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Pesquisa do Ipea aponta falha em ações criminais por tráfico de drogas

Falta de padrão em pesagens pode criminalizar usuários

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A quantidade de drogas apreendidas nos processos criminais na Justiça brasileira não segue um padrão único, o que dificulta a definição se o que foi registrado se refere à massa bruta em gramas ou líquida. A diferença pode ser decisiva no julgamento de usuários e traficantes de drogas. A conclusão é do estudo “Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado nesta terça-feira (23).

A intenção dos pesquisadores foi produzir e analisar dados sobre o tipo e o volume de drogas apreendidas nas ações criminais por tráfico com decisão terminativa em primeiro grau entre janeiro e junho de 2019, nas quais houvesse réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas. Os dados sobre natureza e quantidade de drogas foram levantados em cinco documentos com fontes diferentes como denúncia, sentença, auto de apreensão, laudo pericial preliminar e laudo definitivo em ações penais.

“Na leitura dos autos a gente não consegue dizer se a substância foi pesada com ou sem a embalagem ou recipiente que a continha. No caso da cocaína, por exemplo, há ‘n’ possibilidades de embalagem. O modo como se registra a quantidade, poucas vezes, informa se trata de massa líquida ou massa bruta falando de massa em gramas”, revelou a pesquisadora do Ipea, Milena Soares, que é uma das coordenadoras do estudo, em entrevista à Agência Brasil.

STF

O levantamento foi divulgado no momento em que o tema da descriminalização da maconha para consumo próprio está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do recurso de um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha, começou em 2015, mas foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele, a vaga foi ocupada pelo ministro Alexandre de Moraes, que ficou com o processo.

Até agora, o placar tem 3 votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que são do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que foi o único a propor especificamente a quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha.

Critérios

De acordo com a pesquisadora do Ipea, a padronização da pesagem das drogas permitiria identificar, com mais precisão, se a quantidade apreendida era compatível apenas com o uso pessoal ou se poderia ser caracterizada como tráfico de drogas. O levantamento mostrou que se fossem adotados critérios de quantidade para a cannabis entre 25g e 100g e de cocaína entre 10g e 15g para presunção de porte de uso pessoal, aproximadamente 30% a 50% dos processos de tráfico relacionados à cannabis e 30% a 40% daqueles relacionados à cocaína poderiam ser presumidos como porte para consumo pessoal.

Mesmo com essas diferenças, as quantidades de drogas foram determinadas no estudo seguindo uma análise conjunta dos documentos e do estabelecimento de alguns critérios. Para isso, de acordo com Milena Soares, o estudo utilizou os parâmetros do Instituto Igarapé para fazer a avaliação. Em um cenário conservador, a instituição define como uso pessoal o correspondente a 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína. No intermediário, a quantidade chega a 40 gramas na cannabis e 12 gramas na cocaína, enquanto em um cenário liberal atingiria 100 gramas para a cannabis e 15 gramas para a cocaína.

Com base nesses parâmetros, o levantamento apontou que no cenário conservador 31% dos casos de cannabis apreendida poderiam ter sido presumidamente considerados de uso pessoal e não como tráfico de drogas e para cocaína de 34%. No intermediário os percentuais são 37% e 36% respectivamente e no liberal 51% e 40%.

Conforme a pesquisa, a droga mais encontrada foi a cocaína, como indicaram 70,2% dos processos na quantidade mediana de 24 gramas. Já 34,5% dos processos envolviam até 10,9 gramas da droga, em 36,3% foram apreendidas entre 11g e 100g, 17,9% entre 101g e 1kg e somente 6,8% dos processos envolviam apreensões de mais de 1 quilo da substância. “Além disso, em 4,4% dos processos não foi possível localizar qualquer informação sobre a massa em gramas em nenhum dos cinco documentos analisados”, completaram os pesquisadores.

cannabis foi a segunda droga mais encontrada, como indicaram 67,1% dos processos cuja média era de 85 gramas. Em 58,7% dos processos a quantidade não chegava a 150g da substância, 27,3% entre 151g e 2kg, 11,1% dos processos trataram de apreensões acima de 2kg e 3,2% dos casos não tinham informações sobre a quantidade.

