Connect with us

Cidades

Servidores poderão parcelar as férias em até três períodos

A programação anual deverá ser realizada de acordo com calendário publicado pela SAD

Publicado

on

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (04), na edição n.10.796 do Diário Oficial, o Decreto nº 15.913/2022 que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual. Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul a partir de agora poderão parcelar suas férias em até três vezes.

Conforme o ato, para fins de planejamento e organização das escalas de férias dos servidores públicos, a programação anual deverá ser realizada de acordo com calendário publicado pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD). A programação anual é de responsabilidade dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual em que o servidor público estiver lotado.

As férias poderão ser usufruídas integralmente, 30 dias consecutivos; parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias; fracionadas por dois períodos de 15 dias cada; ou em 2 períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias. Será vedada a concessão de férias relativas a um novo período aquisitivo se houver saldo remanescente a ser usufruído, relativo a período anterior.

De acordo com o Decreto, cabe ao setor de gestão de pessoas de cada órgão, entidade e fundação do Poder Executivo Estadual,  divulgar no Diário Oficial o calendário e a programação de férias dos seus respectivos servidores; monitorar se as solicitações, autorizações, suspensões, interrupções e os cancelamentos de férias estão sendo realizados no Sistema de Gestão de Entrada de Dados (Siged); solucionar as demais exceções que vierem a ocorrer, tais como reprogramação, suspensões, interrupção, cancelamento, cedências e licenças.

O servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line próprio, dentro do prazo comunicado pela gestão de pessoas do seu órgão, autarquia ou fundação, para o ano subsequente ao período em aberto.

Visando manter a qualidade dos serviços prestados, o gestor deverá organizar a escala de férias do seu setor e autorizar as férias no sistema, além de controlar o limite máximo de acúmulo de férias.

Para fins de regularização, quando houver um ou mais períodos de fruição em aberto, o servidor deverá realizar o agendamento de todos os períodos, podendo ser até 2 por ano, aprovados pelo gestor imediato.

Conforme o artigo 4º, a solicitação de alteração na programação de férias deverá ser realizada no sistema pelo servidor, em até 90 dias antes do primeiro dia de fruição, ou mediante autorização do gestor imediato até 60 dias antes.

Nos casos de suspensão ou de cancelamento, comprovado o interesse da Administração Pública, a solicitação de alteração na programação de férias deverá ser feita mediante autorização da autoridade máxima do órgão, da autarquia ou da fundação, pela área de gestão de pessoas do órgão ou entidade.

O valor do abono de férias será pago integralmente ao servidor público, antes do primeiro dia de férias, quando usufruídas em 30 dias corridos. Antes da primeira etapa das férias, quando usufruídas em 2 ou mais etapas.

O acúmulo de férias ocorrerá, excepcionalmente, quando não for possível a sua reprogramação no mesmo ano, sendo permitida a acumulação para o exercício seguinte, nos casos de licença à gestante, à adotante e de licença-maternidade; licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício; ou interesse comprovado da Administração Pública.

Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pela secretária Ana Nardes (SAD), o decreto foi publicado nesta segunda-feira (04.04), na edição n.10.796 do Diário Oficial do Estado, páginas 2 a 4. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Escolas, postos de saúde e espaços públicos recebem mutirão de limpeza

As ações prosseguem nos próximos dias.

Publicado

on

A Prefeitura de Dourados está realizando um mutirão de limpeza em diversos pontos da cidade, com ênfase nas escolas municipais, diante da proximidade da volta às aulas, e também em unidades de saúde e equipamentos públicos. Nesta primeira quinzena de janeiro, atendendo determinação do prefeito Marçal Filho, as equipes da Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos) atuaram de forma intensa com roçada, poda e/ou supressão de árvores, pintura e outros serviços que têm impactado em asseio e beleza no município. As ações prosseguem nos próximos dias.

Nesta quinta-feira (16), equipes da Semsur concentram os trabalhos na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, Ceim (Centro de Educação Municipal Infantil) Ivo Benedito, no distrito de Itahum, Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, Parque Rego D’Água, Praça do Transbordo, Ceper do 3º Plano, e nas avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres.

Já foram atendidas as escolas municipais Frei Eucário Schmitt,  Armando Campos Belo, Aurora Pedroso de Camargo, Professora Maria da Conceição Angélica e Sócrates Câmara. A UPA (Unidade de Pronto Atendimento), o estádio Frédis Saldivar (Douradão), o Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” , o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da Vila Cachoeirinha, a Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura também receberam os serviços. Além desses locais, o quadrilátero central entre as ruas Monte Alegre e Cuiabá e Toshinobu Katayama e Albino Torraca contou com as intervenções.

O prefeito Marçal Filho ressalta que os serviços são uma necessidade eminente no município e além de levarem mais asseio e beleza aos locais, geram impacto positivo em outros pontos, como saúde pública, por exemplo. “Encontramos o centro da cidade com o mato muito alto, condições críticas de limpeza, o que também era notório em espaços públicos”, ressalta Marçal Filho. “Logo no dia 2 começamos os serviços que estão mudando o aspecto da nossa cidade e ainda ajudam a prevenir infestação de insetos, mosquito da dengue e animais peçonhentos”, destaca o prefeito.

