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Economia

Preços dos hortifrútis apresentam variação de até 300%, mostra pesquisa do Procon Estadual

Foram visitados seis hortifrútis, cinco mercados atacadistas e 12 mercados varejistas em Campo Grande

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Visando orientar o consumidor de maneira geral, a Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) realizou pesquisas de preços de produtos hortifrúti em vários estabelecimentos.  Foram visitados seis hortifrútis, cinco mercados atacadistas e 12 mercados varejistas em Campo Grande, no período de 27 de fevereiro a 3 de março.

Em se tratando de hortifrútis, localizados tanto na área central como em bairros da Capital, foi detectada variação que atinge o índice de 300%. Esse é o caso da hortelã em maço. Esse produto é comercializado a R$ 1,25 no Florestal Hortifruti (avenida Florestal 734 – Coophatrabalho) e a R$ 5,00 no MS Hortifruti (avenida José Nogueira Vieira 2214 – residencial Arnaldo Estêvão de Figueiredo).

A menor variação para o produto foi de 0,07% registrada em relação ao quilo da cebola branca. O valor mais alto para comercialização, R$ 15,00, está no MS Hortifruti enquanto o menor foi localizado no Hortifruti Santa Rita ( rua José Antônio 2268 – bairro Monte Castelo). Foram pesquisados 117 itens dos quais ocorre a divulgação de 107, uma vez que os restantes não foram encontrados em, pelo menos, três  estabelecimentos.

Varejistas

Na pesquisa envolvendo estabelecimentos varejistas, a equipe do órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos visitou 12 locais tendo registrado variação 299,33% tendo o salsão em maço sido o “vilão” nesse caso. O maior valor para comercialização do produto, de R$ 11,98, está no Alemão (avenida Calógeras 1 932 – Centro) enquanto o menor valor encontrado, foi de R$ 3,00, no Mercado do Produtor (avenida Günter Hans 2 464).

O mel Serra da Bodoquena em embalagem de 270g foi o item que apresentou menor variação, que ficou em 2,06%. O maior valor, de R$ 19,29,  foi encontrado no Gauchão (rua Padre Mussa Tuma 1 121 – Jardim Itamaracá) o e menor, de R$ 18,90, no Legal Supermercado (rua dos Arquitetos 526 – Vila Caiçara). Em relação aos  varejistas, a quantidade de itens pesquisados foi 117, sendo divulgados 103 pelos mesmos critérios em relação aos horti-frutis.

Atacadistas

Entre os atacadistas, a pesquisa se desenvolveu em cinco locais e, neles, a  maior variação encontrada está quilo do tomate saladete, ficando em  125,31%. O maior valor, de R$ 8,99, foi registrado no Morena Atacadista (avenida Amaro de Castro Lima 764 –Nova Campo Grande) enquanto o menor, R$ 3,99, está no Mister Junior Atacadista (avenida General Alberto Carlos Mendonça Lima 2 669 – Jardim São Conrado).

A menor variação de 0,65% ocorre em relação à pera portuguesa por quilo. Nesse caso o maior valor, de R$ 13,99, está no Fort Atacadista (rua São Borja, 586 – Vila Rica) e o menor, de R$ 13,90, no Assaí (avenida Fábio Zahran 7 919 – Jardim América) e no Atacadão (avenida Cônsul Assaf Trad 3 671 – Morada Verde). No que tange aos atacadistas,  a quantidade de produtos pesquisados foi a mesma dos anteriores, para divulgação de 85 pois os 32 restantes não foram encontrados em, pelo menos, três entre os locais visitados.

Confira os levantamentos:

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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