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Economia

Vale-alimentação tem novas regras em 2023; confira o que mudou

Estabelecimentos e patrões deverão se adequar até 1º de maio deste ano

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O vale-alimentação e o vale-refeição tiveram mudanças em suas regras, aprovadas pelo Senado Federal, e a partir de maio deverão ter novas diretrizes para os benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. As alterações têm relação com o saldo, bandeira do cartão e saque do saldo. Elas foram instituídas via Lei 14.442/2022, em vigência desde setembro.

O advogado trabalhista Pedro Espinosa explica que a nova legislação muda a antiga lei de programas de alimentação do trabalhador, definidas pela Lei 6.321, de 1976, inserindo o artigo 1º-A.

Mudar a bandeira – Uma das mudanças é que, a partir de 1º de maio deste ano, trabalhadores poderão solicitar portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

“Com relação à ‘escolha’ da bandeira, é justamente a portabilidade gratuita do cartão, em que o trabalhador poderá fazer um pedido expresso ao empregador, solicitando a alteração da bandeira, sem a necessidade de justificativa pertinente, porém, as empresas detém até maio deste ano para se adequar à nova realidade”.

Contudo, vale lembrar que a regra em questão ainda deverá passar por uma regulamentação que deverá ser desenvolvida pelo Banco Central e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Estabelecimentos deverão aceitar qualquer bandeira – Além disso, os estabelecimentos que aceitam vale-alimentação ou vale-refeição deverão aceitar qualquer bandeira e têm até maio para se adequarem às novas regras.

“Interoperabilidade dos cartões de vale alimentação e refeição, ou seja, o estabelecimento que aceitar o VR deverá aceitar todas as bandeiras, e não somente uma em específico. As empresas que prestam o serviço deverão se adequar até 1º de maio de 2023, onde as novidades já serão possíveis e obrigatórias”.

Proibição do rebate e pós-pagamento – Outra determinação é que empresas fornecedoras do VA e VR não poderão oferecer descontos no crédito para os empresários, como forma de evitar com que se cobre preços maiores nos estabelecimentos.

Por fim, o pós-pagamento foi proibido por lei – ou seja, o benefício deve ser pago antes do mês trabalhado.

Vale ressaltar que o saque do dinheiro não utilizado foi vetado. Ou seja, o dinheiro que sobrar permanece disponível apenas para compras de alimentos e refeições.

Prioridades – Espinosa ressalta que a mudança poderá se sobrepor a acordos coletivos, por exemplo, caso representem maiores benefícios aos trabalhadores. “Com relação a um possível conflito entre acordo coletivo e a nova legislação, é fundamental destacar que os acordos e convenções coletivas detém um peso grande no ordenamento trabalhista, sendo que as negociações coletivas existem para possibilitar a aplicação das leis de forma mais próxima à realidade operacional e econômica de cada categoria.

“Nesse sentido, caso exista conflito, e a negociação coletiva seja mais ‘benéfica’ ao empregado, ou seja, com direitos e possibilidades mais vantajosos, certamente o acordo terá preferência. As convenções e acordos ditam normas que deverão ser cumpridas obrigatoriamente pela empresa, e não podem instituir situações que prejudiquem o empregado perante a lei sem compensação de direitos”, afirma Espinosa.

O advogado trabalhista Décio Braga também reforça o peso que têm os acordos e convenções coletivas, entre funcionários ou sindicatos e patrões. “Ambos fazem um documento, com regras constituídas na Constituição Federal, mas a regra não pode ir de encontro à lei. O acordo serve para acertar e compor o restante da legislação”.

Ele comenta que, na prática, as mudanças poderão ser pouco perceptíveis. “Não vi muitas vantagens ou desvantagens para o trabalhador, mas é lei e será regulamentado a partir de maio. O estabelecimento quer o vale, pouco interessa a bandeira, o que interessa é o valor dentro dele. Agora você só pode usar para compras de refeição de gêneros alimentícios, e o saldo não poderá ser sacado”.

“Qual a importância da mudança da bandeira para o empresário? A função é para que o trabalhador possa comer uma comida decente, caso não consiga almoçar em casa. Se a bandeira é A, B, ou C, pouco importa, na minha opinião”.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

Economia

CMN amplia incentivo nacional em linha de crédito do FAT para inovação

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um mês após elevar o percentual de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiamentos a projetos de inovação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o incentivo à produção nacional nas linhas de crédito indexadas pela Taxa Referencial (TR).

Em reunião nessa quinta-feira (23), o CMN fez ajustes nos critérios de escolha para os financiamentos à inovação e à digitalização com os recursos do FAT remunerados pela TR, atualmente entre 0,16% e 0,17% ao mês, equivalente a pouco mais de 2% ao ano. O fundo repassa esses recursos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que opera os financiamentos.

A mudança permite dar prioridade à compra de equipamentos de informática e automação desenvolvidos com tecnologia nacional. Ao mesmo tempo, não impede que também sejam utilizados recursos para financiar bens produzidos no país que sigam o chamado Processo Produtivo Básico (PPB), que estabelece regras mínimas de fabricação local.

Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que a nova regra amplia o incentivo à produção nacional sem excluir outras opções já existentes. O governo ressalta que a medida não terá impacto fiscal, uma vez que os recursos vêm do FAT constitucional, já previstos em lei, sem envolver despesas primárias da União.

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Urgência

Segundo o ministério, por causa da urgência do tema, a resolução do CMN passa a valer imediatamente após sua publicação. A intenção, explicou a pasta, é evitar impactos negativos no curto prazo, especialmente para empresas que dependem desse tipo de financiamento com recursos do FAT.

Criado pela Constituição de 1988, o FAT tem três finalidades: servir de fonte de recursos para o BNDES, financiar o abono salarial e o seguro-desemprego e oferecer cursos de qualificação profissional.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também tem a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento, Bruno Moretti.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cerca de 415 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quinta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de abril. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 415.277 contribuintes receberão R$ 592,2 milhões. Desse total, R$ 256,8 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  •    334.614 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  •    32.231 contribuintes sem prioridade;
  •    28.572 contribuintes de 60 a 79 anos;
  •    10.521 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •    4.731 contribuintes acima de 80 anos;
  •    4.608 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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Pagamento

O pagamento será feito em 30 de abril, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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