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Economia

Mais de 10 milhões ainda não sacaram fundo do PIS-Pasep

Segundo a Caixa, R$ 23,3 bilhões podem ser retirados até 2025

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Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores. Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 23,3 bilhões.

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.

Até maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. No entanto, o Banco do Brasil (BB), que gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.

O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.

O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.

A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

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© Arte/Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

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Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacioanal, chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, lá para o final de maio, vamos publicar nossos episódios todas às segundas e sextas-feiras.

*Colaborou Andreia Verdélio

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

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Economia

Vendas no comércio crescem 0,4% em janeiro e igualam patamar recorde

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,4% na passagem de dezembro para janeiro. Dessa forma, o setor alcançou o maior patamar, igualando o recorde de novembro de 2025.

Na comparação com o mesmo mês do ano passado, janeiro de 2026 apresenta salto de 2,8%. Em 12 meses, o setor registra expansão de 1,6%.

A média móvel trimestral, que apresenta a tendência de comportamento do comércio nos últimos meses, reflete alta de 0,3% na comparação com os três meses terminados em dezembro de 2025.

O resultado de janeiro reverte a queda de 0,4% assinalada no último mês de 2025.

Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.

Ao destacar que foi alcançado o ponto mais alto da série, iniciada no ano 2000, o gerente da pesquisa, Cristiano Santos, ressalta que “renovações do pico não são tão comuns assim”.

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Atividades

Dos oito segmentos pesquisados pelo IBGE, quatro apresentaram crescimento do volume de vendas na passagem de dezembro para janeiro, com destaque para a atividade farmacêutica.

– Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: 2,6%

– Tecidos, vestuário e calçados: 1,8%

– Outros artigos de uso pessoal e doméstico: 1,3%

– Hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo 0,4%

– Móveis e eletrodomésticos: 0%

– Equipamentos e material para escritório informática e comunicação: -9,3%

– Livros, jornais, revistas e papelaria: -1,8%

– Combustíveis e lubrificantes: -1,3%

O gerente do IBGE aponta que a atividade farmacêutica, que inclui produtos de higiene pessoal e beleza, tem apresentado crescimento constante desde julho de 2025, com exceção de dezembro.

No outro extremo, o desempenho em janeiro foi dos equipamentos e material para escritório informática e comunicação.

Cristiano explica que o tombo de quase 10% é relacionado ao comportamento do dólar.

“Esse setor é especialmente afetado pela variação do dólar e em épocas de alta volatilidade, as empresas aproveitam para repor estoques em momentos de valorização do real para depois decidir o melhor momento de fazer promoções”.

Ele acrescenta que o segmento vinha de vendas fortes durante a Black Friday (novembro) e Natal.

Atacado

No comércio varejista ampliado, que inclui atividades de atacado ─ veículos, motos, partes e peças; material de construção; e produtos alimentícios, bebidas e fumo ─ o indicador cresceu 0,9% de dezembro para janeiro, décimo mês seguido de alta nessa comparação entre meses imediatamente seguidos. Em 12 meses, o comércio varejista ampliado tem variação nula (0%).

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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