As novas regras sobre os acordos coletivos de trabalho no comércio já dividem opiniões entre patrões e empregados em Mato Grosso do Sul, visto que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou juntamente com a Mesa Nacional de Negociação, o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados.
A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.
Presidente da FCDL (Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado), Inês Santiago, disse que a regulamentação das atividades comerciais geram uma insegurança jurídica no setor.
“Estou atrás do Projeto de Lei 5552/2023, para tornar definitiva a abertura feriados e domingos. Nossa legislação deu brecha ao Executivo baixar a Portaria para regular as condições de trabalho”, falou.
Inês Santiago defende que os trabalhadores mantenham-se ativos nas datas, e sejam recompensados pelos empregadores de forma justa, visto que, para ela, a paralisação afetaria a arrecadação de modo geral.
“O comércio precisa abrir, o trabalhador precisa ganhar, isso gera mais renda, é bom para o setor produtivo, que abre feriados e domingos, e bom para a arrecadação do estado e de municípios.”, finalizou.
Presidente da CDL (Comissão dos Dirigentes Lojistas), Adelaido Vila disse que a regulação é algo que tira a liberdade do empreendedor.
“Isso pode representar um impacto na renda do empreendedor. Isso prejudica o desenvolvimento de uma cidade como Campo Grande, repudiamos veementemente a mudança”, disse ao Campo Grande News.
Para Adelaido, caso a portaria avance, cerca de 60 mil trabalhadores serão impactados na Capital.”Afeta toda uma rede, e uma cadeia produtiva que não pode realizar seu trabalho”, falou.
Contraponto – Após a mudança, o presidente da Fetracom (Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul), Douglas Silgueiro, disse que a mudança geraria mudanças emblemáticas tanto aos patrões quanto aos empregados.
Segundo Silgueiro, a maior parte dos sindicatos de Mato Grosso do Sul já estabeleceu acordos que proíbem o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro no setor do comércio. Estes mesmos acordos permitem, no entanto, a prestação de serviços em outros feriados ao longo do ano, desde que os funcionários recebam uma remuneração especial.
Uma observação crucial feita por Silgueiro e divulgada pela Fetracom é que a medida é para fortalecer as negociações entre as partes.
Segundo ele, antes da mudança, diversas empresas costumavam exigir que seus funcionários trabalhassem nos feriados, com bancos de horas. Esse sistema permite às empresas conceder folgas de acordo com suas próprias conveniências. Para ele, o modelo não favorece o trabalhador, já que as regras são impostas unilateralmente pelos empregadores.
Para o presidente da Fetracom-MS, a via mais vantajosa para o trabalhador são as negociações intermediadas pelos sindicatos.
“Tal abordagem garantirá uma remuneração mais justa para os feriados trabalhados, em contraposição ao cenário anterior no qual as regras eram simplesmente impostas pelo empregador. ”
A entidade assegura que essa medida não apenas beneficia essas categorias específicas, mas também representa um avanço em direção à justiça e equidade para todos os trabalhadores.
O texto – A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral.
“Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.
De acordo com Julimar Roberto, presidente da Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços), órgão ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores), será publicado um anexo junto com a portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva, como postos de gasolina e farmácias.
“Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, afirmou.
Segundo Ivo Dall’Acqua, da CNC (Confederação Nacional do Comércio), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, explicou Dall’Acqua.
Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, avaliou ele.
(Fonte: Campo Grande News. Foto: Reprodução)