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Economia

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Já as bebidas açucaradas pagarão mais imposto

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Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Em 2024, taxa de inovação das empresas brasileiras chegou a 64,4%

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© REUTERS/Washington Alves/Proibida reprodução

Em 2024, o Brasil tinha 10.165 empresas com 100 ou mais pessoas ocupadas nas Indústrias extrativas e de transformação. Desse total, 64,4% introduziram algum produto novo ou substancialmente aprimorado e/ou incorporaram algum processo de negócios novo ou aprimorado para uma ou mais de suas funções de negócios.

Esse resultado correspondeu a uma redução de 0,2 ponto percentual da taxa de inovação em relação ao ano de 2023 (64,6%), representando a terceira queda consecutiva desse indicador desde 2021, quando foi 70,5%.

A taxa de inovação foi maior nas empresas de maior porte, chegando a 75,4% nas empresas com mais de 500 pessoas ocupadas.

Os dados são da Pesquisa de Inovação Semestral 2024: Indicadores básicos (Pintec), divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Em 2024, 32,7% das empresas analisadas inovaram em produto e processo de negócios, 1,7 ponto percentual inferior ao registrado em 2023 (34,4%), com a menor taxa de inovação observada em ambas as categorias, quando comparada ao primeiro ciclo da Pintec Semestral, em 2021.

As empresas que inovaram só em produto também apresentaram, em 2024, a menor taxado período (12,5%) em relação aos anos anteriores. Por sua vez, as empresas que inovaram só em processo de negócios, em 2024, tiveram taxas maiores do que as observadas em 2023, 19,2% frente a 16,6%, o que correspondeu a um acréscimo de 2,6 pontos percentuais

Segundo o analista da Pintec, Flávio Peixoto, essa queda pode ser atribuída à conjuntura econômica.

“2021 foi um ano muito atípico de pós-pandemia. As atividades produtivas e inovativas estavam bastante represadas. Nos três últimos anos as atividades ficaram mais estáveis. A taxa de investimentos também caiu e houve alta da taxa de juros, a Selic”, disse o analista.

setor de fabricação de produtos químicos (84,5%) liderou o ranking de inovação entre as atividades industriais, seguido por fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (82,1%) e fabricação de móveis (77,1%). Fabricação de produtos do fumo (29,8%) foi o setor menos inovador.

Em 2024, 32,9% das empresas investiram recursos em atividades internas de pesquisa e desenvolvimento (P&D), o menor percentual desde 2021 (33,9%). Nos setores de Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, fabricação de produtos químicos, Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos e Fabricação de outros equipamentos de transporte, a taxa superou 50%.

Os gastos com P&D em 2024 foram em torno de R$ 39,9 bilhões, valor superior ao verificado em 2023 (R$ 38,2 bilhões) em termos nominais.

As empresas inovadoras da Indústria de transformação foram responsáveis por 85,4% desse valor (R$ 34,1 bilhões) e as das Indústrias extrativas, por 14,6% (R$5,8 bilhões). Em valores absolutos, houve um aumento dos dispêndios tanto na Indústria de transformação quanto na indústria extrativa.

As empresas inovadoras utilizaram mais apoio público em 2024 (38,6%) na comparação com 2023 (36,3%). O instrumento de apoio público proporcionalmente mais utilizado em 2024 foi o Incentivo fiscal à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica (28,9%).

Segundo a Pintec, a expectativa de 96,4% das empresas inovadoras para 2025 é elevar ou manter os gastos com P&D.

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

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© Arte/Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

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Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacioanal, chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, lá para o final de maio, vamos publicar nossos episódios todas às segundas e sextas-feiras.

*Colaborou Andreia Verdélio

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

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