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Economia

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Já as bebidas açucaradas pagarão mais imposto

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Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Prefeitura entrega Casa do Mel e garante autonomia para apicultores de Naviraí

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Agroindústria Municipal moderna viabiliza certificação sanitária e amplia as portas dos mercados para o mel de Naviraí.

A Prefeitura de Naviraí, por meio da Gerência de Desenvolvimento Econômico, entregou nesta terça-feira (14/07) a Agroindústria Municipal “Casa do Mel”. O evento reuniu apicultores, familiares, lideranças e autoridades para acompanhar a entrega desse projeto que atende a uma antiga demanda do setor, beneficiando diretamente a Associação dos Produtores de Mel de Naviraí (Apimel).

A unidade, que funcionará sob a coordenação da associação, foi projetada para processar cerca de 12 toneladas de mel por ano. O projeto passa a operar com equipamentos novos, permitindo que a associação concentre as etapas de beneficiamento e melhore a padronização e a valorização do produto local. A entrega realizada pela gestão municipal abre caminho para a futura obtenção da certificação sanitária estadual, gerando a real possibilidade de o mel de Naviraí acessar mercados maiores e ampliar a comercialização e a renda das famílias da agricultura familiar.

O prefeito Rodrigo Sacuno, acompanhado da primeira-dama Naiza Capucci Sacuno, de apicultores locais, do pioneiro homenageado, Sr. Ítalo Cândido, do representante da Apimel, João do Mel, e do ex-vereador Jaime Dutra, reforçou o compromisso de transformar a realidade das famílias de Naviraí: “Uma gestão realizada com trabalho, dedicação e transparência traz entregas reais para as famílias do município. É uma satisfação entregar esta Casa do Mel e todo esse maquinário moderno ao lado de pessoas que lutaram por isso há tantos anos. Enquanto alguns tentam desconstruir, nós trabalhamos com seriedade, dedicação e entregas reais que valorizam de verdade a agricultura familiar. Sozinho ninguém constrói nada. Esta entrega conjunta com a Câmara de Vereadores e com a nossa Gerência de Desenvolvimento é a prova de que o nosso compromisso é com o desenvolvimento de Naviraí e com quem quer produzir”, falou o prefeito.

Os equipamentos foram adquiridos pela prefeitura com apoio da Câmara de Vereadores por meio da Lei Municipal nº 1.925/2015. A parceria ágil entre o Executivo e o Legislativo permitiu a rápida destinação dos recursos diretamente para a compra do maquinário, eliminando as burocracias tradicionais. Durante o ato, o gerente de Desenvolvimento Econômico, José Uemura (Mano), destacou a importância de apoiar quem quer produzir, lembrando que a regularização gera oportunidades: “Naviraí está vivendo um momento de conquistas importantes, acabamos de viabilizar a produção do complexo avícola, e agora, a Casa do Mel é mais um fruto desse trabalho que vem sendo realizado. Esta entrega vai gerar receitas, trazer legalidade e agregar valor ao mel do município”, destacou Mano.

O destaque do evento foi o depoimento do pioneiro e apicultor Sr. Ítalo Cândido, de 90 anos. Ele ressaltou a realidade histórica de quem trabalhou no campo e a importância de valorizar o produto local: “Agradeço a Deus e agradeço ao poder público por trazer esse benefício aos apicultores que lutam há tanto tempo. Ninguém calcula o trabalho e a luta que é encarar abelhas ferozes na mata, enfrentando os perigos sozinho. E passar dificuldade porque, muitas vezes, o mel não podia ser vendido de forma legalizada. Esta Casa do Mel vai trazer para nós uma condição de vida muito acima da que vivemos até hoje”, declarou o pioneiro.

