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Economia

Prévia da inflação de março fica em 0,44%, pressionada por alimentos

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© Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

A prévia da inflação oficial do mês de março ficou em 0,44%, pressionada para cima pelo preço dos alimentos. O resultado mostra perda de força em relação ao 0,84% apurado em fevereiro.

A prévia fica abaixo também do índice medido em março de 225 (0,64%). Em 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumula alta de 3,9%, dentro da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Grupos de preços

Os nove grupos de preços pesquisados pelo IBGE apresentaram alta na passagem de fevereiro para março. O destaque de alta foram os alimentos e bebidas, com elevação média dos preços de 0,88%, o que representou impacto de 0,19 ponto percentual (p.p.) no IPCA-15.

Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 p.p.)

Habitação: 0,24% (0,04 p.p.)

Artigos de residência: 0,37% (0,01 p.p.)

Vestuário: 0,47% (0,02 p.p.)

Transportes: 0,21% (0,04 p.p.)

Saúde e cuidados pessoais: 0,36% (0,05 p.p.)

Despesas pessoais: 0,82% (0,09 p.p.)

Educação: 0,05% (0,00 p.p.)

Comunicação: 0,03% (0,00 p.p.)

Alimentos

Dentro do grupo alimentação e bebidas, o conjunto de preços da chamada alimentação no domicílio ficou 1,10% mais caro. Em fevereiro havia sido 0,09 p.p.

Contribuíram para esse resultado as altas do açaí (29,95%), feijão-carioca (19,69%), ovo de galinha (7,54%), leite longa vida (4,46%) e carnes (1,45%). O IBGE destaca que, em termos de peso na inflação mensal, as carnes representaram impacto de 0,04 p.p.; já o leite, 0,03 p.p.

Com os aumentos de dois dígitos, o feijão e o açaí contribuíram, cada um, com 0,02 p.p. do índice em março.

A alimentação fora do domicílio subiu 0,35% em março, superando a expansão observada em fevereiro (0,46%).

Mais influências

De todos os 377 subitens (produtos e serviços) pesquisados pelo IBGE, o que exerceu maior pressão de alta individual no IPCA-15 foram as passagens aéreas, que subiram 5,94% no mês (impacto de 0,05 p.p.)

Na prévia de março, os combustíveis apresentaram deflação de 0,03%, ou seja, na média, houve redução de preço. O IBGE apontou os seguintes comportamentos: gás veicular (-2,27%), etanol (-0,61%) e gasolina (-0,08%). Já o óleo diesel teve variação positiva de 3,77%.

Guerra no Irã

O preço dos combustíveis, especialmente os derivados de petróleo, como diesel, gás e gasolina, estão sendo observados com atenção em março por autoridades, profissionais do setor e motoristas por causa da guerra no Irã, que tem levado distúrbios à cadeia global de petróleo.

Aqui no Brasil a Petrobras chegou a anunciar reajuste no diesel em R$ 0,38 por litro, e o governo adotou medidas para suavizar a escalada de preços, incluindo a zeragem de alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais incidentes sobre o diesel.

O diesel, utilizado por ônibus, caminhões e tratores, é o derivado que mais sente a pressão internacional. Um dos motivos é que o Brasil importa 30% do óleo que consome.

IPCA-15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos.

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa e feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 13 de fevereiro a 17 de março.

Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju). O IPCA cheio de março será divulgado em 10 de abril.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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