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Justiça

Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro

Pagamento dos valores atrasados foi autorizado por medida provisória

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A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro.

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”.

Decisão judicial

Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso.

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

AGU pede que X, TikTok e Kwai retirem do ar desinformação sobre RS

Pedido é que remoção das postagens seja feita no prazo de 24 horas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (15) às plataformas X (antigo Twitter), TikTok e Kwai a retirada de postagens com desinformação sobre a entrega de alimentos para a população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

No pedido, a AGU pede que as postagens sejam removidas no prazo de 24 horas. A medida tem caráter extrajudicial, ou seja, foi feita de forma direta pelo órgão, não envolvendo a Justiça.

De acordo com o órgão, as postagens contestadas afirmam que cestas básicas doadas e enviadas para o estado foram reembaladas com a logomarca do governo federal, fato que foi desmentido pelo governo e agências de checagem.

No entendimento da AGU, as postagens não condizem com a realidade e pretendem “enganar” a população sobre as ações governamentais.

“A divulgação enganosa desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade, atingidas por situações de emergência ou calamidade pública, que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos, desencorajando inclusive o apoio da sociedade civil na ajuda mútua ao desabrigados no Rio Grande do Sul”, argumentou a AGU.

Até o momento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome investiu R$ 8,4 milhões na compra e envio de 52 mil cestas de alimentos para os atingidos pela calamidade.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Justiça

Posto Eleitoral informa: TSE estabelece que não há possibilidade de prorrogação para regularizar titulo.

Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento

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“ Regularizar título de eleitor agora só depois das eleições”

O Posto de Atendimento Eleitoral (PAE) de Itaporã informa que segundo resolução do TRE, não haverá prorrogação para a regularização dos títulos de eleitor até segunda ordem.
O último prazo era até o dia 08 de Maio, conforme foi anunciado em diversos veículos de comunicação do município.
Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento, mas diante da determinação da justiça eleitoral, somente depois das eleições os eleitores poderão regularizar suas pendencias.
Por enquanto, o eleitor que estiver somente com multas por ausência, pode procurar atendimento para efetuar a regularização. Vale lembrar que para isso tem que estar em dia com a biometria e apto a votar.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Justiça

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

Placar está em 3 votos a 0 contra uso da TR para remunerar contas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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