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Economia

Novas regras sobre trabalho no comércio separam patrões e empregados em MS

Lojistas dizem que mudança é arbitrária e sindicatos alegam maior poder de negociação

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As novas regras sobre os acordos coletivos de trabalho no comércio já dividem opiniões entre patrões e empregados em Mato Grosso do Sul, visto que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou juntamente com a Mesa Nacional de Negociação, o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados.

A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.

Presidente da FCDL (Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado), Inês Santiago, disse que a regulamentação das atividades comerciais geram uma insegurança jurídica no setor.

“Estou atrás do Projeto de Lei 5552/2023, para tornar definitiva a abertura feriados e domingos. Nossa legislação deu brecha ao Executivo baixar a Portaria para regular as condições de trabalho”, falou.

Inês Santiago defende que os trabalhadores mantenham-se ativos nas datas, e sejam recompensados pelos empregadores de forma justa, visto que, para ela, a paralisação afetaria a arrecadação de modo geral.

“O comércio precisa abrir, o trabalhador precisa ganhar, isso gera mais renda, é bom para o setor produtivo, que abre feriados e domingos, e bom para a arrecadação do estado e de municípios.”, finalizou.

Presidente da CDL (Comissão dos Dirigentes Lojistas), Adelaido Vila disse que a regulação é algo que tira a liberdade do empreendedor.

“Isso pode representar um impacto na renda do empreendedor. Isso  prejudica o desenvolvimento de uma cidade como Campo Grande, repudiamos veementemente a mudança”, disse ao Campo Grande News.

Para Adelaido, caso a portaria avance, cerca de 60 mil trabalhadores serão impactados na Capital.”Afeta toda uma rede, e uma cadeia produtiva que não pode realizar seu trabalho”, falou.

Contraponto – Após a mudança, o presidente da Fetracom (Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul), Douglas Silgueiro, disse que a mudança geraria mudanças emblemáticas tanto aos patrões quanto aos empregados.

Segundo Silgueiro, a maior parte dos sindicatos de Mato Grosso do Sul já estabeleceu acordos que proíbem o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro no setor do comércio. Estes mesmos acordos permitem, no entanto, a prestação de serviços em outros feriados ao longo do ano, desde que os funcionários recebam uma remuneração especial.

Uma observação crucial feita por Silgueiro e divulgada pela Fetracom é que a medida é para fortalecer as negociações entre as partes.

Segundo ele, antes da mudança, diversas empresas costumavam exigir que seus funcionários trabalhassem nos feriados, com bancos de horas. Esse sistema permite às empresas conceder folgas de acordo com suas próprias conveniências. Para ele, o modelo não favorece o trabalhador, já que as regras são impostas unilateralmente pelos empregadores.

Para o presidente da Fetracom-MS, a via mais vantajosa para o trabalhador são as negociações intermediadas pelos sindicatos.

“Tal abordagem garantirá uma remuneração mais justa para os feriados trabalhados, em contraposição ao cenário anterior no qual as regras eram simplesmente impostas pelo empregador. ”

A entidade assegura que essa medida não apenas beneficia essas categorias específicas, mas também representa um avanço em direção à justiça e equidade para todos os trabalhadores.

O texto – A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral.

“Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.

De acordo com Julimar Roberto, presidente da Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços), órgão ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores), será publicado um anexo junto com a portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva, como postos de gasolina e farmácias.

“Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, afirmou.

Segundo Ivo Dall’Acqua, da CNC (Confederação Nacional do Comércio), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, explicou Dall’Acqua.

Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, avaliou ele.

(Fonte: Campo Grande News. Foto: Reprodução)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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