Recomendações

No estudo, os pesquisadores sugerem a necessidade de um protocolo com um sistema métrico padrão para definir a quantidade da droga, embora tenham verificado “relativa homogeneidade e precisão na indicação da natureza das substâncias tratada em todas as peças dos processos”, ainda que com críticas às formas de aferição da natureza da substância pelos órgãos de perícia.

“Como a gente não sabe como foi pesado na maioria dos processos, em decorrência disso a gente recomenda que se faça um protocolo que regulamente isso do ponto de vista nacional, para que se registre sempre a quantidade da massa em gramas líquido. Seria uma informação objetiva”, afirmou Milena Soares.

Com relação aos dados e problemas apontados no levantamento do Ipea, a Agência Brasil solicitou e aguarda posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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PrefCG divulga resultado preliminar de processos seletivos

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A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (22) os resultados preliminares de dois processos seletivos simplificados para contratação temporária. Os editais também estabelecem o prazo para interposição de recursos administrativos por parte dos candidatos.

As seleções são conduzidas pela Secretaria Municipal de Administração e Inovação (Semadi) e contemplam as funções de assistente educacional inclusivo e preceptores em diversas áreas da saúde. Os candidatos têm dois dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação do edital.

Assistente educacional inclusivo

No caso do processo seletivo para assistente educacional inclusivo, foi divulgado o resultado preliminar da prova de títulos, além de listas complementares com informações relevantes para os candidatos.

Entre os dados publicados estão a relação de candidatos que apresentaram certificado de curso de Libras, utilizado como critério de desempate, e a lista de candidatos desclassificados por não atenderem aos requisitos previstos no edital.

Os candidatos que não localizarem seus nomes, identificarem inconsistências nos dados ou discordarem da pontuação ou da desclassificação podem apresentar recurso administrativo dentro do prazo estabelecido.

O envio deve ser feito para o e-mail inclusivo.2026@gmail.com, com justificativa clara e documentação comprobatória.

Preceptores da área da saúde

Já o processo seletivo para preceptores contempla profissionais das áreas de enfermagem, odontologia, serviço social, farmácia, fisioterapia, educação física e psicologia.

O edital apresenta o resultado preliminar da prova de títulos e tem como objetivo a formação de cadastro reserva para atuação na rede municipal de saúde, conforme a demanda.

Os candidatos também podem interpor recurso administrativo em caso de ausência do nome na lista, necessidade de correção de dados ou discordância da pontuação.

Os pedidos devem ser encaminhados para o e-mail preceptor.sesau@gmail.com.

Neste processo, não é permitido o envio de novos documentos para alteração da pontuação, sendo considerada apenas a documentação já apresentada anteriormente.

Regras e orientações

O prazo para interposição de recursos segue as regras estabelecidas em edital, e pedidos fora do período previsto não serão aceitos. Também não há previsão de nova etapa de recurso após a análise pela comissão organizadora.

Os editais completos, com todas as listas e orientações, estão disponíveis no Diário Oficial de Campo Grande, no endereço eletrônico: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br

A orientação é que os candidatos acompanhem as publicações oficiais, verifiquem atentamente seus dados e sigam corretamente as instruções para garantir a análise adequada de eventuais recursos.

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Fumacê percorrerá cinco regiões de Campo Grande

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O combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor de arboviroses como Dengue, Zika e Chikungunya, será reforçado em cinco bairros de Campo Grande, com o uso do serviço de borrifação ultrabaixo volume (UBV) – conhecido como Fumacê, nesta sexta-feira (17).

As equipes da Gerência de Controle de Endemias Vetoriais (GCEV) da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) circularão das 16h às 22h pelas ruas dos seguintes bairros: Carvalho, Taquarussu, Jockey Club, Lageado e Los Angeles.

Para uma maior eficácia do inseticida, é necessário que o morador abra portas e janelas, assim o veneno consegue atingir os locais onde há maior probabilidade de estarem os mosquitos.

