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Justiça

Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro

Pagamento dos valores atrasados foi autorizado por medida provisória

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A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro.

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”.

Decisão judicial

Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso.

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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