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Política

Senado deve ampliar debate sobre exploração da energia gerada em alto mar

Proposta do senador Jean Paul Prates aguarda análise na Comissão de Infraestrutura.

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá retomar em agosto a discussão do projeto de lei que trata do marco regulatório para a exploração de energia eólica, solar ou das marés em alto mar. A regra será válida para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Em reunião da comissão, no último dia 12, foi lido um novo relatório e concedida vista coletiva do substitutivo apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 576/2021, que disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento do potencial energético offshore. De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto também já foi debatido em audiência pública em maio.

Carlos Portinho considera que as atividades previstas no projeto terão impacto positivo no sentido de criar empregos de elevada renda e alta agregação tecnológica, sendo imprescindível observar o desenvolvimento local e regional somado a transparência das ações.

— Esse é um projeto da maior importância, eu posso afirmar, para o nosso país. É o novo eldorado: energia limpa, energia renovável, que, principalmente, advém das eólicas, da geração de energia através do vento em mar territorial e em corpos hídricos, sem dispensar também a possibilidade de geração de energia solar e outras fontes. Por isso, esse é um projeto que eu entendo bastante abrangente e que deixa um arcabouço jurídico, um marco legal para que o governo possa desenvolver a sua política pública nessa área — afirmou Carlos Portinho na leitura do substitutivo na CI.

O senador destacou a inovação da proposta, no sentido de permitir o aproveitamento do potencial energético da plataforma continental brasileira e outros corpos hídricos sob o domínio da União.

— Agora, pretendemos abrir uma imensa fronteira: o potencial energético offshore como fonte renovável de energia para a segurança energética nacional e, muito provavelmente, para agregação de valor e exportação de bens com baixa pegada de carbono. Nas últimas décadas, vimos um crescimento significativo da capacidade instalada das fontes limpas renováveis denominadas modernas, pois não possuíam indústria capaz de abastecer uma demanda crescente e precisavam de incentivos corretamente endereçados para, assim, amadurecer a indústria naquelas partes em que o país fosse competitivo mundialmente e capaz de cooperar com os esforços de uma indústria nascente — afirmou.

Carlos Portinho destacou ainda que o marco legal para offshore visa propiciar a devida segurança jurídica para permitir o investimento de longo prazo. Os contratos celebrados por meio da outorga dos prismas energéticos de que trata o projeto garantirão a redução das incertezas jurídicas atualmente vigentes, ressaltou o relator.

Por sua vez, Jean Paul Prates manifestou apoio ao substitutivo apresentado por Carlos Portinho na CI.

— O que estamos fazendo aqui é introduzir um marco legal que nos permita o aproveitamento energético do mar e de outros corpos hídricos da União. Então, na verdade, o offshore é mar, mas, aqui, na definição legal, nós também estamos abrangendo para lagoas, lagos e espelhos d’água que estejam sob o domínio da União e que hoje não é possível a qualquer particular chegar lá e enfiar um parque eólico, porque não tem a titularidade disso, não há uma relação entre um poder concedente e um privado para atuar com uma geração de energia, que, aliás, também pode ser de qualquer tipo — ressaltou o autor do projeto.

Potenciais energéticos

O substitutivo estabelece a aplicação exclusiva para potenciais energéticos, mantendo os atuais marcos para potenciais hidráulicos e recursos minerais, como a exploração de hidrelétricas ou de petróleo, ambos com regras próprias e já conhecidas pelos empreendedores.

Na parte de diretrizes elencada no projeto, o substitutivo inclui os princípios da geração do emprego e da renda; do desenvolvimento local e regional; e da transparência aos empreendimentos a serem regulados pela proposta.

O texto busca racionalizar as definições de outorga planejada e independente, mas deixando patente que ambas figuram como contratos entre o poder público e o agente privado, resguardado pela estabilidade contratual insculpida na Constituição.

Estabelece ainda que, nos prismas em que houver mais de um interessado, total ou parcial, a outorga seja na modalidade concessão, enquanto que, nos casos de apenas um interessado, será celebrada na modalidade autorização.