Também prestigiaram a entrega a vice-prefeita Telma Minari e o presidente da Câmara, Daniel Moretto, acompanhado das vereadoras Rosângela Sofa e Sara Castelão, e dos vereadores Murilo Matos, Regivan Moraes, Ederson Dutra, Bruno Liuti, Brendo Caique, Rick e Josias de Carvalho. Marcaram presença, ainda, a coordenadora regional da Agraer, Alessandra Afonseca, o diretor da UFMS (Campus Naviraí), Daniel Henrique Lopes, o gerente regional da Sanesul, Marcelo Pierre e o Analista Territorial do Sebrae Regional Sul, Luiz Cavalcante.

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Economia

Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal começará a pagar o lote especial de restituição automática do imposto de renda para pessoa física (IRPF), a partir desta quarta-feira (15). Segundo o Ministério da Fazenda, a estimativa é de aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes recebam cerca de R$ 460 milhões em restituições.

A consulta sobre essa restituição (também conhecida por cashback) pode ser feita por meio do portal da Receita Federal no link Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Receita Federal.

O dinheiro será creditado diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

“Têm direito à restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024”, informou a Fazenda.

A partir de informações já disponibilizadas à Receita, foi possível, mesmo sem qualquer ação prévia do contribuinte, gerar declarações de receita simplificada que identificaram os valores a serem restituídos.

Os contribuintes contemplados também poderão acessar a declaração gerada automaticamente para conferir dados, incluir informações e fazer ajustes, se necessário.

Para receber o valor, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não estar obrigado a declarar o IRPF de 2025;
  • Não ter enviado declaração por conta própria;
  • Ter tido imposto retido na fonte em 2024;
  • Ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF.

O lote especial tem cronograma próprio e não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF 2026. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

A Receita orienta os contribuintes a utilizarem apenas os canais oficiais para consultas e acompanhamento do processo.

Diferença em relação aos lotes regulares

A Receita Federal esclarece que este lote especial de restituição automática “não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto”.

Trata-se de um lote com cronograma próprio, destinado a contribuintes que não apresentaram declaração.

“Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho”, informou a Receita.

Pedro Peduzzi

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Economia

IBGE prevê safra de 347,4 milhões de toneladas para 2026

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© CNA/Wenderson Araujo/Trilux

A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas deste ano é de 347,4 milhões de toneladas.

O volume é 0,4% maior do que a do a colheita ano passado, o que representa mais de 1,3 milhão de toneladas a mais do que a de 2025, que foi de 346,1 milhões de toneladas. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (14).

Segundo o IBGE, a área a ser colhida é de 83,2 milhões de hectares, com aumento de 1,6 milhão de hectares frente a 2025, um crescimento de 1,9%. Em relação ao mês anterior, a área a ser colhida apresentou declínio de 60.985 hectares (-0,1%).

O arroz, o milho e a soja são os três principais produtos deste grupo, que, somados, representaram 92,8% da estimativa da produção e respondem por 87,4% da área a ser colhida.

Para a soja, a estimativa de produção foi de 174,8 milhões de toneladas. Quanto ao milho, a estimativa foi de 136,5 milhões de toneladas (29,7 milhões de toneladas de milho na 1ª safra e 106,8 milhões de toneladas de milho na 2ª safra).

A produção do arroz (em casca) foi estimada em 11,2 milhões de toneladas; a do trigo, em 6,6 milhões de toneladas; a do algodão herbáceo (em caroço), em 9,1 milhões de toneladas; e a do sorgo, em 5,6 milhões de toneladas.

Entre as grandes regiões, o volume da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas apresentou a seguinte distribuição, de acordo com o estudo: Centro-Oeste, 172,4 milhões de toneladas (49,6%); Sul, 92,4 milhões de toneladas (26,5%); Sudeste, 30,8 milhões de toneladas (8,9%), Nordeste, 29,8 milhões de toneladas (8,6%) e Norte, 22,2 milhões de toneladas (6,4%).

Na produção pelas unidades da federação, Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 31,3%, seguido pelo Paraná (13,7%), Rio Grande do Sul (10,7%), Goiás (9,7%), Mato Grosso do Sul (8,4%) e Minas Gerais (5,5%), que, somados, representaram 79,3% do total.

Agência Brasil

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