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Justiça

Moraes nega deixar relatoria de ação sobre fala que liga vacina a HIV

PGR pediu que investigação fosse enviada ao gabinete de Barroso

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (06) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que deixasse a relatoria do caso em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado por falsa associação entre a vacina contra a covid-19 e o risco de contrair o HIV.

Na segunda-feira (5), em manifestação assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a PGR solicitou que a investigação fosse enviada ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, que já seria o responsável por outros pedidos sobre o assunto no Supremo. Caso contrário, poderia haver “anulação futura” do processo, argumentou ela.

Lindôra Araújo também pediu a interrupção das investigações até que o plenário do Supremo julgue um pedido da PGR para o arquivamento da investigação aberta por Moraes. Tal pedido já foi negado por Moraes e um recurso do tipo agravo contra essa decisão ainda aguarda julgamento.

O julgamento do agravo sobre o caso foi interrompido no mês passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça e não tem prazo para voltar à pauta do Supremo.

Enquanto o recurso não é julgado, Moraes autorizou pela segunda vez, no fim de agosto, a prorrogação das investigações por mais 60 dias, a pedido da Polícia Federal (PF) e com a anuência da própria PGR, destacou o ministro.

A prorrogação foi deferida “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, nos termos solicitados pela Polícia Federal e encampados pela Procuradoria-Geral da República”, frisou Moraes. “Dessa maneira, a investigação prosseguirá normalmente”, afirmou o ministro.

Moraes disse ainda ser de conhecimento da PGR que o agravo contra sua decisão, em que manteve a investigação e negou a remessa do caso ao gabinete de Barroso, não possui efeito suspensivo, isto é, não está apto a interromper o andamento normal do processo.

O inquérito em questão foi aberto por Moraes a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que ocorreu no Senado. Para a PGR, tal investigação não poderia ter andamento sem que o pedido partisse do Ministério Público (MP). O ministro negou o argumento, afirmando que, diferentemente das denúncias, as investigações criminais não são de exclusividade do MP.

Na decisão desta terça-feira, Moraes determinou também que a PGR se manifeste sobre relatório parcial da PF que, em meados de agosto, pediu autorização para indiciar o presidente da República no caso.

A live em questão foi transmitida por Bolsonaro em 21 de outubro de 2021. O vídeo com a transmissão foi removido das redes sociais Facebook e YouTube alguns dias depois.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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