O investidor que dispender recursos em estudos para determinar o potencial energético de determinado prisma poderá ter ressarcimento de tais gastos, caso não figure como vencedor no processo público, ponderando que o poder público pode determinar a glosa dos gastos em áreas não licitadas ou com custos não justificados.

O substitutivo define que 30% do valor seja pago quando da assinatura do termo de outorga e o remanescente possa ser quitado parceladamente, nos termos do edital, e de acordo com as etapas de aproveitamento do potencial energético, dado que o gasto de vultosos montantes apenas para a aquisição do direito pode ser demasiadamente oneroso no momento de maturação do setor eólico offshore no Brasil.

Como mecanismo para evitar o uso especulativo das áreas, o substitutivo propõe que haja a cobrança incremental pela retenção de área, de caráter progressivo, em termos de quilômetros quadrados, enquanto o empreendimento não estiver em operação, como forma de incentivar o desenvolvimento do projeto.

No tocante às participações governamentais, o texto propõe que sejam reduzidas para a partir de 1,5%, em vez de 5% da proposta original, no sentido de tornar mais competitivo o processo de entrada de novos investidores em setor tão relevante. Isso não impede, a depender da pujança e do potencial de um determinado prisma, que se alcance percentuais de magnitude superior a 5%. Em relação à distribuição das participações governamentais aos entes federados, Carlos Portinho formulou uma readequação no valor a ser distribuído como participação proporcional.

O relator acatou emenda segundo a qual as áreas dos prismas autorizados poderão também ser cedidas para a prática da maricultura, desde que haja compatibilidade desta atividade com o aproveitamento do potencial enérgico da área, atendidas as condicionantes ambientais aplicáveis às criações ou às culturas pretendidas.

(Fonte: Agência Senado. Foto: Reprodução)

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Política

Pedido de vista adia votação da PEC do fim da 6×1 na CCJ da Câmara

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© Lula Marques/Agência Brasil.

Um pedido de vista coletivo feito pelas lideranças do PSDB e do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, nesta quarta-feira (15), a votação sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1).

Temendo atrasos nessa votação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na terça-feira (14), um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais. O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.

Na sessão de hoje da CCJ, o relator da PEC na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), votou pela admissibilidade do texto, ou seja, deu parecer no sentido de que a redução da jornada é constitucional. Além do fim da escala 6×1, a PEC prevê reduzir a jornada das atuais 44  para 36 horas semanais em um prazo de dez anos.

Brasília-DF – 15/04/2026 – Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para leitura do relatório do deputado Paulo Azi da proposta de emenda à Constituição (PEC 221/2019) que reduz a jornada de trabalho a 36 horas. A oposição pediu vistas. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
Deputado Paulo Azi lê relatório sobre a PEC 221/2019, que acaba com a jornada 6×1 – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O parecer do deputado Azi ainda precisa ser aprovado pela maioria da CCJ. Os deputados Lucas Redecker (PSDB-RS) e a Bia Kicis (PL-DF) pediram vista para ter mais tempo para analisar o tema.

“[O parecer do relator] foi protocolado pela manhã e o relator aqui, habilmente, leu todo o parecer na íntegra, porém, eu e outros deputados temos o interesse de ler minuciosamente em virtude desse parecer e desse texto serem um tema sensível. É prudente nós termos um prazo de debate nesse pedido de vista”, disse Redecker.

O parlamentar gaúcho ainda criticou o fato de o presidente Lula ter enviado um PL com urgência constitucional para a Casa, o que, segundo ele, “enterra a discussão da PEC”.

“Pelo nosso regimento interno, temos até um prazo de 40 sessões [do plenário da Câmara] para debater uma [PEC na] comissão especial. O prazo que o governo protocolou o regime de urgência será até 45 dias. No dia de hoje, 44 dias. Ou seja, não se vencerá o tempo hábil de debater, na comissão especial, o prazo dessas PECs”, completou.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) rebateu que o PL do governo apenas antecipa um projeto que depois poderá ser colocado na Constituição por meio da PEC em tramitação na Câmara.

“Um projeto não prejudica o outro. Pelo contrário, ajuda, fortalece. O projeto foi encaminhado pelo presidente Lula por um motivo especial: líderes da oposição afirmaram publicamente que iriam obstruir a tramitação da PEC. O objetivo, segundo eles, é não deixar isso votar”, disse.

