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Prefeitura abre inscrição para concurso de remoção na Secretaria de Educação

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Prefeitura de Dourados abre inscrições para concurso de remoção de profissionais do magistério e do grupo de Apoio a Gestão Educacional. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou a Resolução número 144/2025, que regulamenta o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias professor, coordenador pedagógico, professor coordenador, professor de Apoio Pedagógico Educacional, professor de Sala de Tecnologia Educacional e professor inspetor pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Dourados. A Resolução foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de setembro de 2025.

A inscrição para o concurso de remoção a pedido deve ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído até o dia 24 de outubro de 2025, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. O diretor ou coordenador da Unidade de Ensino será o responsável em protocolar os pedidos junto a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido até o dia 27 de outubro de 2025, até as 17h.

De acordo com a Resolução número 144/2025, o candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio e anexar declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde está em exercício; holerite atualizado; cópia de documento de identidade com foto; cópia de comprovante de residência. As vagas puras disponibilizadas para o concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 30 de setembro de 2025.

Ainda de acordo com a Resolução número 144/2025, foram igualmente disponibilizadas para o concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro do concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga. No requerimento de inscrição, o candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência.

Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme, art. 29 da Lei Complementar nº 118, de 31 de Dezembro de 2007: maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; o profissional da educação municipal mais antigo na função, no município de Dourados, considerando o início da função em concurso; o que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; o profissional mais antigo no serviço público municipal de Dourados; o que apresentar maior idade.

Por fim, a Resolução número 144/2025 estabelece que caberá à direção ou coordenação da unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, bem como a instrução dos candidatos quanto a participação no referido concurso. Os trabalhos relativos ao concurso de remoção ficarão a cargo do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

APOIO À GESTÃO

Também foi publicada no Diário Oficial a Resolução número 145/2025, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta o concurso de remoção de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias assistente de Apoio Educacional, agente de Apoio Educacional e auxiliar de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino de Dourados. A inscrição para o concurso de remoção será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 7, 8, 9 e 10 de outubro de 2025, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover.

É necessária atenção à categoria profissional, à função exercida e ao número da matrícula. As vagas puras disponibilizadas no concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 2 de outubro de 2025. Serão igualmente disponibilizadas para este concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga.

O candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho por parte do servidor. O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 2 de fevereiro de 2026.

Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios: maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; o profissional da Educação Municipal mais antigo na função pleiteada; o que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; o profissional mais antigo no serviço público municipal de Dourados; o que apresentar maior idade.

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Conselho da Criança e do Adolescente convoca entidades da sociedade civil para eleição

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O Cedca/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul) convoca entidades não governamentais para participar do processo eleitoral que definirá os representantes da sociedade civil no colegiado para o mandato 2026/2028. O edital completo pode ser conferido aqui e as organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes têm até 10 de março para se inscrever.

A deliberação, divulgada no Diário Oficial do Estado, aprova o edital de convocação das organizações que atuam no atendimento, promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em Mato Grosso do Sul. Ao todo, serão preenchidas 10 vagas destinadas à sociedade civil no conselho, com Assembleia Geral de Eleição marcada para o dia 26 de março de 2026, às 8h30, na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), que fica na Rua Padre João Crippa, 3115, em Campo Grande.

Para participar, as entidades precisam comprovar atuação mínima de dois anos no Estado, apresentar documentação institucional e demonstrar trabalho efetivo na área da infância e adolescência ou registro no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada organização poderá indicar até dois representantes.

A Comissão Eleitoral divulgará no dia 16 de março a lista das entidades habilitadas e inabilitadas, cabendo recurso nos dias 16 e 17. A relação definitiva será publicada em 19 de março, juntamente com o regimento da assembleia eleitoral.

“A participação ativa das organizações é fundamental para garantir representatividade, diversidade e compromisso com as demandas das crianças e adolescentes do nosso Estado. Estamos em processo de eleição para a composição do Conselho, e este é um momento estratégico para fortalecer a democracia participativa em nosso Estado”, destaca a presidente do Conselho, Mônica Macedo.

Para a presidente a presença das organizações da sociedade civil assegura pluralidade de vozes, transparência nas decisões e maior efetividade nas ações deliberadas. “Convidamos todas as entidades habilitadas a participarem do processo eleitoral, apresentando candidaturas e exercendo seu direito ao voto. A construção de políticas públicas mais justas e eficazes depende do engajamento de cada organização. Contamos com a participação ativa de todos para que possamos consolidar um Conselho forte, representativo e comprometido com o interesse público”, conclui.

CEDCA

O Cedca/MS, órgão deliberativo, de caráter permanente, e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, é vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Tem por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações voltadas para crianças e adolescentes, conforme a Lei 3.435,de 19 de novembro de 2007.

