orgânicas.

“A oferta ainda não está bem esclarecida. A pesquisa mostra que há tendência de aumento da demanda, mas que a produção não suprirá essa demanda. Isso não está muito bem claro e precisa ser melhor estudado. Não está claro também os produtos que são mais demandados”, disse a pesquisadora da UFRGS Andreia Lourenço.

Para a pesquisadora, para melhorar esse quadro, é preciso abrir mais instâncias de participação na sociedade para construir isso junto com o consumidores e com produtores, já que esses espaços de discussão são essenciais para a elaboração de políticas públicas adequadas para os diferentes contextos existentes no Brasil.

São Paulo, (SP), 27.11.2023 - Produtos orgânicos no Armazém do Campo . - Mercado de orgânicos registrou aumento de 30% nas vendas em 2020, movimentando R$5,8 bilhões. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Produtos orgânicos no Armazém do Campo – Paulo Pinto/Agência Brasil

“E que elas possam aprimorar ações que levem em consideração justamente esses diferentes contextos também pensando nas ações para diferentes escalas. Uma coisa é pensarmos numa escala mais local, outra coisa é a gente pensar em escala mais regional ou territorial. Por isso é importante ter não só uma política nacional, mas políticas estaduais de agroecologia e produção orgânica”, afirmou Andreia.

Para Carla Guindani, da empresa Raízes do Campo, que atua no setor de orgânicos da agricultura familiar, é necessário que haja investimentos nesse setor, principalmente para o desenvolvimento de tecnologias para produção de sementes, o que é a base de todo esse processo, porque são essas famílias que de fato fazem a produção agroecológica no Brasil hoje. Ela destacou ainda a importância do acesso a bioinsumos, maquinários adequados e da certificação de alimentos orgânicos.

“Hoje há muito essa dúvida sobre comercializar e depois certificar porque é um processo caro e geralmente o agricultor não tem esse recurso. Poderia se criar uma metodologia e um incentivo de certificação sem a participação tão expressiva das certificadoras privadas que têm esse alto valor agregado”, disse.

Segundo ela, a logística também impacta no preço dos produtos, porque não há eficiência para fazer a distribuição. Outro item é a comercialização da produção orgânica, já que o varejo precisa compreender o novo momento vivido com a crescente demanda pelo consumo desses produtos.

“O varejo precisa aumentar o espaço na gôndola para oferecer os produtos agroecológicos para o consumidor e entender que esse segmento tem um valor agregado e que o consumidor está buscando esse tipo de produto. O preço sempre é o fator limitante e a gente vai diminuir o preço quando houver o aumento de consumo. E, quando há tecnologias adequadas para produção, diminui o custo da produção, e esses alimentos chegam ao supermercado e ao consumidor com preço mais acessível.”

Ela analisou ainda que a agroecologia é o único caminho que resta para a humanidade frear as mudanças climáticas. “Elas estão aí é são a prova da necessidade e da urgência de mudarmos os nossos hábitos de consumo e de relacionamento com o meio ambiente. O desmatamento, os monocultivos e o uso intensivos de agrotóxicos vêm cada vez mais provando ser um modelo inviável.”

Para Carla, a mudança de hábitos é necessária para criar um mecanismo e situações nas quais o relacionamento com o meio ambiente aconteça a partir da preservação e da regeneração. “E esse protagonismo está na agricultura familiar.”

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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