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Os presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do União Brasil, Antônio Rueda, prometeram trabalhar para não deixar votar o fim da escala 6×1. A fala ocorreu em um encontro com empresários em São Paulo, em fevereiro. Juntos, os dois partidos somam 139 dos 513 deputados da Casa.

Brasília-DF – 15/04/2026 – Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para leitura do relatório do deputado Paulo Azi da proposta de emenda à Constituição (PEC 221/2019) que reduz a jornada de trabalho a 36 horas. A oposição pediu vistas. (Deputada Erika Hilton) Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
Deputada Erika Hilton durante sessão da CCJ para leitura do relatório sobre a PEC que acaba com a jornada 6×1 – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A PEC em tramitação na CCJ é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), mas a proposta foi apensada à PEC de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que defendeu a admissibilidade do texto na comissão.

“Que os patrões possam entender que não há produtividade, não há economia, com o trabalhador adoecido, com o trabalhador esgotado, com o trabalhador exausto. Esta matéria é por mais tempo de descanso, mas ela também é por qualidade de vida”, disse Erika.

Não houve falas contra o mérito do projeto na sessão da CCJ desta quarta-feira até o fechamento desta reportagem.

A admissibilidade

O relator Paulo Azi defendeu a admissibilidade da PEC 221, ou seja, rejeitou os argumentos que defendiam que a proposta seria inconstitucional devido, entre outros motivos, ao impacto econômico que a medida poderia causar, o que violaria a autonomia financeira dos estados e municípios.

“Não há necessidade de previsão de estimativa do impacto orçamentário ou financeiro, pois a determinação constante do Artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não atinge as PECs”, afirmou.

Azi acrescentou que ainda há a possibilidade de “serem discutidas e avaliadas medidas de contenção do impacto sobre estados e municípios quando da discussão do mérito, oportunidade em que poderão ser articuladas formas de compensação econômica”.

Sobre o argumento de que a medida constituiria restrição excessiva da negociação coletiva entre patrões e empregados, defendendo que a escala seja definida por meio dessas negociações, o deputado destacou a assimetria de poder entre as partes.

“Verifica-se uma assimetria de poder na relação entre capital e trabalho, o que se agrava com a fragilidade financeira de muitos sindicatos. Esse estado de coisas evidencia que a simples autonomia negocial coletiva dos agentes do mercado de trabalho é insuficiente para promover avanços na temática da redução da jornada e da escala de trabalho”, escreveu Azi no relatório.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Política

ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.

A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

Lei Felca

São Paulo (SP), 13/08/2025 - Youtuber e influenciador digital Felipe Bressanim Pereira (Felca)  participa do Influent Summit 2025. Foto: Paulo Pinto/Agência
Vídeo do influenciador Felca trouxe o tema adultização para o debate e motivou aprovação do ECA Digital- Paulo Pinto/Agência Brasil

aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

A lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.

“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”

Impactos

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.

A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias com a do designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos.

Filipe conta que o perfil da menina em uma rede social funciona sob uma lógica analógica: a do álbum de fotografia e não de uma rede social. A conta existe apenas para registrar memórias e é totalmente administrada pelos pais, Filipe Adão e Karen Lima.

“Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela”, explicou o pai.

Filipe faz parte de uma parcela de responsáveis que, embora ainda não domine os detalhes técnicos da nova legislação, apoia integralmente um controle maior sobre as gigantes de tecnologia.

“Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos.”

A relação da criança com a tecnologia começou aos 2 anos, mas com um propósito específico: encurtar distâncias. Durante a pandemia de covid-19, o tablet foi a ferramenta que permitiu o contato da criança com parentes distantes. Hoje, o equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off line, música e atividades escolares.

Brasília (DF),  16/03/2026 - ECA Digital entre em vigor nesta terça feira (17) - Karen Lima e Filipe Adão, pais de Catarina, que cuidam das fotos postadas na rede social da menina de 6 anos
Foto: Karen Lima/Arquivo Pessoal
Karen Lima e Filipe Adão administram o perfil da pequena Catarina nas redes sociais – Karen Lima/Arquivo Pessoal

Responsabilidade das famílias

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.

Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

A pesquisadora do Child Fund Brasil, Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores:

“Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona Bianca.

Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias; para Maria, essa é uma conquista da legislação, que reconhece as desigualdades históricas do Brasil.

“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”

Acompanhamento

Brasília (DF),  16/03/2026 - ECA Digital entre em vigor nesta terça feira (17) - Julianna Passos, psiquiatra, e mãe de Bernardo e Adam.
Foto: Julianna Passos/Arquivo Pessoal
Psiquiatra Julianna Passos e os filhos Bernardo e Adam – Julianna Passos/Arquivo Pessoal

A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o “mundo real” e o diálogo franco.

A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar “boa noite” ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.

Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. “Ele nem tem conta ou acesso”, afirma Julianna.

Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.

“Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição”, explica a mãe psiquiatra.

Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.

O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. 

As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.

Autodeclaração

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos” permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.

Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da autodeclaração.

“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”

A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.

Vulnerabilidade

Brasília (DF), 28.06.2024. - Pesquisadora Águeda Barreto. Matéria sobre 10 anos da Lei da Palmada. Foto: ONG Child Fund/Divulgação.
Para a pesquisadora Águeda Barreto, o ECA digital é um arcabouço amplo – Foto: ONG Child Fund/Divulgação

No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.

A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”

O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullyingcyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.

Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.

Dados da TIC Kids Online Brasil, mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.

Caixas de recompensa

Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infanto-juvenil, como o Roblox. 

Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.

A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultam em perdas financeiras, ao se aproveitar do fator do vício e da vulnerabilidade infantil.

“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”

A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.

Dados

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.

Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes.

“O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”

Responsabilidades

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.

As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infanto-juvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”

A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras.

As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.

No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

*Colaborou a repórter da Rádio Nacional Priscilla Mazenotti

Daniella Almeida e Luiz Claudio Ferreira* – repórteres da Agência Brasil

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Política

Pesquisa mostra que 89,2% aprovam Marçal Filho na administração de Dourados

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O prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), chega ao fim do primeiro ano de mandato com a forma de administração aprovada por 89,2%. O bom desempenho do chefe do Poder Executivo aparece em pesquisa do Novo Ibrape. O levantamento mostra desaprovação de 10,8%. Esse quesito mede o apoio político ao prefeito….

Na sequência, o instituto quis saber como o entrevistado avalia a gestão municipal de Dourados de forma geral. O resultado foi de 81,9% de aprovação (soma de ótimo, bom e regular positivo) e 18,1% de reprovação (soma de ruim, péssimo e regular negativo)….

Para 78,1% da população, a cidade de Dourados está melhorando. Outros 17,3% avaliam que está igual. Enquanto 3,2% apontam piora. Já 1,4% não soube responder.

A pesquisa quantitativa foi realizada nas seguintes regiões da cidade: Central, Cachoeirinha/Itália, Grande Flórida, Grande Água Boa, Ouro Verde/Canaã, Industrial/Parque 1; Parque 2/Jockey, rural/aldeias.

A maioria dos entrevistados tem ensino médio (41,5%), idade superior a 50 anos (37,2%) e é do sexo feminino (53,9%). A renda familiar mensal da maioria dos participantes do levantamento é de até dois salários mínimos (41,8%)…

 

A pesquisa foi realizada entre os dias 15 e 19 de dezembro, com 500 entrevistas domiciliares. A margem de erro é de 4.4 pontos percentuais. O levantamento tem 95% de intervalo de confiança.

Eleito em 6 de outubro de 2024, o ex-deputado federal Marçal Filho  venceu a corrida eleitoral com a maior diferença de votos para o segundo colocado na história da cidade, emancipada em 1935. O radialista recebeu 60.418 votos (50,05% dos válidos)….

Para 2026, a Prefeitura de Dourados, maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul, prevê receita estimada de R$ 2,1 bilhões. O crescimento é de 10,68% em relação ao orçamento de 2025, que foi de R$ 1,9 bilhão.

Os setores de saúde, educação, obras e serviços urbanos vão receber o maior aporte de investimentos.

Prefeito Marçal Filho (de camiseta verde) durante mutirão em Dourados. (Foto: A. Frota)

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