Leomar Alves Rosa. comunicação Sead
Foto: Agência Brasil

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Prefeitura abre processo seletivo para contratar professor de apoio pedagógico

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Prefeitura de Dourados abre inscrição para processo seletivo de contratação temporária de professores de apoio pedagógico para atuar nas escolas municipais. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados começa a receber nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores de apoio pedagógico, no âmbito das unidades escolares urbanas da Rede Municipal de Ensino de Dourados. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição número 6.568, de 13 de fevereiro de 2026, e as inscrições se encerram às 23h59 do dia 23 de fevereiro, na próxima segunda-feira. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2026, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas reservas de professor de apoio pedagógico será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. O edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado no edital. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. As inscrições para professores em unidades escolares no campo e indígenas serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio.

O professor de apoio pedagógico educacional precisará comprovar graduação em Licenciatura Plena ou Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação Especial ou em uma de suas áreas, com carga horária mínima de 360 horas. O profissional selecionado vai atuar no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino Municipais, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos.

O professor atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno público alvo da Educação Especial que necessite de mediação. Quando necessário, atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de adequações e adaptações de materiais, atividades lúdicas, recreativas, bem como na alimentação, higiene e locomoção, atendendo, o estudante que não realiza essas atividades com independência e autonomia.

Além disso, o professor de Apoio Pedagógico Educacional poderá atuar como professor itinerante, domiciliar ou hospitalar, com estudantes público alvo da Educação Especial e, também, poderá atuar como professor intérprete, com estudantes surdos, desde que comprovada a habilitação em Libras, incluindo certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área da surdez ou comprovação de exame de proficiência em Libras.

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da convocação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência.

Será reservado percentual de 5% das vagas surgidas às Pessoas com Deficiência (PCD), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação das Pessoas com Deficiência, a capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida.

Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas unidades de ensino do campo (Distritos e Zona Rural), urbanas ou indígenas, sendo permitida somente 1 opção. Preenchidas as vagas dos candidatos classificados para as unidades no campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as unidades urbanas ou indígenas.

As unidades escolares no campo previstas no edital são o CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza), Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Escola Municipal Fazenda Miya – pólo, Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté, Escola Municipal Padre Anchieta e Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

As unidades escolares indígenas que terão professores de apoio pedagógico selecionados pelo processo seletivo são a Escola Municipal Indígena Agustinho, Escola Municipal Indígena Araporã, Escola Municipal Indígena Lacuí, Escola Municipal Indígena Pai Chiquito, Escola Municipal Indígena Ramão Martins, Escola Municipal Indígena Tengatuí e Escola Municipal Francisco Meireles.

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Denúncias de crimes cibernéticos crescem 28% em 2025, mostra Safernet

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As denúncias de crimes cibernéticos voltaram a crescer em todo o país no ano passado. A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da organização não governamental SaferNet, recebeu 87.689 novas queixas (não repetidas ou únicas) desse tipo de crime, um crescimento de 28,4% em relação a 2024, com 19.403 delações a mais.

A maior parte das denúncias registradas na SaferNet em 2025 estava relacionada a imagens de abuso e de exploração sexual infantil, com um total de 63.214 notificações. Essa é a segunda maior marca de denúncias envolvendo esse tipo de crime na história da SaferNet, superada apenas em 2023, quando foram contabilizadas 71.867 notificações. Para a organização, o uso de Inteligência Artificial tem contribuído para esse aumento de casos.

As denúncias de misoginia, de violência ou discriminação contra mulheres aparecem em segundo lugar no ranking, com 8.728 casos, seguida pelas denúncias de apologia e incitação a crimes contra a vida, com 4.752 denúncias, e de racismo, com 3.220 casos. As denúncias de misoginia foram as que apresentaram o maior crescimento no período, passando de 2.686 para 8.728 casos, aumento de 224,9% no período.

Entre as denúncias recebidas pela central, apenas as relacionadas ao crime de xenofobia apresentaram queda em relação a 2024, passando de 3.449 para 755 casos no ano passado. Já as de tráfico de pessoas se mantiveram em um patamar estável, com 442 casos. Por outro lado, também cresceram as denúncias de intolerância religiosa, LGBTfobia, neonazismo e de maus tratos com animais.

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Helpline

Outro dado divulgado pela SaferNet nesta terça-feira (10) foi que o Helpline, canal de ajuda gratuito da SaferNet, registrou aumento de 39% entre os anos de 2024 e 2025, com um total de 2.254 atendimentos. A maior parte desses atendimentos estava relacionada à exposição de imagens íntimas, com 576 casos, seguida pelos casos de saúde mental (332), problemas com dados pessoais (228), fraudes, golpes ou e-mails falsos (212) e relacionados a imagens de abuso e exploração sexual (209).

Os dados estão sendo apresentados pela SaferNet como parte das celebrações do Dia da Internet Segura. Organizado pela Safernet Brasil, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o evento ocorre entre hoje e amanhã (11) na capital paulista. A programação está disponível no site do Dia da Internet Segura.

Denúncias

Denúncias sobre crimes cibernéticos envolvendo, por exemplo, casos de abuso e exploração sexual infantil e crimes de ódio na internet podem ser feitas por meio da Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil. Para fazer a denúncia, basta copiar e colar no formulário o link da página, grupo, comunidade, canal ou qualquer outro conteúdo suspeito de ser criminoso. A SaferNet informa que a central permite o total anonimato dos denunciantes.

Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil

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