Connect with us

Economia

Receita regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais

A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária

Publicado

on

As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 Editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada apenas na quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.

A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.

Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).

Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.

Simulação

Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.

Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.

A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

Publicado

on

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

Continue Lendo

Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

Publicado

on

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Continue Lendo

Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

Publicado

on

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67