As ações continuarão de forma intensificada na área urbana e na área rural do município levando os serviços de limpeza, poda de árvores, pintura, conforme as necessidades de cada local.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

Continue Lendo

Cidades

Marçal consegue reverter no TCE perda de 3 mil vagas na Educação

Marçal Filho destaca os esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado para reverter a perda das 3 mil vagas na Educação em Dourados

Publicado

on

Em tempo recorde, com apenas 9 dias úteis de trabalho à frente da Prefeitura de Dourados, o prefeito Marçal Filho e sua equipe jurídica conseguiram reverter no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a perda de 3 mil vagas na educação infantil em razão de erros grosseiros cometidos pela gestão anterior na contratação de escolas conveniadas. A irresponsabilidade do governo passado foi atestada pela Divisão de Fiscalização de Educação do TCE, que apontou erros graves, como a omissão em relação ao formato de distribuição de merenda escolar, uniformes, material didático e pedagógico para as crianças.

O Tribunal de Contas do Estado apontou ainda que o contrato da governo passado não previa a avaliação da aptidão das escolas para a prestação de serviços de educação infantil e ainda criava notas para classificá-las com o objetivo de excluir as escolas que estiverem acima do número de vagas solicitadas. Ainda segundo o TCE, o contrato barrado pela Divisão de Contas do Estado eliminava a possibilidade de entrada de novas escolas interessadas em firmar convênio com o município, comprometendo a isonomia na contratação das instituições.

Após tomar posse, em 1 de janeiro, o prefeito Marçal Filho foi informado que o Tribunal de Contas do Estado havia concedido liminar ao Ministério Público de Contas no dia 27 de dezembro de 2024 suspendendo a contração das 3 mil vagas juntos às escolas e creches particulares de Dourados. “Essa notícia caiu como uma bomba para nosso governo e, também, para os pais das crianças já que é público e notório que a Rede Municipal de Ensino encerrou 2024 com um déficit de mais de 1.000 vagas na educação infantil e caso se confirmasse a perda dessas 3.000 vagas conveniadas a situação ficaria insustentável”, enfatiza Marçal Filho.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo prefeito na primeira semana de governo foi bater às portas do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, acompanhado pela equipe jurídica do município para revogar a liminar que suspendeu o processo de contratação das 3.000 vagas. “Demonstramos no processo do TCE que os problemas criados no contrato pelo governo passado seriam corrigidos pelo nosso governo e que a manutenção da liminar iria causar um prejuízo gigantesco para a Educação em Dourados, já que o município não teria como criar milhares de vagas no espaço de 30 dias”, explica Marçal.

Para corrigir os problemas no contrato do governo anterior, o prefeito determinou a adoção de critérios transparentes para o envio de merenda escolar às entidades filantrópicas que forem contratadas, enquanto as escolas não filantrópicas ficariam responsáveis pelo fornecimento da merenda por conta própria. O prefeito também determinou que a Secretaria Municipal de Educação assumisse a responsabilidade pelo fornecimento dos kits de material escolar e que as escolas contratadas pelo município ficariam responsáveis pelo fornecimento dos uniformes escolares.

Ao receber a manifestação da Prefeitura de Dourados no processo que havia barrado liminarmente a contratação das 3.000 vagas, o conselheiro Flávio Kayatt decidiu pela revogação da liminar e determinou a exclusão do edital da previsão de classificação com o objetivo de excluir instituições da contratação, bem como pela manutenção do credenciamento de novas escolas e creches particulares durante todo o ano letivo de 2025.

O prefeito Marçal Filho recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal de Contas do Estado ao mesmo tempo em que lamenta a falta de planejamento das gestões anteriores que não investiram na construção de novas escolas municipais e, muito menos, em creches. “Estamos mobilizando esforços para receber o maior número possível de crianças neste ano letivo, mas infelizmente não teremos como garantir vagas para todas elas”, alerta. “No Censo de 2010 Dourados tinha 173.647 habitantes, chegou a 243.367 habitantes no Censo 2022 e no final do ano passado o IBGE apontou uma população de mais de 261 mil pessoas, ou seja, a cidade ganhou 17.273 habitantes em apenas 2 anos e quantas escolas foram construídas nesse período?”, questiona o prefeito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo

Cidades

Prefeitura de Dourados convoca empresas do transporte escolar para vistoria dos veículos

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.

Publicado

on

A Prefeitura de Dourados, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), publicou portaria convocando as empresas proprietárias de Vans utilizadas no transporte de estudantes para a vistoria nos veículos. A fiscalização inicia na segunda-feira, dia 20, e se estende até o dia 31 de janeiro, sempre das 7h30 às 12h30.

A Agetran informa que a vistoria é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e suas autorizadas. Após essa etapa, o documento emitido deve ser apresentado na Escola Pública de Trânsito (EPT), localizada à Rua Vivaldi de Oliveira, número 5795, Jardim Márcia.

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.
Na vistoria, deve ser entregue apresentado o documento do veículo, cópia da vistoria do Detran, documentos do proprietário, motorista e monitor, certificado do curso de transporte escolar dos motoristas e monitores, certidões negativas civil e criminal do proprietário, motorista e monitor e seguro de passageiros.

O não comparecimento no prazo determinado poderá acarretar sanções administrativas na Lei Municipal n° 2174, de 31 de março de 1998 e Decreto Municipal n° 434, de 17 de agosto de 2001. A não realização da vistoria será considerada serviço clandestino, que é ilegal. Em caso de dúvidas e outras informações, os interessados podem entrar em contato no telefone 2222-1204.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67