Os serviços podem ser adiados ou até mesmo cancelados em caso de chuvas, ventos ou neblina, uma vez que tais atividades meteorológicas prejudicam a aplicação do veneno.

O inseticida atinge os mosquitos adultos, preferencialmente as fêmeas, que são as transmissoras das doenças. Ainda assim é possível que outras espécies sejam atingidas e, por isso, é necessária uma aplicação criteriosa do veneno.

Confira o itinerário: 

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Prefeitura promove capacitação para feirantes e empreendedores de food trucks

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Formação oferecida pela Semaf, voltada a feirantes e empreendedores de food trucks, visa melhoria da qualidade de serviços prestados à população. Foto – A. Frota

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (Semaf), realiza no próximo dia 27 de abril a capacitação “Foco na regulamentação e boas práticas”, voltada a feirantes e empreendedores de food trucks que atuam no município. O treinamento será realizado no anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, sede da Prefeitura, e abordará temas como regulamentação, diretrizes legais e sanitárias, além de orientações sobre boas práticas nas feiras livres e nos espaços públicos destinados à comercialização de alimentos.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura Familiar, Bruno Pontim, a participação é obrigatória e está prevista na Lei Municipal nº 4.380, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o funcionamento das feiras livres em Dourados. “Quem atua no setor de alimentação precisa estar atualizado com as regras sanitárias e de saúde pública”, observa Bruno Pontim. “Nossa obrigação, além de fiscalizar, é proporcionar condições para que esses profissionais fiquem em sintonia com a legislação”, completa o secretário.

A legislação estabelece normas detalhadas para a organização, funcionamento e fiscalização das feiras. Entre os pontos previstos, está a definição das feiras livres como centros de exposição, produção e comercialização a varejo de uma ampla variedade de produtos, incluindo gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, produtos de origem animal inspecionados, itens de apicultura, piscicultura, artesanato, comidas típicas, bebidas, além de artigos de uso doméstico e pessoal.

A lei também determina a setorização obrigatória das feiras, organizando os espaços conforme o tipo de produto comercializado, como hortifrutigranjeiros, praça de alimentação, secos e molhados e armarinhos. Essa divisão busca garantir melhor organização, segurança alimentar e conforto ao público.

Outro ponto importante é a regulamentação sobre localização e funcionamento. As feiras devem respeitar critérios como distância mínima entre si e restrições quanto à proximidade de unidades de saúde e segurança pública, além de operar em dias e horários previamente definidos pelo poder público.

A norma ainda prevê exigências estruturais, como o uso obrigatório de coberturas adequadas nas barracas, padronização dos espaços e organização por segmentos comerciais, além da proibição de circulação de veículos não autorizados durante o funcionamento das feiras.

O secretário recorda que para atuar regularmente, os feirantes precisam estar cadastrados junto ao município, obter o alvará de funcionamento e participar de capacitações obrigatórias, incluindo treinamentos em empreendedorismo oferecidos pela Semaf em parceria com outros órgãos municipais.

A fiscalização é realizada por equipes da Prefeitura, com atuação integrada de fiscais de postura, Vigilância Sanitária e órgãos de defesa do consumidor, garantindo o cumprimento das normas e a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Segundo ainda o titular da Semaf, a capacitação tem como objetivo orientar os trabalhadores quanto às exigências legais e sanitárias, contribuindo para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços, além de fortalecer a segurança alimentar e a organização das feiras livres no município.

A legislação estabelece normas para organização, localização e concessão de permissões para atuação nesses espaços, definindo as feiras livres como centros de exposição, produção e comercialização a varejo. Entre os produtos contemplados estão gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, itens de olericultura, apicultura, piscicultura, além de artesanato, entre outros.

A iniciativa, reforça a Semaf, busca orientar os trabalhadores quanto ao cumprimento das exigências legais e sanitárias, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e para a segurança alimentar nos espaços públicos.

SERVIÇO

Capacitação: “Foco na regulamentação e boas práticas”

Data: 27 de abril

Local: Anfiteatro da Prefeitura de Dourados

Público-alvo: Feirantes e empreendedores de food trucks

Participação: Obrigatória

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