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Economia

Receita recebe 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda

Fisco espera receber 43 milhões de documentos neste ano

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Parte dos contribuintes aproveitou o fim de semana para acertar as contas com o Leão. Até as 16h deste domingo (17), a Receita Federal recebeu 2,24 milhões de declarações. Isso equivale a 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 88% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (72,8%), mas 16,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 47,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,4% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir da última sexta-feira (15), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

arte imposto de renda 2024
(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Governo e Câmara fecham acordo para fim da 6×1 e 40 horas semanais

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© Douglas Gomes/CD Presidência

Ministros do governo Lula e lideranças da Câmara dos Deputados acordaram, nesta quarta-feira (13), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1 deve contar com descanso remunerado de dois dias por semana, por meio da escala 5×2, além de reduzir a jornada semanal das atuais 44 para 40 horas.

Ficou acordado também que, além da PEC, será aprovado o projeto de lei (PL) com urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar celeridade à pauta.

No caso do PL, ficou definido que ele vai tratar de temas específicos de algumas categorias, além servir para ajustar a atual legislação à nova PEC.

“Estabelecemos que o encaminhamento da PEC será pela redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial. Nós queremos também fortalecer as convenções coletivas para que elas possam tratar das particularidades de cada setor”, informou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Além de Motta, participaram da reunião o relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), junto com outros membros da Comissão Especial que debate o tema, além dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, do Planejamento, Bruno Moretti, e das Relações Institucionais, José Guimarães.

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O ministro do Trabalho Luiz Marinho comentou que o Brasil caminha “a passos largos” para aprovar a PEC no Parlamento “e delegando, para o projeto de lei, as especificidades para complementar a PEC”, de forma a valorizar a negociação coletiva e para que “as coisas fiquem redondas para trabalhadores e trabalhadoras, e também para todos os empresários”.

Comissão Especial que analisa o tema se comprometeu a votar o parecer da PEC relatado por Leo Prates no dia 27 de maio, com o tema seguindo para o plenário no dia 28 de maio. Se aprovado na Câmara, o tema segue para análise do Senado

A Comissão analisa duas PEC, uma do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outra da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que vinham pedindo a redução da jornada para 36 horas semanais, além do fim da escala 6×1.

O governo defende votar o tema nas duas Casas ainda neste semestre, sem regra de transição, para que tenha efeito imediato. O tema foi a reivindicação principal dos atos do dia do trabalhador deste ano, o 1º de maio.

Se aprovada a mudança, o Brasil se soma ao México, Colômbia e Chile como mais um país da América Latina a reduzir a jornada de trabalho na atual década.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Tesouro Nacional lança título com aplicação a partir de R$ 1

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© Arquivo/Agência Brasil

A partir de desta segunda-feira (11), investidores que buscam alternativas mais simples e com previsibilidade de rendimento poderão utilizar o Tesouro Reserva, que possibilita investimentos a partir de R$ 1. O novo título do Programa Tesouro Direto foi lançado na manhã de hoje na Arena B3, na capital paulista.

O Tesouro Reserva é um lançamento da Secretaria do Tesouro Nacional, da B3 e do Banco do Brasil e prevê rendimento indexado à taxa básica de juros (Selic). Outra novidade desse título é que ele poderá ser negociado em qualquer hora do dia, todos os dias da semana.

O foco do Tesouro Reserva é o pequeno investidor ou quem pretende montar uma reserva de emergência.

“Na prática, ele é exatamente igual ao investimento de outros títulos. Ele só vai ter um ticket inicial, um investimento mínimo menor, que é de R$ 1. A diferença é que ele funciona 24 horas por dia, sete dias por semana”, explicou Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional.

Inicialmente esse título ficará disponível apenas para a base de 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil mas outras instituições também poderão oferecê-lo em breve, após a fase de testes. Nesta etapa, os investimentos e resgates serão realizados por meio do aplicativo Investimentos BB, utilizando transação via PIX.

Ao contrário do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não terá marcação a mercado, o que quer dizer que não vai oscilar diariamente com as mudanças nas taxas de juros do mercado.

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Tributação

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o Tesouro Reserva seguirá as mesmas regras dos demais títulos do Tesouro Direto. Haverá incidência de Imposto de Renda (IR) apenas sobre os rendimentos, no momento do resgaste ou do vencimento, com alíquotas regressivas: quanto mais tempo o investimento permanecer aplicado, menor o imposto.

Já para as aplicações que forem resgatadas em até 30 dias, poderá haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também será regressiva e zerada após esse período.

A cobrança dos impostos, diz a secretaria, será automática, realizada pela própria instituição financeira, sem necessidade de qualquer pagamento adicional por parte do investidor.

O limite para aplicação é R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição para resgates.

Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil

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