Conforme resolução publicada pelo governo estadual nesta quinta-feira (01), os municípios sul-mato-grossenses estão autorizados a realizarem imunização contra covid-19 em novos grupos populacionais. A nova autorização beneficia profissionais da imprensa, bancários, profissionais de segurança privada e de transporte de valores, vigilantes patrimoniais, trabalhadores do comércio, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, motoristas de aplicativos, moto-taxistas, taxistas, colaboradores de cartórios extrajudiciais, notários e registradores.
A proposta foi apresentada na tarde de quarta-feira (30) pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende e aprovada na reunião da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) que reúne todos os secretários municipais de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). O objetivo é contemplar reivindicações que vinham sendo feitas há vários dias por representantes, sindicatos e associações de diversas categorias, entre elas jornalistas, comerciários e vigilantes patrimoniais.
De acordo com a Resolução 138/CIB/SES o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, utilizar a reserva técnica para ajustes operacionais, ou mesmo para a vacinação dos novos grupos.
Mulheres lactantes, com até dois anos de amamentação; genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais; gestantes a partir de 18 anos, com ou sem comorbidades em qualquer idade gestacional, as quais deverão ser vacinadas exclusivamente com doses da vacina PFIZER, são grupos também contemplados com a autorização contida na nova Resolução da CIB
“Além de atender a uma solicitação que vinha sendo feita por categorias profissionais que usualmente atendem o público, vamos avançar na imunização por faixas etárias, possibilitando uma cobertura vacinal que, na somatória, vai protegendo diferentes segmentos populacionais”, explica o secretário estadual de Saúde Geraldo Resende. “Somada à vacinação total dos moradores da fronteira, vamos chegar mais cedo à imunização completa dos sul-mato-grossenses”.
Programa Nacional
Grupos prioritários estabelecidos pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, também poderão ser beneficiados com o emprego de 10% das doses enviadas pelo Ministério da Saúde, sendo elas: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde;
Em relação à idade, integram os grupos prioritários: pessoas de 90 anos ou mais, de 85 a 89 anos, de 80 a 84 anos, de 75 a 79 anos; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas; pessoas de 70 a 74 anos, 65 a 69 anos, e de 60 a 64 anos. Podem ser imunizadas, também, pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC; pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC; pessoas em situação de rua (18 a 59 anos); funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.
Integram grupos prioritários, ainda, trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA); trabalhadores da educação do ensino superior; forças de segurança e salvamento e forças armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário; trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte de aquaviário; caminhoneiros; trabalhadores portuários; trabalhadores industriais; e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Veja a RESOLUÇÃO Nº 138/CIB/SES
O quantitativo de 10% (dez por cento) das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados nos artigos 2º ou 3º, para ajustes operacionais, bem como, para a vacinação dos seguintes grupos:
IV – Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
V – Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
VI – Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
VII – Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.
VIII – Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
IV – Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.